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materia nº 35/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-08-02
EmentaAltera a Lei Nº 1822, de 14 de Janeiro de 2014, e dá outras Providências.
native_id111

Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
tubes GABINETE DO PREFEITO 190311
PROJETO DE LEI Nº 035/2019
De 02 de agosto de 2019.
“ALTERA A LEI Nº 1822, DE 14 DE
JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Anexo Fiscal e acrescido
ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal,
instituído pelo art. 20 da Lei nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, observadas as alterações
produzidas por legislações posteriores. conforme segue:
Denominação Nº de Cargos | Padrão de Vencimentos Carga Horária
Diretor do Anexo Fiscal 01 04 | 40 horas
$ 1º O cargo criado no caput deste artigo, obedece ao convênio firmado
com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, devendo cumprir suas atividades no
Anexo Fiscal, junto ao Foro da Comarca de General Câmara.
$ 2º Em razão da natureza do cargo, vincular-se-á à Advocacia Jurídica.
órgão que compõe a estrutura administrativa do Município, de acordo com a Lei nº 1824, de 16
de janeiro de 2014, c alterações posteriores, em especial a redação dada pela Lei nº 2133, de 17
de dezembro de 2018.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo II - Cargos em Comissões e Funções
Gratificadas, da Lei nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, para acrescentar as atribuições e os
requisitos de provimento do cargo discriminado no Anexo L, da presente Lei.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande de Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Dgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
' 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
7
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
HEL | ON VD
Prefeito Municipal
em 02 de agosto de 2019.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
; ; PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Cargo: Diretor do Anexo Fiscal
Padrão CC/FG: 04
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar e comandar a execução das atividades
previstas em convênio, realizado com o Poder Judiciário, assim como organizar a rotina
administrativa no Anexo Fiscal.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar a execução das atividades do
Anexo Fiscal; realizar a interlocução entre o Município e o Poder Judiciário nas matérias
previstas em convênio: acompanhar a tramitação dos processos judiciais da área fiscal: controlar,
orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade;
outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; devendo estar à disposição do
Poder Executivo e Judiciário.
b) Especial: Sujeito ao atendimento ao público, a realização de viagens e
trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo — Bacharel em Direito.
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
m»
Ra GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2019
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 035/2019 que
visa à criação de um (01) cargo de Diretor do Anexo Fiscal, para atuar junto ao Fórum da
Comarca de General Câmara, a fim de dar cumprimento ao convênio nº 016/2018-DEC. firmado
entre o Poder Judiciário e Município de General Câmara, conforme anexo da presente
proposição.
Tal projeto justifica-se sob o argumento de que a criação de um cargo
comissionado com vistas à regularização do anexo fiscal possui importância ímpar na busca por
uma prestação judicial atendendo aos comandos constitucionais da celeridade e efetividade
processual, e, que o crescente número de processos, justifica a pertinência do pedido desta
criação.
Embora seja competência do Estado do Rio Grande do Sul, a manutenção e
o aparelhamento do Poder Judiciário, em todos os seus aspectos, não se pode olvidar que o
Município tem o poder dever de atuar de forma solidária em casos semelhantes ao qual nos é
colocado nesta questão, isso porque uma maior celeridade e efetividade processual reverterá em
benefícios a Comarca, bem como a Fazenda Pública municipal, com incremento da arrecadação,
e, sobretudo, aos nossos munícipes.
