ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
aà PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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PROJETO DE LEI Nº 009/2020
De 17 de fevereiro de 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação, por prazo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do artigo 37. IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara.
CARGO | VAGAS CARGA HORÁRIA
Operador de Máquinas 02 40 horas semanais
$ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de
1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato.
$ 2º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o
excepcional interesse público caracterizado pela grande demanda de serviços nesta área no
município.
$ 3º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de
Processo Seletivo Público na forma da lei.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do
resultado final do processo seletivo público.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 17 de fevereiro de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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“ASS , GABINETE DO PREFEITO
Crie
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 009/2020
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 009/2020, de 17 de fevereiro de 2020, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público” de profissional para o cargo de
Operador de Máquinas. O prazo desta contratação será de 1 (um) ano, prazo este definido pois de
acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997 de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral) em seu art. 73
diz: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a
afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” e em seu inciso V:
“nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex
officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três
meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (...)”.
Assim sendo, se o prazo de contratação fosse de 06 (seis) meses, renováveis por mais 06 (seis), esta
renovação se daria dentro do prazo descrito no inciso V, do artigo 73 da Lei 9.504/1997, citado acima.
Ressaltamos que na realização do Concurso Público para provimento de
cargos em caráter permanente não houve classificados para as vagas abertas. Desta forma,
necessitamos desta contratação tendo por objetivo a manutenção dos serviços e atividades deste
profissional no município.
Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Jal oudo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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