ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
48 , GABINETE DO PREFEITO 200013
PROJETO DE LEI Nº 008/2020
De 17 de fevereiro de 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação, por prazo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, de
recursos humanos para a Secretaria Municipal de Educação,
e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara,
de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação,
conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - Inglês 01 20 horas semanais
I
$ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos
desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade à educação
de língua estrangeira na rede municipal de ensino.
$2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até
1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato.
$3º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de
Processo Seletivo Público na forma da lei.
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com
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$ 4º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista
com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e a
remuneração vincular-se-á ao valor de referência estipulado no Plano de Carreira do Magistério
Público do Município de General Câmara.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 17 de fevereiro de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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“GABINETE DO PREFEITO
dá
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 008/2020
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 008/2020, de 17 de fevereiro de 2020, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, de recursos humanos para a
Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.”. O prazo desta contratação será
de 1 (um) ano, prazo este definido pois de acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997 de 30 de
setembro de 1997 (Lei Eleitoral) em seu art. 73 diz: “São proibidas aos agentes públicos,
servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais” e em seu inciso V: “nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar
ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos,
sob pena de nulidade de pleno direito (...)”. Assim sendo, se o prazo de contratação fosse de 06 (seis)
meses, renováveis por mais 06 (seis), esta renovação se daria dentro do prazo descrito no inciso V, do
artigo 73 da Lei 9.504/1997, citado acima.
A presente proposta legal busca autorização para reforçar, em termos de
pessoal, a docência do Ensino de Educação Fundamental — Anos Finais, no Município de
General Câmara, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, órgão integrante da
estrutura administrativa do Poder Executivo.
Pe
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Desta forma, a Secretaria Municipal de Educação vislumbra com o
acréscimo de 01 (um) professor de língua inglesa a ser contratado em caráter de excepcional
interesse público ocupar a lacuna na grade curricular das crianças e jovens camarenses.
De conhecimento desta Casa e já exposto na justificativa do Projeto de Lei
nº 022/2019, o Poder Executivo proveu, em ordem de classificação e em observância aos
trâmites legais vinculados ao Concurso Público nº 01/2018, em validade, a nomeação dos 06
(seis) aprovados no certame e em seguida, uma nova série de 04 (quatro) nomeações com os
aprovados que manifestaram a desistência temporária.
Sem lograr êxito com estas nomeações, que inabilitaram o banco de
aprovados que esta Administração possuía para o cargo referido, aliado ao mais recente término
da vigência da contratação de caráter emergencial da Lei nº 2.186/2019, findado em 31 de
dezembro de 2019, o ensino de língua estrangeira nas escolas deste município volta a ser
prejudicado,
Por derradeiro, tal situação justifica esta proposição e deverá sanar, até o fim
do próximo ano letivo, o desenvolvimento das atividades escolares nas instituições municipais de
educação. Vale frisar a relevância da presença deste profissional nas escolas, agente responsável
por garantir a formação de crianças e adolescentes de General Câmara,
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse
Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em
lei com a maior brevidade possível.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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