| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-08-02 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 1822, de 14 de Janeiro de 2014, e dá outras Providências. |
| native_id | 111 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA tubes GABINETE DO PREFEITO 190311 PROJETO DE LEI Nº 035/2019 De 02 de agosto de 2019. “ALTERA A LEI Nº 1822, DE 14 DE JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Anexo Fiscal e acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, instituído pelo art. 20 da Lei nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, observadas as alterações produzidas por legislações posteriores. conforme segue: Denominação Nº de Cargos | Padrão de Vencimentos Carga Horária Diretor do Anexo Fiscal 01 04 | 40 horas $ 1º O cargo criado no caput deste artigo, obedece ao convênio firmado com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, devendo cumprir suas atividades no Anexo Fiscal, junto ao Foro da Comarca de General Câmara. $ 2º Em razão da natureza do cargo, vincular-se-á à Advocacia Jurídica. órgão que compõe a estrutura administrativa do Município, de acordo com a Lei nº 1824, de 16 de janeiro de 2014, c alterações posteriores, em especial a redação dada pela Lei nº 2133, de 17 de dezembro de 2018. Art. 2º. Fica alterado o Anexo II - Cargos em Comissões e Funções Gratificadas, da Lei nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, para acrescentar as atribuições e os requisitos de provimento do cargo discriminado no Anexo L, da presente Lei. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande de Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Dgeneralcamara.com Página 1 de 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ' 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO 7 Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, HEL | ON VD Prefeito Municipal em 02 de agosto de 2019. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: Wwww.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQOgeneralcamara.com Página 2 de 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; ; PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Cargo: Diretor do Anexo Fiscal Padrão CC/FG: 04 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar e comandar a execução das atividades previstas em convênio, realizado com o Poder Judiciário, assim como organizar a rotina administrativa no Anexo Fiscal. b) Exemplos de Atribuições: Coordenar a execução das atividades do Anexo Fiscal; realizar a interlocução entre o Município e o Poder Judiciário nas matérias previstas em convênio: acompanhar a tramitação dos processos judiciais da área fiscal: controlar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade; outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; devendo estar à disposição do Poder Executivo e Judiciário. b) Especial: Sujeito ao atendimento ao público, a realização de viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Superior Completo — Bacharel em Direito. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com Página 3 de 5 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA m» Ra GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 035/2019 que visa à criação de um (01) cargo de Diretor do Anexo Fiscal, para atuar junto ao Fórum da Comarca de General Câmara, a fim de dar cumprimento ao convênio nº 016/2018-DEC. firmado entre o Poder Judiciário e Município de General Câmara, conforme anexo da presente proposição. Tal projeto justifica-se sob o argumento de que a criação de um cargo comissionado com vistas à regularização do anexo fiscal possui importância ímpar na busca por uma prestação judicial atendendo aos comandos constitucionais da celeridade e efetividade processual, e, que o crescente número de processos, justifica a pertinência do pedido desta criação. Embora seja competência do Estado do Rio