| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DAER-Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e da outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA bis 170149 Projeto de Lei 030/2017 De 11 de julho de 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o att. 75 da Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DAER — Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem com a finalidade de viabilizar obras de infraestrutura e pavimentação de ruas. Art. 2º O prazo do presente Convênio é de 08 meses, iniciando na data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado sucessivamente por mais 24 meses. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 11 de julho de 2017. Helton Holz Barreto Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 N s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vercadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 030/2017, de 11/07/2017, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DAER — Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e dá outras providências”. Tal projeto tem a intenção de autorizar a realização de convênio com o DAER com o objetivo de realizar obras de pavimentação, drenagem e sinalização em vias do município. A dificuldade financeira do município para atender as demandas da população é de conhecimento dos nobres vereadores. Sem recursos, é inevitável a captação de recursos junto aos órgãos do Governo Estadual e Federal. Sendo assim, é acenado neste momento com à possibilidade de convênio com o DAER para obras de infraestrutura em nosso município, e, como regra da IN CAGE 001/2006, é necessária a aprovação do legislativo para tal convênio. Em anexo, apresentação o cronograma inicial do projeto básico apresentado ao DAER. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Edis, a aprovação do projeto ora apresentado, de acordo com a documentação apresentada em anexo. Polo. Pora Helton Holz Barreto Prefeito Municipal Cordialmente. Qairare Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 : CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul . 8 CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatofDgeneralcamara.com a nova hist OT Lao — Egrstrndo um Eos Es 100% 1100% 1 100% 100% 100% 25% 10% — 553168 | so% 3408401! 50% [R$ 642696] r$ 2548859] — JrR$ 2498118] IRS 2542177] JR$ 2666457] — JRS 2563135] TJRS 2807179] IRS 29.342,27] recuso DAER [R$ 1840675] —JA$ 7299800] ——[R$ 7154578] ——Ja$ 1280764] —[6$ 7636608] —Ja$ 7840786] ——JR$ —&n39725|——Jas sas 51] LTotaiGerai Tas 2assaco] Ts osasso] O Trs o6s2696] fas 0822042] Tas 0303156] Tas 0903021] Tro sosaco03] Tas 1337616]