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materia nº 32/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-07-29
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento da secretaria municipal de saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL J
= 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ns GABINETE DO PREFEITO 190104
PROJETO DE LEI Nº 032/2019
De 29 de julho de 2019.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
com a seguinte especificação:
Orgão: 08 — Secretaria de Saúde
Unidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 2014 — Saúde de Qualidade
Destino/Ação: 2.136 — Manut. Atividades Farmácia Básica Federal
Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Valor: R$ 24.000,00
Fonte de Recurso: | 4503 — Custeio — Assistência Farmacêutica
Art 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de
recursos provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.931/GM/MS
de 2018, referentes ao incentivo financeiro de investimento e custeio ao Eixo Estrutura do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), no valor
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Fonte de Recurso: 4503 — Custeio — Manut. Atividades Farmácia Básica Federal — R$ 24.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com
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04
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e f PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Yy
ns GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 29 de julho de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
” 4 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 032/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com imensa satisfação que encaminho a Vossa Excelência e seus Dignos
Pares o presente Projeto de Lei, que visa obter autorização, desse Poder Legislativo, da abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
A proposta se funda na Portaria nº 3.931/2016, de 11 de dezembro de 2018,
do Ministério da Saúde, que habilitou o município de General Câmara, juntamente com outros
650 (seiscentos e cinquenta) municípios brasileiros a receberem recursos referentes ao incentivo
financeiro de investimento e custeio do Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).
Como pode ser observado no Anexo desta Portaria, elemento integrante
desta proposição, o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde certificou ao
Município de General Câmara, a transferência de recurso financeiro no valor de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais). Garantindo assim, a cobertura do Crédito Adicional Especial, objeto
da presente proposta legal.
Vale destacar que, conforme o próprio Ministério da Saúde, o QUALIFAR-
SUS, instituído pela Portaria nº 1214/GM/MS, de 13 de junho de 2012 e cuja materialidade está
atualmente disposta na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, tem
por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração
sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, visando uma
atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.
Consoante ao propósito central do Eixo Estrutura deste programa, o recurso
será destinado à aquisição de material de consumo (materiais de expediente e de uso diário na
Farmácia Básica do município) necessário para o atendimento ao princípio da continuidade dos
serviços. Devendo assim, liberar os gastos gerados na fonte de Recurso 40 - Livre Municipal.
Ê je O
Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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MM PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
tus GABINETE DO PREFEITO
Diante disto, constata-se que o mote norteador da propositura em tela é de
extrema relevância a estruturação dos serviços farmacêuticos no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) desta Municipalidade, sendo, sobretudo, fundamental para a produção do cuidado
em saúde e para o aumento da qualidade de vida dos usuários dos serviços de saúde.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
Ê pl bode
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
As,
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/12/2018 | E:
iSecão:1 | Pagina: 51
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.931, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica
(QUALIFAR-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos | e Il, da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art198
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo: revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e nº 8.689. de 27 de julho de 1993: e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de
Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de
recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios; disciplina a movimentação
financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28
de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11,494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10
de junho de 2008 e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro
de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os artigos 391 a 395, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que tratam da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando os artigos 574 a 578, da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que tratam do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica
(QUALIFAR-SUS); e
Considerando o disposto na Portaria nº 3:749/GM/MS de 2018, que regulamenta a transferência
de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (QUALIFARSUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios constantes do anexo a esta Portaria a receberem
recursos referentes ao incentivo financeiro de investimento e custeio do Eixo Estrutura do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS),
Parágrafo único. Para receber o recurso de que trata esta Portaria, os municípios deverão
encaminhar devidamente preenchido e assinado, por via eletrônica e pelos correios, o termo de adesão
disponível no sítio eletrônico http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/qualifar-sus, no prazo
de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso
financeiro do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica - Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20A4H.0004 - Organização dos
Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
GILBERTO OCCHI
ANEXO
[UF (Código IBG |Município |Recurso de Investimento | Recurso de Custeio. |
AC 1200013 crelândia o (RS 3508345 'R$2400000 |
(AL |2707008 | Pindoba R$ 2523931 'R$ 24.000,00 O]
AL 2703502 Jacuípe 'R$29.09264 'R$24,000,00 |
(AL 2701357 Campestre R$2909264 'R$2400000 |
AL 2701100 Branquinha |R$3508313 ] IES 24.000,00 |
|AL 2703759 Jequiá da Praia R$3508313 |R$2400000 |
[AL (2702108 Colônia Leopoldina R$ 45.654,23 IRS 24.000,00 |
AL 2709301 "União dos Palmares — R$ 60.816,00 | 'R$ 24.000,00 |
AM 1304005 Silves R$ 29.092,64 R$ 24.000,00
AM , 1300029 | Alvarães R$ 35.083,13 R$ 24.000,00
AM 1304237 Tonantins ; RS 35.083,13 E I R$ 24.000,00 |
AM 1303304 NovoAripuanã R$ 45.654.23 I 'R$2400000 | |
AM “1301159 | “Careiro da Várzea R$ 45.654,23 R$ 24.000,00 1
AM 1301704 Humaitá 'R$60.816,00 IRS 24.000,00
AP "1600253 “Itaubal oa, R$2009264 R$2400000 |
'BA 2900603 “Aiquara R$252390,31 R$2400000 |
| BA 2900900 Almadina 'R$29.09264 R$ 24.000,00 ,
pa | [2922854 “Nova Redenção — o º R$ 29.092,64 ! R$ 24.000,00
'BA 2907558 “Caturama R$ 29.092,64 'R$2400000
| BA. |2911501 'Gongogi 'R$ 29.092,64 'R$ 24.000,00 . |
BA, '2922706 (Nova Canaã (R$ 3508343 | R$ 24.000,00 |
BA '2923050 Novo Triunfo R$ 3508343 | [ R$2400000 | |
| BA | 2902252 Arataca R$ 35.083,13 * R$2400000 |
| BA | 2911303 | Gentio do Ouro R$ 35.083,13 a R$ 24.000,00 |
'BA 2923357 'Ourolândia R$ 35.083,13 , IR$ 2400000 |
BA 2930758 Sitio do Mato . R$ 35.06 E R$ 24.000,00 |
3 2902401 o — Aurelino Leal R$ 3508313 R R$ 24: 000,00
'BA 2921500 |Monte Santo R$ 4565423 R$2400000
é (BA "2933505 E | Wenceslau Guimarães | R$ 45.654,23 ias E 24.000,00 |
| BA. | 2931509 ] | Teofilândia | R$ 45.654,23 , + R$ 24.000, Oo |
'BA '2930204 'Sento Sé | RS 45.654,23 . IR$ 24.000! oo !