Portanto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei com a estimativa de impacto orçamentário e
financeiro dos respectivos custos, relatório anexo da presente mensagem justificativa.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117. 726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.. gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com
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— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
sa
GABINETE DO PREFEITO
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
fo Doc
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasii- CNPJ: 88.117.726/0001-50 es
Visite O nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Qgeneralcamara.com 6
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MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA - RS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PROJETO DE LEI Nº 035/2019
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
para gasto com pessoal, conforme Projeto de lei 035/2019,
emitida pela Secretaria de Administração, em cumprimento ao
disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101-
2000 e, no parágrafo 1º do incisos do art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o
presente parecer, considerando os dados:
Natureza 2018 2019 | 2020
Vencimentos e vantagens 9.761,40 23.427,36 23.427,36
13º salário 9.761,40 23.427,36 23.427,36
Férias 13.015,20 31.236,48 31.236,48
RGPS - Patronal 9.045,56 21.709,35 21.709,35
Total dos Acréscimos 41.583,56 99.800,55 99.800,55
ais
A) DESPESA P) Ai
ANO o a AD, E rise o (B) RCL ESTIMADA % A/B
] 2019 9.727.423,19 20.132.316,04 48,32%
2020 10.175.295,01 20.933.965,60 48,61%
| 2021 10.952.672,99 22.405.101,95 48,88%
Obs: Os valores do orçamento para os anos de 2020 e 2021 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
(A) ACRÉSCIMO ESTIMADO
B/A
ANO NASIDESPESAS (B) RCL ESTIMADA %B/,
2018 41.583,56 20.132.316,04 0,2066%
l 2019 99.800,55 20.933.965,60 0,4767%
2020 99.800,55 22.405.101,95 0,4454%
V — CONCLUSÃO
1 - Obrigatoriedade constituições
x [Atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme
demonstrativo apurado
no Impacto Orçamentário.
Não atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da Cr.
x |Atende ao Inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da
Lei Municipal nº 1.617/2015 que instituiu as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2016.
[não atende ao Inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF.
2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida
X J|Atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
[ Jnão atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
[x ]atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
| Ingo atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
3 - Impacto Orçamentário
X [Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
4 - Impactos Financeiros
x |Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
General Câmara, 06 de Agosto de 2019
7 ,,
enneiGAGÉIRES
AX CROIRS 58331
CPF as 226 170-34
did
2019 | 2024 |
9.761,40
9.761,40 | 2342736 | 2342736 |
13.015,20 31.236,48
RGPS - Patronal 9.045,56 21.709,35 21.709,35
41.583,56 99.800,55 99.800,55
(A) DESPESA PESSOAL
1 A/B
PROJETADA c/AuMENTO | (B) REL ESTIMADA
| 972742319 | 013231604 48,32%
10.175.295,01 20.933.965,60 48,61%
10.952.672,99 | 2240510195 | a888% |
Obs: Os valores do orçamento para os anos de 2020 e 2021 foram extraídos do Anexo de Metas
Fiscais da LDO.
(A) ACRÉSCIMO ESTIMADO
NASDESPESAS (B) RCL ESTIMADA %B/A
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99.800,55 20.933.965,60
99.800,55 22.405.101,95 0,4454%
O7/0212018 SEITJRS - 0138545 - Convênio
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO GRADE DO SAL
E egos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Praça Mal Deodoro, 55 - CEP 90010-908 - Porto Alegre - RS - www.tjrs.jus.br
SEÇÃO DE CONVÊNIOS
CONVÊNIO Nº 016/2018-DEC
PROCESSO Nº 8.2017.6645/000310-0
DEPARTAMENTO DE COMPRAS - DEC
Termo de Convênio celebrado entre o PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE
GENERAL CÂMARA, visando à qualificação e agilização dos
processos de execução fiscal do Município e suas Autarquias,
com Anexo fiscal, junto ao Foro da Comarca de General
Câmara.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PRIMEIRO CONVENENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 89.522.064/0001-66, com sede nesta Capital, na Praça Marechal
Deodoro, nº 55, CEP 90010-908, adiante denominado simplesmente PODER JUDICIÁRIO, por
intermédio de seu Representante Legal, competente para o ato.
SEGUNDO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, inscrito no CNPJ sob
o nº 88.177.726/0001-50, com sede na Rua General David Canabarro, nº 120, CEP 95820-000,
“elefone (51) 3665-1351, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal.
