| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2019 |
| Date | 2019-07-29 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no orçamento da secretaria municipal de saúde e dá outras providências. |
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Fo jo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL J = 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ns GABINETE DO PREFEITO 190104 PROJETO DE LEI Nº 032/2019 De 29 de julho de 2019. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com a seguinte especificação: Orgão: 08 — Secretaria de Saúde Unidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 2014 — Saúde de Qualidade Destino/Ação: 2.136 — Manut. Atividades Farmácia Básica Federal Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Valor: R$ 24.000,00 Fonte de Recurso: | 4503 — Custeio — Assistência Farmacêutica Art 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.931/GM/MS de 2018, referentes ao incentivo financeiro de investimento e custeio ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Fonte de Recurso: 4503 — Custeio — Manut. Atividades Farmácia Básica Federal — R$ 24.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com Página 1 de 4 04 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e f PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Yy ns GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 29 de julho de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com Página 2 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ” 4 GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com imensa satisfação que encaminho a Vossa Excelência e seus Dignos Pares o presente Projeto de Lei, que visa obter autorização, desse Poder Legislativo, da abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). A proposta se funda na Portaria nº 3.931/2016, de 11 de dezembro de 2018, do Ministério da Saúde, que habilitou o município de General Câmara, juntamente com outros 650 (seiscentos e cinquenta) municípios brasileiros a receberem recursos referentes ao incentivo financeiro de investimento e custeio do Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS). Como pode ser observado no Anexo desta Portaria, elemento integrante desta proposição, o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde certificou ao Município de General Câmara, a transferência de recurso financeiro no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Garantindo assim, a cobertura do Crédito Adicional Especial, objeto da presente proposta legal. Vale destacar que, conforme o próprio Ministério da Saúde, o QUALIFAR- SUS, instituído pela Portaria nº 1214/GM/MS, de 13 de junho de 2012 e cuja materialidade está atualmente disposta na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada. Consoante ao propósito central do Eixo Estrutura deste programa, o recurso será destinado à aquisição de material de consumo (materiais de expediente e de uso diário na Farmácia Básica do município) necessário para o atendimento ao princípio da continuidade dos serviços. Devendo assim, liberar os gastos gerados na fonte de Recurso 40 - Livre Municipal. Ê je O Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao()generalcamara.com acous Página 3 de 4 €E& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MM PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA tus GABINETE DO PREFEITO Diante disto, constata-se que o mote norteador da propositura em tela é de extrema relevância a estruturação dos serviços farmacêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) desta Municipalidade, sendo, sobretudo, fundamental para a produção do cuidado em saúde e para o aumento da qualidade de vida dos usuários dos serviços de saúde. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. Atenciosamente, Ê pl bode HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal As, Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(generalcamara.com Página 4 de 4 > DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 12/12/2018 | E: iSecão:1 | Pagina: 51 Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 3.931, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 Habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos | e Il, da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo: revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689. de 27 de julho de 1993: e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios; disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11,494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando os artigos 391 a 395, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que tratam da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando os artigos 574 a 578, da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que tratam do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS); e Considerando o disposto na Portaria nº 3:749/GM/MS de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFARSUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios constantes do anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incentivo