ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
N M bd ; GABINETE DO PREFEITO 200016
PROJETO DE LEI Nº 011/2020
De 17 de fevereiro de 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação, por prazo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do artigo 37, IX. da Constituição da República Federativa do
Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara,
de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde,
conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Fisioterapeuta 01 40 horas semanais
$ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de
1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato.
$ 2º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria
Municipal de Saúde.
8 3º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de
Processo Seletivo Público na forma da lei.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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Ce
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias e recursos vinculados oriundos do Governo Federal e
Governo Estadual.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 17 de fevereiro de 2020.
HELTON HOLZ BA TO
Prefeito Municipal
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“ , GABINETE DO PREFEITO
dá
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 011/2020
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta casa
legislativa, o Projeto de Lei nº 011/2020, de 17 de fevereiro de 2020, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” Contratação esta de um
profissional Fisioterapeuta, pelo prazo de 1 (um) ano, prazo este definido pois de acordo com a
Lei Federal nº 9.504/1997 de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral) em seu art. 73 diz: “São
proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” e em seu inciso V: “nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que
o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (...)”.Assim sendo, se
o prazo de contratação fosse de 06 (seis) meses, renováveis por mais 06 (seis), esta renovação se daria
dentro do prazo descrito no inciso V, do artigo 73 da Lei 9.504/1997, citado acima.
Tendo em vista o elevado número de atendimentos de fisioterapia necessários ao
atendimento eficiente da população camarense, até por que temos elevado percentual de pessoas
idosas e de meia idade em nossa comunidade o que ocasiona um aumento da demanda, o Poder
Executivo Municipal entende a necessidade, de avocar ainda mais para si, a competência dos
serviços de Fisioterapia neste Município.
Para tanto, esta Administração Municipal iniciara a implementação destes serviços,
devendo entregar a esta comunidade uma sala de fisioterapia. Neste sentido, tal propositura,
- A
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” GABINETE DO PREFEITO
reconhece a necessidade e a continuidade destes serviços, visando contar com atendimento
permanente de um servidor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir esta
demanda.
Até o momento presente estes atendimentos são terceirizados, o que ocasiona um maior
custo aos cofres públicos municipais. Estima-se que o custo que temos para o atendimento de
50% da demanda, pode ser superior a 80% com a contratação de um profissional da área.
Além disso, este profissional poderá flexibilizar o horário de atendimento para os
pacientes dependentes do transporte público; hoje, o profissional que os assistem não apresenta
tal disponibilidade.
Portanto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta
consideração e respeito.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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