As partes contratantes sujeitam-se às nor nas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1, Constitui objeto do presente Convêrio a parceria que se estabelecerá entre o MUNICÍPIO e o
PODER JUDICIÁRIO, visando à qualificação e instrumentalização das Vara(s) Cível(is) ou
file:/D:TJRS/GoogleChromePortable/D ownloads/Convenio 0198545.htm! 14
07/02/2018 SEUTJRS - 0198545 - Zonvênio
“Vara(s) Judicial(is) ou Vara(s) de Fazenda Pública do Foro da Comarca de General Câmara,
para atender aos objetivos comuns de eficiência administrativa e jurisdicional, Justiça fiscal e
celeridade no atendimento ao contribuinte, conforme estabelecido no Anexo I - Plano de
Trabalho, parte integrante deste convênio.
1.2. Os convenentes estabelecem a instalação e manutenção conjunta de Anexo Fiscal, a funcionar
Junto ao Foro da Comarca de General Câmara, com as atribuições a seguir distribuídas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1. Designar, sem ônus ao PODER JUDICIÁRIO, servidor(es) para atuar(em) em Anexo Fiscal,
Junto ao Foro da Comarca de General Câmara.
2.2. Cumprir a seguintes obrigações, em sendo oferecido estágio no Anexo Fiscal acima aludido:
E — celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu
cumprimento;
H — ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
HI — indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10)
(dez) estagiários simultaneamente;
IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível
com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V — por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI —- manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII — enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
2.2.1. Encaminhar à Direção do Foro cópia dos documentos relativos aos incisos 1, IF e IV acima
mencionados.
2.3. Adotar as providências necessárias à substituição de seu(s) servidor(es) e/ou estagiário(s
designado(s) e aplicar-lhe(s) as sanções administrativas quando não cumprir(em) com desiderato -
suas funções públicas e novos encargos objeto deste convênio.
2.4. Instalar, se for o caso e mediante prévia autorização da Direção do Foro, equipamento de
informática com acesso a dados dos contribuintes e a sistemas ligados à Secretaria da Fazenda
local.
2.5. Ajuizar as execuções fiscais instruídas dos documentos necessários à citação dos executados,
bem como providenciar a postagem das cartas de citação.
2.6. O MUNICÍPIO poderá colocar à disposição um veículo com motorista para uso dos oficiais
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO
3.1. Dotar o Anexo Fiscal de material de expediente, mobiliário e equipamentos necessários à
fileDuT, JR$/GooaleChromePortable/Downloads/Convenio 01 '98545.html
214
07/02/2018 SEITJRS - 0198545 - Convênio
; operacionalização dos atos jurisdicionais.
3.2. Adotar o procedimento de citação por carta nas ações de execução ajuizadas pelo
MUNICÍPIO, bem como simplificar outros atos processuais com vista a agilizar a tramitação das
ações.
3.3. Designar oficiais de justiça com atribuição especial e de cumprimento dos atos processuais das
ações do MUNICÍPIO e de suas Autarquias.
3.4. Dispensar o MUNICÍPIO do pagamento de despesas de condução dos oficiais de justiça nas
ações em que for parte quando fornecido transporte na forma prevista no subitem 2.6 da cláusula
segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização e gerenciamento dos serviços do Anexo Fiscal descritos neste convênio caberão
ao Juiz Diretor do Foro e ao Procurador-Geral do Município, representando o PODER
JUDICIÁRIO e o MUNICÍPIO, respectivamente, ou a quem estes delegarem as suas atribuições.
