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materia nº 34/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00, e dá outra providência.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
” x PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ns GABINETE DO PREFEITO 190107
PROJETO DE LEI Nº 034/2019
De 1º de agosto de 2019.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 500.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
com a seguinte especificação:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesas Correntes
Incremento Temporário ao Custeio de Serviços da Atenção Básica em Saúde
APOIO A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
PAB
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 311... eeeeereeereeeererereenersenes R$ 175.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — 315... R$ 175.000,00
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal — 309.. R$ 150.000,00
Total de Crédito Adicional Suplementar................cceceereeeeeeseseneneeenserenene eossescesee R$ 500.000,00
Fonte de Recurso: 4500 — CUSTEIO — Atenção Básica — R$ 500.000,00
Art 2º A cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º far-se-á através da
soma de recursos na importância total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundos do
orçamento do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as
Portarias nº 1.331, 1.599 e 1.683/GM/MS, através de 03 (duas) emendas parlamentares, a saber:
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com ( y
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as
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ess ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Dna q GABINETE DO PREFEITO
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Incremento Temporário ao Custeio de Serviços da Atenção Básica em Saúde
Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.331 de 12/06/2019) —
Proposta 36000.253723/2019-00 .............. re eeemeeeeeereeeeeecreerseeeeereeeree R$ 100.000,00
Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.599 de 08/07/2019) —
Proposta 36000.267968/2019-00 ................ nr rereeeeeeerereemeeneerereereeerentees R$ 200.000,00
Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.683 de 08/07/2019) —
Proposta 36000.269511/2019-00................c nn eemeerereeeererrereerenrererteneos R$ 200.000,00
Total da Fonte de Recurso 4500 —- CUSTEIO — Atenção Básica... «RS 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 1º de agosto de 2019.
pollo bao
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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18 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
AEE GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 034/2019
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
É com imensa satisfação que encaminho a Vossa Excelência e seus Dignos
Pares o presente Projeto de Lei, que visa obter autorização, desse Poder Legislativo, da abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A proposta se funda nas Portarias nº 1.331, de 12 de junho de 2019, 1.599 e
1.683, ambas de 08 de julho de 2019, do Ministério da Saúde, que habilitou o município de
General Câmara, juntamente com outros municípios brasileiros a receberem recursos referentes
ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Com o aval das portarias supracitadas, o Ministério da Saúde, por meio do
Fundo Nacional de Saúde, empenhou ao Município de General Câmara, os valores de:
e R$ 100.000 (cem mil reais), proposta nº 36000.253723/2019-00,
processo de pagamento nº 25000.126886/2019-60, de autoria do
Deputado Federal Jerônimo Goergen;
e R$ 200.000,00 (vinte e quatro mil reais), proposta nº
36000.267968/2019-00, processo de pagamento nº
25000.114035/2019-74, de autoria do Deputado Federal Pedro
Westphalen; e
e R$ 200.000,00 (vinte e quatro mil reais), proposta nº
36000.269511/2019-00, processo de pagamento nº
25000.114001/2019-80, de autoria do Deputado Federal Marcelo
Moraes;
.
Somados, os valores transferidos chegam aos R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), importância esta, que assegura a cobertura do Crédito Adicional Suplementar, objeto
da presente proposta legal.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(QQgeneralcamara.com
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ts ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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WS GABINETE DO PREFEITO
Em outras palavras, a presente proposição visa alocar recursos no orçamento
do presente ano, no próprio Fundo Municipal de Saúde e aplicará o montante transferido nas
ações centrais do programa federal.
Estes recursos serão destinados: aos serviços em custeio e na compra de
materiais de consumo geral para as equipes de saúde (como materiais ambulatoriais e
odontológicos): no pagamento de serviços, credores voltados à área de saúde municipal, e
combustível da frota de veículos; nos pagamentos de ecografias e exames ambulatoriais; na folha
de pagamento de servidores; e na compra dos demais materiais necessários ao custeio da atenção
básica, garantindo, inclusive, a melhoria de acesso e qualidade de serviços.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, renovamos nossos mais
sinceros protestos de distinta consideração e respeito.
Atenciosamente.
folha Dada
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com
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