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materia nº 30/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DAER-Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e da outras providências.
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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
bis 170149
Projeto de Lei 030/2017
De 11 de julho de 2017
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio
com o DAER - Departamento
Autônomo de Estradas de
Rodagem e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o att. 75 da Lei Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DAER —
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem com a finalidade de viabilizar obras de infraestrutura e
pavimentação de ruas.
Art. 2º O prazo do presente Convênio é de 08 meses, iniciando na data da assinatura do
mesmo, podendo ser prorrogado sucessivamente por mais 24 meses.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 11 de julho de 2017.
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
N s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vercadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 030/2017, de 11/07/2017, o
qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DAER — Departamento Autônomo
de Estradas de Rodagem e dá outras providências”.
Tal projeto tem a intenção de autorizar a realização de convênio com o DAER com o
objetivo de realizar obras de pavimentação, drenagem e sinalização em vias do município.
A dificuldade financeira do município para atender as demandas da população é de
conhecimento dos nobres vereadores. Sem recursos, é inevitável a captação de recursos junto aos órgãos
do Governo Estadual e Federal. Sendo assim, é acenado neste momento com à possibilidade de convênio
com o DAER para obras de infraestrutura em nosso município, e, como regra da IN CAGE 001/2006, é
necessária a aprovação do legislativo para tal convênio.
Em anexo, apresentação o cronograma inicial do projeto básico apresentado ao DAER.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Edis, a aprovação do projeto ora apresentado, de
acordo com a documentação apresentada em anexo.
Polo. Pora
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
Cordialmente.
Qairare
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 :
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul . 8
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contatofDgeneralcamara.com a nova hist
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