financeiro de investimento e custeio do Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Parágrafo único. Para receber o recurso de que trata esta Portaria, os municípios deverão encaminhar devidamente preenchido e assinado, por via eletrônica e pelos correios, o termo de adesão disponível no sítio eletrônico http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/qualifar-sus, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica - Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20A4H.0004 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, GILBERTO OCCHI ANEXO [UF (Código IBG |Município |Recurso de Investimento | Recurso de Custeio. | AC 1200013 crelândia o (RS 3508345 'R$2400000 | (AL |2707008 | Pindoba R$ 2523931 'R$ 24.000,00 O] AL 2703502 Jacuípe 'R$29.09264 'R$24,000,00 | (AL 2701357 Campestre R$2909264 'R$2400000 | AL 2701100 Branquinha |R$3508313 ] IES 24.000,00 | |AL 2703759 Jequiá da Praia R$3508313 |R$2400000 | [AL (2702108 Colônia Leopoldina R$ 45.654,23 IRS 24.000,00 | AL 2709301 "União dos Palmares — R$ 60.816,00 | 'R$ 24.000,00 | AM 1304005 Silves R$ 29.092,64 R$ 24.000,00 AM , 1300029 | Alvarães R$ 35.083,13 R$ 24.000,00 AM 1304237 Tonantins ; RS 35.083,13 E I R$ 24.000,00 | AM 1303304 NovoAripuanã R$ 45.654.23 I 'R$2400000 | | AM “1301159 | “Careiro da Várzea R$ 45.654,23 R$ 24.000,00 1 AM 1301704 Humaitá 'R$60.816,00 IRS 24.000,00 AP "1600253 “Itaubal oa, R$2009264 R$2400000 | 'BA 2900603 “Aiquara R$252390,31 R$2400000 | | BA 2900900 Almadina 'R$29.09264 R$ 24.000,00 , pa | [2922854 “Nova Redenção — o º R$ 29.092,64 ! R$ 24.000,00 'BA 2907558 “Caturama R$ 29.092,64 'R$2400000 | BA. |2911501 'Gongogi 'R$ 29.092,64 'R$ 24.000,00 . | BA, '2922706 (Nova Canaã (R$ 3508343 | R$ 24.000,00 | BA '2923050 Novo Triunfo R$ 3508343 | [ R$2400000 | | | BA | 2902252 Arataca R$ 35.083,13 * R$2400000 | | BA | 2911303 | Gentio do Ouro R$ 35.083,13 a R$ 24.000,00 | 'BA 2923357 'Ourolândia R$ 35.083,13 , IR$ 2400000 | BA 2930758 Sitio do Mato . R$ 35.06 E R$ 24.000,00 | 3 2902401 o — Aurelino Leal R$ 3508313 R R$ 24: 000,00 'BA 2921500 |Monte Santo R$ 4565423 R$2400000 é (BA "2933505 E | Wenceslau Guimarães | R$ 45.654,23 ias E 24.000,00 | | BA. | 2931509 ] | Teofilândia | R$ 45.654,23 , + R$ 24.000, Oo | 'BA '2930204 'Sento Sé | RS 45.654,23 . IR$ 24.000! oo ! (BA 2032309 Ubatã R$4565423 | R$2400000 | |BA 2903409 Belmonte — R$4565423 — —— |R$2400000 | 'BA 2928000 | Santaluz R$ 45.654,23 no | 'R$ 24.000,00 | BA 2014653 tabela R$4565423 R$2400000 | BA 2015602 Itajuípe (R$4565423 — |R$2400000 | BA, '2914000 prá R 60.816,00 ns 2400000 | 'BA 2910701 EuclidesdaCunha R$6081000 — | |R$2400000 J BA 2906006 | Campo Formoso | R 60.816,00 , 'rs 24.000,00 [BA [2018001 | IRS 65. 38714 = [R$ 24.000, oo Í ES 2924009 | |R$ 65.38714 IR$ 24.000,00 | o. |R$ 65.387,14 a. R$ 24.000,00 Umari R$ 2509264. R$ 24.000,00 ICE I (231900 | Saboeiro E IR$3508313 | R$ 24.000,00 CE | 2307809 — (Marco o R$ 4565423 “1R$ 2400000 É E 2304054 Guaiúba | R$4565423 R$2400000 * 2303501 Cascavel DU A R$ 60.816,00 E R$ 24.000,00 (2303709 | | Caucaia aqua |R$ 6538714 = Ra 24.000,00 | S 3201100 * 'Bom Jesus « do Norte = | R$ 29.092,64 o | R$ 24.000,00 ES 3205176 Vila Valério 'R$3508313 | R$ 24.000,00 Es DO R$ 3508313 7 at sm [r$ 24.000,00 [ES e (R$ 3508313 | R$ 24.000,00 ES 3200706 — Atilio Vivacqua —* R$3508343 R$ 24.000,00 'ES |3205010 Sooretama R$ 45.654,23 'R$24.000,00 S Vargemalta R$4565423 R$2400000 | Domingos Martins R$ 4565423 'R$24,000,00 | R$ 45.654,23 R$ 24.000,00 'R$ 65.387,14 | R 24.000,00 CC R$2523931 o 'R$ 24.000,00 ! R$ 25.239,31 |so 5214705 R$ 25.239,31 So E * Mutunópolis Co RS 25.239,31 o R$ 24.000, oo (co | |5200902 = ' Amorinópolis R$ 25.239,31 'R$ 24.000,00 | | 'R$2523931 IR$ 24.000,00 RS 25.239,31 'R$ 24.000,00 . co [5205703 CórregodoOuro R$ 25.239.31 IES 24.000,00 [So] (5216007 | Panamá i o 'RS 25.239,31 o “RS 24.000,00 Go, [5202353 “Arenópolis R$ 25.239,31 R$ 24.000,00 Go, |5203 39 uriti de Goiás 1 R$ 25.239,31 Rs 24.000,00 (So [5209201 — Guarita Ins 25239381; /R$24000,00 'Go [5221008 | Varjão o R$ 25.239,31 (GO 5205208 Caturai IES 2009264 ————— R$2400000. | 520400: ) Ta | 'R$ 29.092,64 o 'rs 24.000,00 Go | 5203401 "*Bomardimde Goiás | R$ 29.092,64 . R$ 24.000,00 | [Go 5202602 = Caruaná . 1 R$ 20.092,64 ES 24.000,00 (Itapirapuã | R$ 29.092,64 'R$ 24.000,00 “Serranópolis o | “RS: 26.092,64 no Go, | 'Bonfinópolis Ê o ES 2209264 R$ 24.000,00 GO 5222054 Vicentinópolis |R$ 29.092,64 R$244 000,00 Go | 5214002 o | Mozarlândia ES 3508313 o , RS: 24.000,00 |Aragoiânia , | R$ 24.000,00 ina R$ 24.000,00 'Campinorte o R$ 24.000,00 Go [5200100 Ê “Abadiânia 2 | R$ 24.000,00 | co, 5215702 Palmeiras de Goiás R$45.654,23 ES 24.000,00 | à l (R$ 4565423 | 'R$24000,00 'R$ 24.000,00 i R$ 45.654.23 ipi E 24.000,00 Rs 4585423; “ÍR$24000. (oo) l .R$ 60.816,00 — |R$2400000 ins 24. 000, oo GO 5200258 'Go “5212501 MA 2105658 MA, | 2102150 'MA 2109759 MA 2102374 MA 2101970 (MA 2105351 |MA 2104681 MA, 2110906 MA. '2103901 [MA [106631 'MA 2102754 É [MA 2106375 MA. 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