4.2. Os convenentes designarão técnicos de suas respectivas áreas de atuação para acompanhar e
avaliar, periodicamente, os trabalhos de execução deste convênio, sugerindo, quando for o caso,
alterações e providências que se fizerem necessárias para o melhor cumprimento desta parceria.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. Este convênio terá validade de 60(sessenta) meses, a contar da data da publicação da
respectiva súmula no Diário da Justiça Eletrônico, consoanie o limite disposto no art. 57, inc. I, da
Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica rescindido, a contar da data da publicação da súmula do presente
termo no Diário da Justiça Eletrônico, o Convênio nº 049-2013-DEC, processo nº 2192-
13/000217-7, com o mesmo objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO
6.1. O presente convênio poderá ser moclificado de comum acordo entre as partes, mediante Termo
Aditivo, desde que não haja mudanças no objeto do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer uma das partes
convenentes e a qualquer tempo, mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, sem qualquer ônus para cs partícipes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Para as questões divergentes que surjam do presente Convênio, não resolvidas na esfera
administrativa, os integrantes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre, renunciando a qualquer
file://D:/T JRS/GoocleChromePertable/D ownloads/C onvenio, 01985545.html
07/02/2018 SEITURS - 0198545 - Convênio
gutro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio para que surta seús
jurídicos e legais efeitos, através do representante legal do MUNICÍPIO e do PODER
JUDICIÁRIO, responsáveis pela operacionalização deste ajuste, juntamente com - duas
testemunhas.
ines —
sell BB Documento assinado eletronicamente por Tito Araujo Lico, Técnico(a) Judiciário(a), em
& destaco 30/01/2018, às 10:32, conforme art. 1º, HI, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Helton Holz Barreto, Usuário Externo, em
30/01/2018, às 10:45, conforme art. 1º, HI, "b”, da Lei 11.419/2006.
crepes
já
seE a
* assimatura
“ eletrônica
eb
É assinatura
= eferrônica
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Speck de Mello, Oficial Superior
Judiciário(a), em 31/01/2018, às 10:23, conforme art. 1º, IX, "b”, da Lei 11 419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Ivandre de Jesus Medeiros, Diretor( a)-Geral,
em 05/02/2018, às 16:17, conforme art. 1º, IH, "b", da Lei 11.419/2006.
* À autenticidade do documento pode ser conferida no site
https:/Awww.tjrs. jus br/sei/controlador externo. php?
acao=documento conferirgid orgao acesso externo=0 informando o código verificador
0198545 e o código CRC C1951373.
8.2017.6645/000310-0 0198545v2
filediD:T. JRS/GoogleChromePortableiDownloads, Convenio 0193545 htm!
4a
07/02/2018 SEUTJRS - 0198551 - Piano
PODER JUDISIÁRIO
TRIBUNAL. DE JUSTIÇA
O B-AG LO IO GRANDE HO SUL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Praça Mal Deodoro, 55 - CEP 90010-908 - Perto Alegre - RS - www rs jus br
PLANO
SEÇÃO DE CONVÊNIOS
ANEXO L do CONVÊNIO Nº 016/2018-DEC
PROCESSO Nº 8.2017.6645/000319-0
PLANO DE TRABALHO - COM ANEXO FISCAL
1. DADOS CADASTRAIS;
Órgão/Entidade Proponente J
D64/0001-66
e
Pader Judiciério do Estado do Rio Grande do Sul
| Endereço
Praça Marechal Deodoro, nº 55. Centro Histórico
CEP DDEyTelefone
90010-906 (51) 3210.7057
UF
RS
Cidade
Porto Alegre
Nome do Responsável
IVANDRE DE JESUS MEDEIROS
Estes
C.1/Órgão Expedidor | Cargo Matrícula /ID
p
5035245395 - SSP/RS | | DIRETOR-GERAL 3330966
crr
451.505.160-15
2. OUTROS PARTÍCIPES:
Órgão/Entidade Convenente CNPJ
88.177.726/0001-50
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA
Endereço
Rua General David Canabarro, nº 120
Ciao N gr Ber DDD/Telefone
CÂMARA. RS 95820-000 (51)-3655-1399
E-mail
Fax
prefeito Dgeneralcamara.com
E
Nome do Responsável CPF
a 014.180.370-36
| Pet holz Barreto
CiÓrgão Expedidor | Cargo Função Matrícula/IF
5
7076332761) SSP-RS e at | Prefeito Municipal 2998-0
CNPJ
Órgão/Entidade Interveniente
09.000.000/0090-00
saca
Endereço
Rua, nº - Bairro
Cidade UF CEP DDD/Telefone
RS 00.000-000 (00)-0000-0000
file//D:/TJRS/GooaleChromePortable/Downloads/Plano 0198551.intmi
UuAeuTE SEITJRS - 0198551 - Plano
L EE cn Ra
Nome do Responsável crr
ClÓrgão Expedidor Função Matricula/lF .