Grande do Sul, a manutenção e o aparelhamento do Poder Judiciário, em todos os seus aspectos, não se pode olvidar que o Município tem o poder dever de atuar de forma solidária em casos semelhantes ao qual nos é colocado nesta questão, isso porque uma maior celeridade e efetividade processual reverterá em benefícios a Comarca, bem como a Fazenda Pública municipal, com incremento da arrecadação, e, sobretudo, aos nossos munícipes. Portanto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida apreciação e aprovação deste Projeto de Lei com a estimativa de impacto orçamentário e financeiro dos respectivos custos, relatório anexo da presente mensagem justificativa. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117. 726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.. gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com Página 4 de 5 — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA sa GABINETE DO PREFEITO Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. Atenciosamente, fo Doc HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasii- CNPJ: 88.117.726/0001-50 es Visite O nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Qgeneralcamara.com 6 Página 5 de 5 MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA - RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PROJETO DE LEI Nº 035/2019 Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme Projeto de lei 035/2019, emitida pela Secretaria de Administração, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101- 2000 e, no parágrafo 1º do incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: Natureza 2018 2019 | 2020 Vencimentos e vantagens 9.761,40 23.427,36 23.427,36 13º salário 9.761,40 23.427,36 23.427,36 Férias 13.015,20 31.236,48 31.236,48 RGPS - Patronal 9.045,56 21.709,35 21.709,35 Total dos Acréscimos 41.583,56 99.800,55 99.800,55 ais A) DESPESA P) Ai ANO o a AD, E rise o (B) RCL ESTIMADA % A/B ] 2019 9.727.423,19 20.132.316,04 48,32% 2020 10.175.295,01 20.933.965,60 48,61% | 2021 10.952.672,99 22.405.101,95 48,88% Obs: Os valores do orçamento para os anos de 2020 e 2021 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO. (A) ACRÉSCIMO ESTIMADO B/A ANO NASIDESPESAS (B) RCL ESTIMADA %B/, 2018 41.583,56 20.132.316,04 0,2066% l 2019 99.800,55 20.933.965,60 0,4767% 2020 99.800,55 22.405.101,95 0,4454% V — CONCLUSÃO 1 - Obrigatoriedade constituições x [Atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no Impacto Orçamentário. Não atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da Cr. x |Atende ao Inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal nº 1.617/2015 que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016. [não atende ao Inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF. 2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida X J|Atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000. [ Jnão atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000. [x ]atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. | Ingo atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. 3 - Impacto Orçamentário X [Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000. Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000. 4 - Impactos Financeiros x |Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000. Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000. General Câmara, 06 de Agosto de 2019 7 ,, enneiGAGÉIRES AX CROIRS 58331 CPF as 226 170-34 did 2019 | 2024 | 9.761,40 9.761,40 | 2342736 | 2342736 | 13.015,20 31.236,48 RGPS - Patronal 9.045,56 21.709,35 21.709,35 41.583,56 99.800,55 99.800,55 (A) DESPESA PESSOAL 1 A/B PROJETADA c/AuMENTO | (B) REL ESTIMADA | 972742319 | 013231604 48,32% 10.175.295,01 20.933.965,60 48,61% 10.952.672,99 | 2240510195 | a888% | Obs: Os valores do orçamento para os anos de 2020 e 2021 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO. (A) ACRÉSCIMO ESTIMADO NASDESPESAS (B) RCL ESTIMADA %B/A 0 0 tal< eis (2) gI2 =I3 =| SEI õ a o < o 5 a v oa D a] a a e B E [o] 2 p â ES F 8. 