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materia nº 4/2020

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.418,58 para o fim que especifica.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-05 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-20T10:09:32.482143-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
w 45º « GABINETE DO PREFEITO 200007
PROJETO DE LEI Nº 004/2020
De 27 de janeiro de 2020
Autoriza a abertura de crédito
especial no valor de R$ 8.418,58,
para o fim que especifica.
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro crédito adicional
especial no valor de 8.418,58 (oito mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos).
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 02 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 2011 - Desenvolvimento Social
Destino: 02 - Atividade
Ação: 253 — Manutenção das Atividades do CRAS
Fonte de Recurso: 1039 — FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social)
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.. -R$ 4.000,00
3:3,90.30:00,00:00'=Maferial de Consumo; «ssssspnazensasanaenena ras pano R$ 4.418,58
E LOLAL.., positossiniiosdogos peeeecososseitums as co acrans no asasonOUVSA Ca ARO SETAS SENA A asa cita esa stisiaiegnsiiço R$ 8.418,58
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial aberto no artigo anterior,
recursos recebidos através do Termo de Adesão do Plano de co-financiamento do Governo
Estadual/Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 2018.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Dgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
% ] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
“ , GABINETE DO PREFEITO
Ce
Secretaria Municipal de Assistência Social
ConvemoBEAS 208 ansiniritetuoesenbercisvascesceseniiaiiefoseeniculasojicacoreserevaversesos R$ 8.418,58
= Total. R$ 8.418,58
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 27 de janeiro de 2020.
bo Uo-da so
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Es
Secretário de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
N vd , GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 004/2020
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores;
Ao cumprimenta-los cordialmente encaminhamos para apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 004/2020 que “Autoriza a abertura de crédito especial
no valor de R$ 8.418,58, para o fim que especifica” através de repasse do Governo Estadual,
para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e compra de material permanente, de
consumo e aceitos em suas devidas propostas junto ao Termo de Adesão do Plano de
co-financiamento do Governo Estadual FEAS 2018 (Fundo Estadual de Assistência Social). A
abertura de Crédito Especial faz-se necessária para a execução de despesas.
Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas
fontes de recursos de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem
como Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Para demais informações. é solicitado a abertura de crédito especial no valor
de R$ 4.418,58 para a fonte de recurso 1039/FEAS, que serão utilizados nas compras de material
de consumo para utilização nas oficinas e grupos de convivência; e no valor de R$ 4.000,00 para
a fonte de recurso 1039/FEAS, que serão utilizados na compra de um ar condicionado, um
telefone fixo sem fio e um telão, para melhor atendimento aos usuários do CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social do Município). Todavia esta solicitação se dá para que este
valor seja colocado no orçamento 2020 em sua criação para uso destas no exercício atual e para
conclusão de compras de material permanente e material de consumo.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Jo.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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