| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00, e dá outra providência. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ” x PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ns GABINETE DO PREFEITO 190107 PROJETO DE LEI Nº 034/2019 De 1º de agosto de 2019. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a seguinte especificação: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Despesas Correntes Incremento Temporário ao Custeio de Serviços da Atenção Básica em Saúde APOIO A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE PAB 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 311... eeeeereeereeeererereenersenes R$ 175.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — 315... R$ 175.000,00 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal — 309.. R$ 150.000,00 Total de Crédito Adicional Suplementar................cceceereeeeeeseseneneeenserenene eossescesee R$ 500.000,00 Fonte de Recurso: 4500 — CUSTEIO — Atenção Básica — R$ 500.000,00 Art 2º A cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º far-se-á através da soma de recursos na importância total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as Portarias nº 1.331, 1.599 e 1.683/GM/MS, através de 03 (duas) emendas parlamentares, a saber: Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com ( y Página 1 de 4 as pao ess ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Dna q GABINETE DO PREFEITO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Incremento Temporário ao Custeio de Serviços da Atenção Básica em Saúde Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.331 de 12/06/2019) — Proposta 36000.253723/2019-00 .............. re eeemeeeeeereeeeeecreerseeeeereeeree R$ 100.000,00 Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.599 de 08/07/2019) — Proposta 36000.267968/2019-00 ................ nr rereeeeeeerereemeeneerereereeerentees R$ 200.000,00 Emenda Parlamentar (consoante a Portaria nº 1.683 de 08/07/2019) — Proposta 36000.269511/2019-00................c nn eemeerereeeererrereerenrererteneos R$ 200.000,00 Total da Fonte de Recurso 4500 —- CUSTEIO — Atenção Básica... «RS 500.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 1º de agosto de 2019. pollo bao HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 2 de 4 $EE% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA AEE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 034/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, É com imensa satisfação que encaminho a Vossa Excelência e seus Dignos Pares o presente Projeto de Lei, que visa obter autorização, desse Poder Legislativo, da abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A proposta se funda nas Portarias nº 1.331, de 12 de junho de 2019, 1.599 e 1.683, ambas de 08 de julho de 2019, do Ministério da Saúde, que habilitou o município de General Câmara, juntamente com outros municípios brasileiros a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB). Com o aval das portarias supracitadas, o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde, empenhou ao Município de General Câmara, os valores de: e R$ 100.000 (cem mil reais), proposta nº 36000.253723/2019-00, processo de pagamento nº 25000.126886/2019-60, de autoria do Deputado Federal Jerônimo Goergen; e R$ 200.000,00 (vinte e quatro mil reais), proposta nº 36000.267968/2019-00, processo de pagamento nº 25000.114035/2019-74, de autoria do Deputado Federal Pedro Westphalen; e e R$ 200.000,00 (vinte e quatro mil reais), proposta nº 36000.269511/2019-00, processo de pagamento nº 25000.114001/2019-80, de autoria do Deputado Federal Marcelo Moraes; . Somados, os valores transferidos chegam aos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), importância esta, que assegura a cobertura do Crédito Adicional Suplementar, objeto da presente proposta legal. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(QQgeneralcamara.com Página 3 de 4 ts ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA q , WS GABINETE DO PREFEITO Em outras palavras, a presente proposição visa alocar recursos no orçamento do presente ano, no próprio Fundo Municipal de Saúde e aplicará o montante transferido nas ações centrais do programa federal. Estes recursos serão destinados: aos serviços em custeio e na compra de materiais de consumo geral para as equipes de saúde (como materiais ambulatoriais e odontológicos): no pagamento de serviços, credores voltados à área de saúde municipal, e combustível da frota de veículos; nos pagamentos de ecografias e exames ambulatoriais; na folha de pagamento de servidores; e na compra dos demais materiais necessários ao custeio da atenção básica, garantindo, inclusive, a melhoria de acesso e qualidade de serviços. Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. Atenciosamente. folha Dada HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com Página 4 de 4