(BA 2032309 Ubatã R$4565423 | R$2400000 |
|BA 2903409 Belmonte — R$4565423 — —— |R$2400000 |
'BA 2928000 | Santaluz R$ 45.654,23 no | 'R$ 24.000,00 |
BA 2014653 tabela R$4565423 R$2400000 |
BA 2015602 Itajuípe (R$4565423 — |R$2400000 |
BA, '2914000 prá R 60.816,00 ns 2400000 |
'BA 2910701 EuclidesdaCunha R$6081000 — | |R$2400000 J
BA 2906006 | Campo Formoso | R 60.816,00 , 'rs 24.000,00
[BA [2018001 | IRS 65. 38714 = [R$ 24.000, oo
Í ES 2924009 | |R$ 65.38714 IR$ 24.000,00
| o. |R$ 65.387,14 a. R$ 24.000,00
Umari R$ 2509264. R$ 24.000,00
ICE I (231900 | Saboeiro E IR$3508313 | R$ 24.000,00
CE | 2307809 — (Marco o R$ 4565423 “1R$ 2400000 É
E 2304054 Guaiúba | R$4565423 R$2400000
* 2303501 Cascavel DU A R$ 60.816,00 E R$ 24.000,00
(2303709 | | Caucaia aqua |R$ 6538714 = Ra 24.000,00
| S 3201100 * 'Bom Jesus « do Norte = | R$ 29.092,64 o | R$ 24.000,00
ES 3205176 Vila Valério 'R$3508313 | R$ 24.000,00
Es DO R$ 3508313 7 at sm [r$ 24.000,00
[ES e (R$ 3508313 | R$ 24.000,00
ES 3200706 — Atilio Vivacqua —* R$3508343 R$ 24.000,00
'ES |3205010 Sooretama R$ 45.654,23 'R$24.000,00
S Vargemalta R$4565423 R$2400000 |
Domingos Martins R$ 4565423 'R$24,000,00
| R$ 45.654,23 R$ 24.000,00
'R$ 65.387,14 | R 24.000,00
CC R$2523931 o 'R$ 24.000,00
! R$ 25.239,31
|so 5214705 R$ 25.239,31
So E * Mutunópolis Co RS 25.239,31 o R$ 24.000, oo
(co | |5200902 = ' Amorinópolis R$ 25.239,31 'R$ 24.000,00
| | 'R$2523931 IR$ 24.000,00
RS 25.239,31 'R$ 24.000,00 .
co [5205703 CórregodoOuro R$ 25.239.31 IES 24.000,00
[So] (5216007 | Panamá i o 'RS 25.239,31 o “RS 24.000,00
Go, [5202353 “Arenópolis R$ 25.239,31 R$ 24.000,00
Go, |5203 39 uriti de Goiás 1 R$ 25.239,31 Rs 24.000,00
(So [5209201 — Guarita Ins 25239381; /R$24000,00
'Go [5221008 | Varjão o R$ 25.239,31
(GO 5205208 Caturai IES 2009264 ————— R$2400000.
| 520400: ) Ta | 'R$ 29.092,64 o 'rs 24.000,00
Go | 5203401 "*Bomardimde Goiás | R$ 29.092,64 . R$ 24.000,00 |
[Go 5202602 = Caruaná . 1 R$ 20.092,64 ES 24.000,00
(Itapirapuã | R$ 29.092,64 'R$ 24.000,00
“Serranópolis o | “RS: 26.092,64 no
Go, | 'Bonfinópolis Ê o ES 2209264 R$ 24.000,00
GO 5222054 Vicentinópolis |R$ 29.092,64 R$244 000,00
Go | 5214002 o | Mozarlândia ES 3508313 o , RS: 24.000,00
|Aragoiânia , | R$ 24.000,00
ina R$ 24.000,00
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Go [5200100 Ê “Abadiânia 2 | R$ 24.000,00
| co, 5215702 Palmeiras de Goiás R$45.654,23 ES 24.000,00
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GO 5200258
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| Bom Lugar
“Pedro do Rosário
“Monção o
| Paulo Ramos
Matões
“Alto Alegre do Maranhão
' Penalva
| Santa Quitéria do Maranhão
'Bom Jesus das Selvas
“Coelho Neto
Peritoró
| Governador Nunes Freire
Buriticupu o
Coroatá
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Senhora do Porto
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Piedade dos Gerais
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| Nova Módica
“São Geraldo do Baixio
| Cantagalo
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São Sebastião do Rio Preto
“Santo Antônio do Grama
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“Oliveira Fortes
(Olaria
“Joaquim Felício
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| Santa Bárbara do Tugúrio
| Moeda
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(R$ 6538714
R$ 6538714
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| Santa Filomena do Maranhão R$ 29.092,64
R$ 29.092,64
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R$25239,31
R$25239031
R$ 25.239,31
R$ 2523931
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