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materia nº 10/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaCria o Comitê permanente de prevenção ao suicídio no Município de General Câmara/RS e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
W
á 170185
Projeto de Lei do Legislativo Nº 010/2017
De 14 de agosto de 2017
Autoria: Ver. Chica
“Cria o Comitê Permanente de Prevenção ao
suicídio no município de General Câmara/RS-
e da outras providências”
LEI
Art. 1º - Fica criado no âmbito municipal o Comitê Permanente de Prevenção
ao Suicídio, com a finalidade de formular e apoiar politicas pública de prevenção ao
suicídio, com as seguintes atribuições:
$ 1º- Promover o estudo quando a problemática apresentada, identificando os motivos
pelo aumento dos indicadores de suicídio e tentativa de suicídio,
$ 2º- Promover a articulação dos mais diversos agentes envolvidos na promoção da
cultura, saúde, esporte e educação e assistência social, como forma de Prevenção ao
suicídio,
$ 3º - Elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao suicídio,
$ 4º- O Comitê terá um prazo de seis meses para a elaboração do Plano Municipal de
Prevenção ao Suicídio, após a publicação desta Lei.
Art. 2º - O Comitê Permanente terá um mandato de dois anos e se organizará
da seguinte forma:
$ 1º - Da composição:
I - Três membros da Sociedade Civil Organizada, que serão eleitos pelo Conselho
Municipal de Saúde;
Il- Três membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, escolhidos entre
as áreas da Saúde, Educação, Cultura e Assistência Social;
Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 —- Celular: (51) 9699-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaragbcamara-ge.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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HI - Três membros escolhidos e eleitos do Poder legislativo municipal;
$2º- A instituição elencada no incisos I poderá convidar para assumir as respectivas
representações qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, desde que com
conhecimento na área da saúde, educação, cultura e assistência social.
$ 3º- Todos os integrantes indicados, antes da nomeação para exercer a função no Comitê
de Prevenção ao suicídio serão entrevistados na comissão de Saúde da Câmara Municipal
de Vereadores.
$ 4º- O trabalho será desenvolvido de forma voluntária.
$ 5º- O Comitê devidamente nomeado será empossado em ato solene realizado na Câmara
Municipal de Vereadores.
$ 6º- Ficando autorizado a elaborar e aprovar o próprio regimento interno, com as normas
de funcionamento, num prazo de sessenta dias da publicação da Lei.
8 7º- Para exercer suas funções o comitê poderá solicitar apoio administrativo ao Poder
Publico municipal, bem como requerer informações que deverão de imediato ser
respondidas.
Art.3º- Comitê será instituído no máximo em 30 dias após a publicação dessa
lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 —- Celular: (51) 9699-8510 — CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02401.428/001-78 e-mail: câmaraQbcamara-ge.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rd
Exposição de Motivos: PLL Nº 010/2017
Senhor Presidente,
De acordo com o artigo 88 paragrafo único, inciso II, venho apresentar o
Projeto de Lei que visa criar o Comitê Permanente de Prevenção ao Suicídio no
município de General Câmara.
Segundo a Associação Brasileira de Estudos sobre o Suicídio, diversos fatores
podem impedir a descoberta precoce e, consequentemente, a prevenção do suicídio.
Marcas e tabus relacionados ao assunto são aspectos importantes.
Durante séculos de nossa história, por razões religiosas, morais e culturais o
suicídio foi considerado um grande "pecado", talvez o pior deles. Por esta razão, ainda
temos medo e vergonha de falar abertamente sobre esse importante problema de saúde
pública.
Um tabu, enraizado em nossa cultura, por séculos, não desaparece sem o
esforço de todos nós. Tal tabu, assim como a dificuldades em buscar ajuda, a falta de
conhecimento e de atenção sobre o assunto por parte dos profissionais de saúde e a ideia
errada de que o comportamento suicida não é um evento frequente, condicionam barreiras
para a prevenção.
Lutar contra esse tabu é fundamental para que a prevenção seja bem-sucedida.
Nas últimas semanas nosso município registrou um elevado numero de
suicídios e tentativas de suicídio. O que estará afetando a saúde mental de nossa
população a ponto de chegar e esse doloroso extremo?
Os estudos comprovam que uma serie organizada de ações podem prevenir o
suicídio e reduzir esses casos.
Levando em conta Programa já realizado nos anos de 2015 e 2016, onde se
buscou trabalhar com a alto-estima da comunidade, visando propor um debate e propostas
de forma organizada para enfrentar o problema, estamos propondo a criação desse espaço
como forma de incentivar a prevenção. O Presente projeto de lei inova quando busca
formar um colegiado de notório saber, para de maneira sistemática propor uma politica
- publica de resultados que cuide da saúde mental da população prevenindo esse terrível
* desfecho.
Sala das Sessões, 1á de agosto de 2017.
Vereadora: Ana LuciãMaciel Brandão- Chica
Bancada flo PHS
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 - Celular: (51) 9699-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaraQicamara-gc.com

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