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materia nº 10/2020

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado,para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de recursos humanos para Secretária Municipal de Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
va GABINETE DO PREFEITO
00015
PROJETO DE LEI Nº 010/2020
De 17 de fevereiro de 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação, por prazo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, de
recursos humanos para a Secretaria Municipal de Saúde, e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara,
de recursos humanos para executar suas atividades j
conforme segue:
unto à Secretaria Municipal de Saúde,
— CARGO
VAGAS
CARGA HORÁRIA
Dentista
01
20 horas semanais
$ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos
desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade ao
atendimento em saúde bucal aos munícipes de General Câmara.
2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até
p g
1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato.
$ 3º Em face dos princípios da economicidade, eficiência e celeridade, a
Administração poderá aproveitar a ordem dos aprovados no Edital nº 037/2018, do Poder
Executivo Municipal.
ÇA
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil -
CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
po E] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
- , GABINETE DO PREFEITO
Ca”
$ 4º Na hipótese de o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no último
Concurso Público não tiver(em) interesse em assumir o cargo, serão convocados os candidatos
subsequentes, sucessivamente, por ordem de classificação.
$ 5º Caso nenhum aprovado tenha interesse em assumir o cargo, fica o
Poder Executivo autorizado a promover seleção pública, na forma da Lei.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 17 de fevereiro de 2020.
mn
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
«JE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
> , GABINETE DO PREFEITO
Ceia
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 010/2020
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 010/2020 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, de recursos humanos para a Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras
providências.” Para o cargo de Dentista. O prazo desta contratação será de 1 (um) ano, prazo este
definido pois de acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997 de 30 de setembro de 1997 (Lei
Eleitoral) em seu art. 73 diz: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais” e em seu inciso V: “nomear. contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
Justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito (...)”. Assim sendo, se o prazo de contratação fosse de 06 (seis) meses,
renováveis por mais 06 (seis), esta renovação se daria dentro do prazo descrito no inciso V, do artigo 73
da Lei 9.504/1997, citado acima.
Torna-se necessária a contratação de um profissional para esta área pelo
motivo de que a servidora que hoje ocupa o cargo recebeu do INSS — Instituto Nacional do
Seguro Social a concessão de Auxílio Doença até a data de 01 de janeiro de 2022.
Diante do caso, não podemos deixar a população desprovida dos
atendimentos em saúde bucal com a saída da profissional, sendo que obtemos hoje apenas um
efetivo dentista atuando no centro da cidade através dos serviços ESF 1 e ESF 2,
sobrecarregando o mesmo e deixando o interior do município sem consulta odontológica, pelo
fato exposto.
Ressaltamos que deverá ser utilizado a ordem de classificação do concurso
público 001/2018 para ocupação do cargo, em caráter provisório, pelo fato de a profissional que
ocupa o cargo no momento estar saindo em licença temporária.
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Tá! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NA f PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Dt GABINETE DO PREFEITO
Ceci
Com estas considerações, submeto este Projeto de Lei à apreciação desse
Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em
Lei com a maior brevidade possível.
Sendo o que nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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