Pessoa contato Cargo/Função Fone:
Eae o aaNDa DS eram
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO:
Periodo de
Execução
Título do Projeto:
Qualificação e agilização dos processos de execução fiscal do Município de General Câmara e suas Autarquias, junto ao Foro da Comarca
de General Câmara.
Identificação do Objeto:
1 O presente Convênio tem por objetivo estabelecer procedimentos para qualificação e instrumentalização das Vara(s) Cível(is) ou Vara(s) Judicial(is) ou
Vara(s) de Fazenda Pública do Foro da Comarca de General Câmara, em caráter temporário e excepcional, para atender aos objetivos comuns de
eficiência administrativa e Jurisdicional, justiça fiscal e celeridade no atendimento ao contribuinte.
Os convenentes estabelecem a instalação e manutenção conjunta de Anexo Fiscal, a funcionar Junto ao Foro da Comarca de General Câmara, com
atribuições recíprocas, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 (Le: des Licitações) e da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), por meio da alocação «».
servidor(es) e estagiários, bem assim de eventual disponibilização de acesso Feciproco às bases de dados, a critério dos convenentes, para contribuir com a
celeridade das execuções fiscais do município convenente.
O presente pleito propícia celeridade nos procedimentos de executivos fiscais, viabilizando maior eficiência na execução Judicial das dividas ativas e incremento
da arrecadação a partir de formação de equipe específica para O cumprimento das diversas providências.
E
dE
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
| Indicador Físico Duraç
Met: Eira Especificaçã |
eta specificação
Fase Unid Quan Início
| é (e/ou valor)
! Processos de Executivos Fiscais|1] . .
1 Executivo Fiscal - Processos 1.046 20'º
Lo |
$. RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÕES NA COMARCA:
Comarca CNPJ
| GENERAL CÂMARA 89.522.064/0040-72
Endereço
Rua General David Canabarro, nº 152, Centro
»| Cidade Ur CEP DDD/Telefone
| General Câmara R$ 95820-000 (51)-3655-1702
Juiz de Direito - Diretor do Foro CPF
Alexandre Riveraldo Scarparo Silveira 476.572.940-00
E-mail
alexandrerss (Dt rs.gov.br
CNÓrgão Expedidor Cargo E-mail
6037522791/8JS Juiz de Direito | FrgencamaradistcontQ rs.gov. br
Pefsoá, confio Cargo/Função E-mail Fone:
Raul Joaquim de Freitas | ção Judicial rauljoaquim(Dj rs gov br (51) 3655-1702
| Junior
file/iD:m, “RS/GoogleChromePortable/Downloads/Plano 01 98551.html 23
07/02/2018 SEYTJRS - 0198551 - Plano
facas secar 1 eim reatar e
5. DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova Junto à Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para os feitos e sob as
penas da lei, que: estão sendo observadas as determinações constantes na Lei nº 11.788/08
7. APROVAÇÃO:
[ Aprovado.
5 à) Poderá ser discriminado um maior detalhamento, por ecemplo m fases anuais ou semestrais. conforme interesse das partes
Documento assinado eletronicamente por Tania Maria Speck de Mello, Oficial Superior Judiciário(a), em 31/01/2018, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.119/2006.