3 o a [o aos |] 41.583,56 20.132.316,04 ,2066% 99.800,55 20.933.965,60 99.800,55 22.405.101,95 0,4454% O7/0212018 SEITJRS - 0138545 - Convênio PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRADE DO SAL E egos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Praça Mal Deodoro, 55 - CEP 90010-908 - Porto Alegre - RS - www.tjrs.jus.br SEÇÃO DE CONVÊNIOS CONVÊNIO Nº 016/2018-DEC PROCESSO Nº 8.2017.6645/000310-0 DEPARTAMENTO DE COMPRAS - DEC Termo de Convênio celebrado entre o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, visando à qualificação e agilização dos processos de execução fiscal do Município e suas Autarquias, com Anexo fiscal, junto ao Foro da Comarca de General Câmara. NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES PRIMEIRO CONVENENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 89.522.064/0001-66, com sede nesta Capital, na Praça Marechal Deodoro, nº 55, CEP 90010-908, adiante denominado simplesmente PODER JUDICIÁRIO, por intermédio de seu Representante Legal, competente para o ato. SEGUNDO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o nº 88.177.726/0001-50, com sede na Rua General David Canabarro, nº 120, CEP 95820-000, “elefone (51) 3665-1351, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal. As partes contratantes sujeitam-se às nor nas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1, Constitui objeto do presente Convêrio a parceria que se estabelecerá entre o MUNICÍPIO e o PODER JUDICIÁRIO, visando à qualificação e instrumentalização das Vara(s) Cível(is) ou file:/D:TJRS/GoogleChromePortable/D ownloads/Convenio 0198545.htm! 14 07/02/2018 SEUTJRS - 0198545 - Zonvênio “Vara(s) Judicial(is) ou Vara(s) de Fazenda Pública do Foro da Comarca de General Câmara, para atender aos objetivos comuns de eficiência administrativa e jurisdicional, Justiça fiscal e celeridade no atendimento ao contribuinte, conforme estabelecido no Anexo I - Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio. 1.2. Os convenentes estabelecem a instalação e manutenção conjunta de Anexo Fiscal, a funcionar Junto ao Foro da Comarca de General Câmara, com as atribuições a seguir distribuídas. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO 2.1. Designar, sem ônus ao PODER JUDICIÁRIO, servidor(es) para atuar(em) em Anexo Fiscal, Junto ao Foro da Comarca de General Câmara. 2.2. Cumprir a seguintes obrigações, em sendo oferecido estágio no Anexo Fiscal acima aludido: E — celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; H — ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; HI — indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10) (dez) estagiários simultaneamente; IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; V — por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI —- manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VII — enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 2.2.1. Encaminhar à Direção do Foro cópia dos documentos relativos aos incisos 1, IF e IV acima mencionados. 2.3. Adotar as providências necessárias à substituição de seu(s) servidor(es) e/ou estagiário(s designado(s) e aplicar-lhe(s) as sanções administrativas quando não cumprir(em) com desiderato - suas funções públicas e novos encargos objeto deste convênio. 2.4. Instalar, se for o caso e mediante prévia autorização da Direção do Foro, equipamento de informática com acesso a dados dos contribuintes e a sistemas ligados à Secretaria da Fazenda local. 2.5. Ajuizar as execuções fiscais instruídas dos documentos necessários à citação dos executados, bem como providenciar a postagem das cartas de citação. 2.6. O MUNICÍPIO poderá colocar à disposição um veículo com motorista para uso dos oficiais CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO 3.1. Dotar o Anexo Fiscal de material de expediente, mobiliário e equipamentos necessários à fileDuT, JR$/GooaleChromePortable/Downloads/Convenio 01 '98545.html 214 07/02/2018 SEITJRS - 0198545 - Convênio ; operacionalização dos atos jurisdicionais. 3.2. Adotar o procedimento de citação por carta nas ações de execução ajuizadas pelo MUNICÍPIO, bem como simplificar outros atos processuais com vista a agilizar a tramitação das ações. 3.3. Designar oficiais de justiça com atribuição especial e de cumprimento dos atos processuais das ações do MUNICÍPIO e de suas Autarquias. 3.4. Dispensar o MUNICÍPIO do pagamento de despesas de condução dos oficiais de justiça nas ações em que for parte quando fornecido transporte na forma prevista no subitem 2.6 da cláusula segunda. CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 4.1. A fiscalização e gerenciamento dos serviços do Anexo Fiscal descritos neste convênio caberão ao Juiz Diretor do Foro e ao Procurador-Geral do Município, representando o PODER JUDICIÁRIO e o MUNICÍPIO, respectivamente, ou a quem estes delegarem as suas atribuições. 4.2. Os convenentes designarão técnicos de suas respectivas áreas de atuação para acompanhar e avaliar, periodicamente, os trabalhos de execução deste convênio, sugerindo, quando for o caso, alterações e providências que se fizerem necessárias para o melhor cumprimento desta parceria. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. Este convênio terá validade de 60(sessenta) meses, a contar da data da publicação da respectiva súmula no Diário da Justiça Eletrônico, consoanie o limite disposto no art. 57, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica rescindido, a contar da data da publicação da súmula do presente termo no Diário da Justiça Eletrônico, o Convênio nº 049-2013-DEC, processo nº 2192- 13/000217-7, com o mesmo objeto. CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO 6.1. O presente convênio poderá ser moclificado de comum acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, desde que não haja mudanças no objeto do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer uma das partes convenentes e a qualquer tempo, mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus para cs partícipes. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Para as questões divergentes que surjam do presente Convênio, não resolvidas na esfera administrativa, os integrantes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre, renunciando a qualquer file://D:/T JRS/GoocleChromePertable/D ownloads/C onvenio, 01985545.html 07/02/2018 SEITURS - 0198545 - Convênio gutro, por mais privilegiado que seja. E por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio para que surta seús jurídicos e legais efeitos, através do representante legal do MUNICÍPIO e do PODER JUDICIÁRIO, responsáveis pela operacionalização deste ajuste, juntamente com - duas testemunhas. ines — sell BB Documento assinado eletronicamente por Tito Araujo Lico, Técnico(a) Judiciário(a), em & destaco 30/01/2018, às 10:32, conforme art. 1º, HI, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Helton Holz Barreto, Usuário Externo, em 30/01/2018, às 10:45, conforme art. 1º, HI, "b”, da Lei 11.419/2006. crepes já seE a * assimatura “ eletrônica eb É assinatura = eferrônica Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Speck de Mello, Oficial Superior Judiciário(a), em 31/01/2018, às 10:23, conforme art. 1º, IX, "b”, da Lei 11 419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ivandre de Jesus Medeiros, Diretor( a)-Geral, em 05/02/2018, às 16:17, conforme art. 1º, IH, "b", da Lei 11.419/2006. * À autenticidade do documento pode ser conferida no site https:/Awww.tjrs. jus br/sei/controlador externo. php? acao=documento conferirgid orgao acesso externo=0 informando o código verificador 0198545 e o código CRC C1951373. 