Documento assinado eletronicamente por Ivandre de Jesus Medeiros, Diretor(2)-Gersi, em 05/02/2018. às 16:18. conforme art. 1º, 1H, "b", da Lei
11,419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://nww grs jus É
acac=documento conferr&id orgao acesso exterro=0 informando o código ve:
sei/controlador externo.php”
ficador 0198551 e o código CRC CED97B79
$.20176645/000310.0 019855]v2
file Du TJRS/GoogleChromePortable/Downloads/Plano, 0198551.htmi 33
jério da Justica Eletrônico - RS - Administrativa e Judicia Edição Nº 6.197 ! Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de-2018 29
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
SÚMULA Nº 048/2018-DEC
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 019/2015-DEC
PROCESSO SEI Nº: 8.2017.6645/000301-0
PROCESSO THEMIS Nº: 2192-14/000400-8
PRIMEIRO CONVENENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO R$
SEGUNDO CONVENENTE: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR MERIDIONAL S.A, - CES! MANTENEDORA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO FACULDADE MERIDIONAL -
IMED E DO COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR MERIDIONAL S.A.- CAMPUS PORTO ALEGI 1 n
OBJETO: INCLUSÕES DO ANEXO | - PLANO DE TRABALHO E DO ANEXO Il. PARA CONSTAR O CAMPUS PORTO ALEGRE COMO INSTITUIÇÃO MANTIDA, E A ALTERAÇÃO
DO PARÁGRAFO ÚNICO, ITEM 5.2. CLÁUSULA QUINTA, CONFORME SEGUE: . dz
PARÁGRAFO ÚNICO: OS DIAS DE RECESSO PREVISTOS NESTE ITEM SERÃO CONCEDIDOS DE MANEIRA PROPORCIONAL, NOS CASOS DE O ESTÁGIO TER DURAÇÃO
INFERIOR A 1 (UM) ANO. SENDO OBRIGATÓRIO O GOZO DE 18 DIAS, OU SALDO PROPORCIONAL ADQUIRIDO. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE
FORENSE. DE 20/12 A 06/01. ANUALMENTE, E SERÁ REMUNERADO QUANDO O ESTAGIARIO RECEBER BOLSA-AUXÍLIO."
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS.
PORTO ALEGRE 05/02/2018. REGIS ANDRÉ BALEN, DIRETOR SUBSTITUTO DO DEC
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
SÚMULA Nº 047/2018-DEC
CONVÊNIO Nº 016/2018-DEC
PROCESSO SEI Nº 8.2017.6645/000310-0 ”
PRIMEIRO CONVENENTE: PODER JUDICIÁRIO DO RS
SEGUNDO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA .
OBJETO; QUALIFICAÇÃO E INSTRUMENTALIZAÇÃO DAS VARA(S) CÍVEL(IS) OU VARA(S) « UDICIAL(IS) OU VARA(S) DE FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA
SEMERAL CÂMARA. PARA ATENDER AOS OBJETIVOS COMUNS DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E JURISDICIONAL, JUSTIÇA FISCAL E CELERIDADE NO ATENDIMENTO
£O TONTRIBUINTE, COM ANEXO FISCAL. - ;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 MESES, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA SÚMULA NO DJE. €
FICA RESCINCIDO, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE SÚMULA NO DJE, O CONVÊNIO Nº g49/2013-DEC, PROCESSO Nº 2192-13/000217-7 COM O
MESMO OBJETO
'CALEGRE 05/02/2018, REGIS ANDRÉ BALEN, DIRETOR SUBSTITUTO DO DEC.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
SÚMULA Nº 048/2018-DEC
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014-DEC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2014-DEC
PROCESSO Nº 7092-0300/13.8
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
CONTRATADA: LINK INFORMATICA LTDA, - EPP
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, PELO PRAZO DE 12 MESES ACCNT R DE (7/02/2018, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
(CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANU NÇÃO PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA DE HARDWARE, COM FORNE-
CIMENTO DE PEÇAS. EM EQUIPAMENTOS COMPUTADORES SERVIDORES DE REDE PADRÃO BLA!
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA: 03.92.9078.3.3.90.39
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS.
PORTO ALEGRE. 06/02/2018. REGIS ANDRÉ BALEN, DIRETOR SUBSTITUTO DO DEC
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
SÚMULA Nº 048/2018-DEC
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014-DEC
PREGÃC ELETRÔNICO Nº 14/2014-DEC.