8.2017.6645/000310-0 0198545v2 filediD:T. JRS/GoogleChromePortableiDownloads, Convenio 0193545 htm! 4a 07/02/2018 SEUTJRS - 0198551 - Piano PODER JUDISIÁRIO TRIBUNAL. DE JUSTIÇA O B-AG LO IO GRANDE HO SUL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Praça Mal Deodoro, 55 - CEP 90010-908 - Perto Alegre - RS - www rs jus br PLANO SEÇÃO DE CONVÊNIOS ANEXO L do CONVÊNIO Nº 016/2018-DEC PROCESSO Nº 8.2017.6645/000319-0 PLANO DE TRABALHO - COM ANEXO FISCAL 1. DADOS CADASTRAIS; Órgão/Entidade Proponente J D64/0001-66 e Pader Judiciério do Estado do Rio Grande do Sul | Endereço Praça Marechal Deodoro, nº 55. Centro Histórico CEP DDEyTelefone 90010-906 (51) 3210.7057 UF RS Cidade Porto Alegre Nome do Responsável IVANDRE DE JESUS MEDEIROS Estes C.1/Órgão Expedidor | Cargo Matrícula /ID p 5035245395 - SSP/RS | | DIRETOR-GERAL 3330966 crr 451.505.160-15 2. OUTROS PARTÍCIPES: Órgão/Entidade Convenente CNPJ 88.177.726/0001-50 MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA Endereço Rua General David Canabarro, nº 120 Ciao N gr Ber DDD/Telefone CÂMARA. RS 95820-000 (51)-3655-1399 E-mail Fax prefeito Dgeneralcamara.com E Nome do Responsável CPF a 014.180.370-36 | Pet holz Barreto CiÓrgão Expedidor | Cargo Função Matrícula/IF 5 7076332761) SSP-RS e at | Prefeito Municipal 2998-0 CNPJ Órgão/Entidade Interveniente 09.000.000/0090-00 saca Endereço Rua, nº - Bairro Cidade UF CEP DDD/Telefone RS 00.000-000 (00)-0000-0000 file//D:/TJRS/GooaleChromePortable/Downloads/Plano 0198551.intmi UuAeuTE SEITJRS - 0198551 - Plano L EE cn Ra Nome do Responsável crr ClÓrgão Expedidor Função Matricula/lF . Pessoa contato Cargo/Função Fone: Eae o aaNDa DS eram 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO: Periodo de Execução Título do Projeto: Qualificação e agilização dos processos de execução fiscal do Município de General Câmara e suas Autarquias, junto ao Foro da Comarca de General Câmara. Identificação do Objeto: 1 O presente Convênio tem por objetivo estabelecer procedimentos para qualificação e instrumentalização das Vara(s) Cível(is) ou Vara(s) Judicial(is) ou Vara(s) de Fazenda Pública do Foro da Comarca de General Câmara, em caráter temporário e excepcional, para atender aos objetivos comuns de eficiência administrativa e Jurisdicional, justiça fiscal e celeridade no atendimento ao contribuinte. Os convenentes estabelecem a instalação e manutenção conjunta de Anexo Fiscal, a funcionar Junto ao Foro da Comarca de General Câmara, com atribuições recíprocas, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 (Le: des Licitações) e da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), por meio da alocação «». servidor(es) e estagiários, bem assim de eventual disponibilização de acesso Feciproco às bases de dados, a critério dos convenentes, para contribuir com a celeridade das execuções fiscais do município convenente. O presente pleito propícia celeridade nos procedimentos de executivos fiscais, viabilizando maior eficiência na execução Judicial das dividas ativas e incremento da arrecadação a partir de formação de equipe específica para O cumprimento das diversas providências. E dE 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) | Indicador Físico Duraç Met: Eira Especificaçã | eta specificação Fase Unid Quan Início | é (e/ou valor) ! Processos de Executivos Fiscais|1] . . 1 Executivo Fiscal - Processos 1.046 20'º Lo | $. RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÕES NA COMARCA: Comarca CNPJ | GENERAL CÂMARA 89.522.064/0040-72 Endereço Rua General David Canabarro, nº 152, Centro »| Cidade Ur CEP DDD/Telefone | General Câmara R$ 95820-000 (51)-3655-1702 Juiz de Direito - Diretor do Foro CPF Alexandre Riveraldo Scarparo Silveira 476.572.940-00 E-mail alexandrerss (Dt rs.gov.br CNÓrgão Expedidor Cargo E-mail 6037522791/8JS Juiz de Direito | FrgencamaradistcontQ rs.gov. br Pefsoá, confio Cargo/Função E-mail Fone: Raul Joaquim de Freitas | ção Judicial rauljoaquim(Dj rs gov br (51) 3655-1702 | Junior file/iD:m, “RS/GoogleChromePortable/Downloads/Plano 01 98551.html 23 07/02/2018 SEYTJRS - 0198551 - Plano facas secar 1 eim reatar e 5. DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova Junto à Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para os feitos e sob as penas da lei, que: estão sendo observadas as determinações constantes na Lei nº 11.788/08 7. APROVAÇÃO: [ Aprovado. 5 à) Poderá ser discriminado um maior detalhamento, por ecemplo m fases anuais ou semestrais. conforme interesse das partes Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Speck de Mello, Oficial Superior Judiciário(a), em 31/01/2018, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.119/2006. Documento assinado eletronicamente por Ivandre de Jesus Medeiros, Diretor(2)-Gersi, em 05/02/2018. às 16:18. conforme art. 1º, 1H, "b", da Lei 11,419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://nww grs jus É acac=documento conferr&id orgao acesso exterro=0 informando o código ve: sei/controlador externo.php” ficador 0198551 e o código CRC CED97B79 $.20176645/000310.0 019855]v2 file Du TJRS/GoogleChromePortable/Downloads/Plano, 0198551.htmi 33 jério da Justica Eletrônico - RS - Administrativa e Judicia Edição Nº 6.197 ! Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de-2018 29 DEPARTAMENTO DE COMPRAS SÚMULA Nº 048/2018-DEC 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 019/2015-DEC PROCESSO SEI Nº: 8.2017.6645/000301-0 PROCESSO THEMIS Nº: 2192-14/000400-8 PRIMEIRO CONVENENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO R$ SEGUNDO CONVENENTE: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR MERIDIONAL S.A, - CES! MANTENEDORA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO FACULDADE MERIDIONAL - IMED E DO COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR MERIDIONAL S.A.- CAMPUS PORTO ALEGI 1 n OBJETO: INCLUSÕES DO ANEXO | - PLANO DE TRABALHO E DO ANEXO Il. PARA CONSTAR O CAMPUS PORTO ALEGRE COMO INSTITUIÇÃO MANTIDA, E A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ITEM 5.2. CLÁUSULA QUINTA, CONFORME SEGUE: . dz PARÁGRAFO ÚNICO: OS DIAS DE RECESSO PREVISTOS NESTE ITEM SERÃO CONCEDIDOS DE MANEIRA PROPORCIONAL, NOS CASOS DE O ESTÁGIO TER DURAÇÃO INFERIOR A 1 (UM) ANO. SENDO OBRIGATÓRIO O GOZO DE 18 DIAS, OU SALDO PROPORCIONAL ADQUIRIDO. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. DE 20/12 A 06/01. ANUALMENTE, E SERÁ REMUNERADO QUANDO O ESTAGIARIO RECEBER BOLSA-AUXÍLIO." PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS. PORTO ALEGRE 05/02/2018. REGIS ANDRÉ BALEN, DIRETOR SUBSTITUTO DO DEC DEPARTAMENTO DE COMPRAS SÚMULA Nº 047/2018-DEC CONVÊNIO Nº 016/2018-DEC PROCESSO SEI Nº 8.2017.6645/000310-0 ” PRIMEIRO CONVENENTE: PODER JUDICIÁRIO DO RS SEGUNDO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA . OBJETO; QUALIFICAÇÃO E INSTRUMENTALIZAÇÃO DAS VARA(S) CÍVEL(IS) OU VARA(S) « UDICIAL(IS) OU VARA(S) DE FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA SEMERAL CÂMARA. PARA ATENDER AOS OBJETIVOS COMUNS DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E JURISDICIONAL, JUSTIÇA FISCAL E CELERIDADE NO ATENDIMENTO £O TONTRIBUINTE, COM ANEXO FISCAL. - ; PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 MESES, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA SÚMULA NO DJE. € FICA RESCINCIDO, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE SÚMULA NO DJE, O CONVÊNIO Nº g49/2013-DEC, PROCESSO Nº 2192-13/000217-7 COM O MESMO OBJETO 'CALEGRE 05/02/2018, REGIS ANDRÉ BALEN, DIRETOR SUBSTITUTO DO DEC. DEPARTAMENTO DE COMPRAS SÚMULA Nº 048/2018-DEC 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014-DEC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2014-DEC