PROCESSO Nº 7092-0300/13.8
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
CONTRATADA: LINK INFORMATICA LTDA, - EPP
OBJETO: INCLUSÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE 10 (DEZ) EQUIPAMENTOS COMPUTADORES SERVIDORES DE REDE PADRÃO BLADE, A CONTAR DE 07/02/2018,
CORRESPONDENDO À UM ACRÉSCIMO DE R$ 3.975,85, PASSANDO O VALOR MENSAL CONTRATUAL A SER DE R$ 19.884,26, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA ESPECIALIZADA (CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVI ICS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA DE HARDWARE
COM FORNECIMENTO DE PECAS, EM EQUIPAMENTOS COMPUTADORES SERVIDORES DE REDE PADRÃO BLADE.
“ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.078.3.3.90.39
IANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS.
TO ALEGRE 06/02/2018. REGIS ANDRÉ BALEN, DIRETOR SUBSTNUTO DO DEC
DEPARTAMENTO PROCESSUAL
SERVICO DE PROCESSAMENTO DE REC, ES PIEX
NOTA DE EXPEDIENTE N. E 18/18
PUB.ICIZACÕOES
RECURSO ESPECIAL
00CI- 7076576115 (CNJ: 22823-31.2018.8.21.7000) - RESPONSABILIDADE CiVIL. - 4. VARA FAZENDA PUBLICA FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1/ 1500520331) - THIAGO
CORREA, HERTZ (ADV(S) LIVIO ANTONIO SABATTI - OAB/RS 76879), RECORRENTE; DEPAR: AMENTO: ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN (ADV(S) CRISTIANO XAVIER
*BAYNE - OAB/RS 46302, PAULA FERREIRA KRIEGER - OAB/RS 57189). RECORRIDO(A).
TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE INTIMACAO PESSOAL DA PARTE RECORRIDA, PROCEDAM-SE AS DILIGENCIAS LEGAIS.
C0G2- 7007657618 (CNJ: 22831-08.2018.8.21 -7000) - DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - JUIZADO REG. DA INFANCIA E JUVENTUDE - CAXIAS DO SUL
(10/5500085700) - N.D.P.G,, REPRESENTADO POR (ADV(S) GREICE WINNIE DA SILVA ME .O - OABIRS 88:02, DAIANE FOGACA DA LUZ - OABIRS 91268). RECORRENTE;
M.D.C.D.S. (ADV(S) VICTORIO GIORDANO DA COSTA - OABIRS 28808, LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA - OAB/RS 51644), RECORRIDO(A).
TENDO EM VISTAA NECESSIDADE DE INTIMACAO PESSOAL DA PARTIZ RECORRIDA.PROCEDAM-SE AS DILIGENCIAS LEGAIS
2003 70076576289 (CNJ: 22840.67.2018.8.21.7000) - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - 2 VARA JUDICIAL - GUAPORE (53/11300020432) - GILDO BAGGIO (ADV(S) JOSE
EDUARDO SCHUH - CABIRS 21878, MARINA ALVES DE OLIVEIRA - OAB] RS 75160, VANESSA TISSIAR| BORGES - OABIRS 85155). RECORRENTE; MINISTERIO PÚBLICO
RECORFIDO(A).
TENEO EM VISTA A NECESSIDADE Dz INTIMACAO PESSOAL DA PARTE RECORRIDA PROCEDAM-SE AS DILIGENCIAS LEGAIS.
C004- 7076576487 (CNJ: 22860-58.2018.8.21 -7000) - DIREITO PREVIDENCIARIO (PUBLICO) - 2 VARA FAZENDA PUBLICA FORO CENTRAL - PORTO ALEGRE (1110502814911)
- VANIA VELHO VER! 1, EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO + CRISTIANO CAJU FREITAS (ADV(S) EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO - OABIRS 43085, CRISTIANO CAJU
FREIVAS - OAB/RS 43315), RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS (ADV(S) CRISTIANO XAVIER BAYNE

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