PROCESSO Nº 7092-0300/13.8 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS CONTRATADA: LINK INFORMATICA LTDA, - EPP OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, PELO PRAZO DE 12 MESES ACCNT R DE (7/02/2018, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- (CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANU NÇÃO PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA DE HARDWARE, COM FORNE- CIMENTO DE PEÇAS. EM EQUIPAMENTOS COMPUTADORES SERVIDORES DE REDE PADRÃO BLA! DOTAÇÃO ORCAMENTARIA: 03.92.9078.3.3.90.39 PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS. PORTO ALEGRE. 06/02/2018. REGIS ANDRÉ BALEN, DIRETOR SUBSTITUTO DO DEC DEPARTAMENTO DE COMPRAS SÚMULA Nº 048/2018-DEC TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014-DEC PREGÃC ELETRÔNICO Nº 14/2014-DEC. PROCESSO Nº 7092-0300/13.8 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS CONTRATADA: LINK INFORMATICA LTDA, - EPP OBJETO: INCLUSÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE 10 (DEZ) EQUIPAMENTOS COMPUTADORES SERVIDORES DE REDE PADRÃO BLADE, A CONTAR DE 07/02/2018, CORRESPONDENDO À UM ACRÉSCIMO DE R$ 3.975,85, PASSANDO O VALOR MENSAL CONTRATUAL A SER DE R$ 19.884,26, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA ESPECIALIZADA (CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVI ICS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA DE HARDWARE COM FORNECIMENTO DE PECAS, EM EQUIPAMENTOS COMPUTADORES SERVIDORES DE REDE PADRÃO BLADE. “ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.078.3.3.90.39 IANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS. TO ALEGRE 06/02/2018. REGIS ANDRÉ BALEN, DIRETOR SUBSTNUTO DO DEC DEPARTAMENTO PROCESSUAL SERVICO DE PROCESSAMENTO DE REC, ES PIEX NOTA DE EXPEDIENTE N. E 18/18 PUB.ICIZACÕOES RECURSO ESPECIAL 00CI- 7076576115 (CNJ: 22823-31.2018.8.21.7000) - RESPONSABILIDADE CiVIL. - 4. VARA FAZENDA PUBLICA FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/ 1500520331) - THIAGO CORREA, HERTZ (ADV(S) LIVIO ANTONIO SABATTI - OAB/RS 76879), RECORRENTE; DEPAR: AMENTO: ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN (ADV(S) CRISTIANO XAVIER *BAYNE - OAB/RS 46302, PAULA FERREIRA KRIEGER - OAB/RS 57189). RECORRIDO(A). TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE INTIMACAO PESSOAL DA PARTE RECORRIDA, PROCEDAM-SE AS DILIGENCIAS LEGAIS. C0G2- 7007657618 (CNJ: 22831-08.2018.8.21 -7000) - DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - JUIZADO REG. DA INFANCIA E JUVENTUDE - CAXIAS DO SUL (10/5500085700) - N.D.P.G,, REPRESENTADO POR (ADV(S) GREICE WINNIE DA SILVA ME .O - OABIRS 88:02, DAIANE FOGACA DA LUZ - OABIRS 91268). RECORRENTE; M.D.C.D.S. (ADV(S) VICTORIO GIORDANO DA COSTA - OABIRS 28808, LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA - OAB/RS 51644), RECORRIDO(A). TENDO EM VISTAA NECESSIDADE DE INTIMACAO PESSOAL DA PARTIZ RECORRIDA.PROCEDAM-SE AS DILIGENCIAS LEGAIS 2003 70076576289 (CNJ: 22840.67.2018.8.21.7000) - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - 2 VARA JUDICIAL - GUAPORE (53/11300020432) - GILDO BAGGIO (ADV(S) JOSE EDUARDO SCHUH - CABIRS 21878, MARINA ALVES DE OLIVEIRA - OAB] RS 75160, VANESSA TISSIAR| BORGES - OABIRS 85155). RECORRENTE; MINISTERIO PÚBLICO RECORFIDO(A). TENEO EM VISTA A NECESSIDADE Dz INTIMACAO PESSOAL DA PARTE RECORRIDA PROCEDAM-SE AS DILIGENCIAS LEGAIS. C004- 7076576487 (CNJ: 22860-58.2018.8.21 -7000) - DIREITO PREVIDENCIARIO (PUBLICO) - 2 VARA FAZENDA PUBLICA FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1110502814911) - VANIA VELHO VER! 1, EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO + CRISTIANO CAJU FREITAS (ADV(S) EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO - OABIRS 43085, CRISTIANO CAJU FREIVAS - OAB/RS 43315), RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS (ADV(S) CRISTIANO XAVIER BAYNE