| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-08-14 |
| Ementa | Cria o Comitê permanente de prevenção ao suicídio no Município de General Câmara/RS e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL W á 170185 Projeto de Lei do Legislativo Nº 010/2017 De 14 de agosto de 2017 Autoria: Ver. Chica “Cria o Comitê Permanente de Prevenção ao suicídio no município de General Câmara/RS- e da outras providências” LEI Art. 1º - Fica criado no âmbito municipal o Comitê Permanente de Prevenção ao Suicídio, com a finalidade de formular e apoiar politicas pública de prevenção ao suicídio, com as seguintes atribuições: $ 1º- Promover o estudo quando a problemática apresentada, identificando os motivos pelo aumento dos indicadores de suicídio e tentativa de suicídio, $ 2º- Promover a articulação dos mais diversos agentes envolvidos na promoção da cultura, saúde, esporte e educação e assistência social, como forma de Prevenção ao suicídio, $ 3º - Elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao suicídio, $ 4º- O Comitê terá um prazo de seis meses para a elaboração do Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio, após a publicação desta Lei. Art. 2º - O Comitê Permanente terá um mandato de dois anos e se organizará da seguinte forma: $ 1º - Da composição: I - Três membros da Sociedade Civil Organizada, que serão eleitos pelo Conselho Municipal de Saúde; Il- Três membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, escolhidos entre as áreas da Saúde, Educação, Cultura e Assistência Social; Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 —- Celular: (51) 9699-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaragbcamara-ge.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL hd HI - Três membros escolhidos e eleitos do Poder legislativo municipal; $2º- A instituição elencada no incisos I poderá convidar para assumir as respectivas representações qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, desde que com conhecimento na área da saúde, educação, cultura e assistência social. $ 3º- Todos os integrantes indicados, antes da nomeação para exercer a função no Comitê de Prevenção ao suicídio serão entrevistados na comissão de Saúde da Câmara Municipal de Vereadores. $ 4º- O trabalho será desenvolvido de forma voluntária. $ 5º- O Comitê devidamente nomeado será empossado em ato solene realizado na Câmara Municipal de Vereadores. $ 6º- Ficando autorizado a elaborar e aprovar o próprio regimento interno, com as normas de funcionamento, num prazo de sessenta dias da publicação da Lei. 8 7º- Para exercer suas funções o comitê poderá solicitar apoio administrativo ao Poder Publico municipal, bem como requerer informações que deverão de imediato ser respondidas. Art.3º- Comitê será instituído no máximo em 30 dias após a publicação dessa lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 —- Celular: (51) 9699-8510 — CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02401.428/001-78 e-mail: câmaraQbcamara-ge.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rd Exposição de Motivos: PLL Nº 010/2017 Senhor Presidente, De acordo com o artigo 88 paragrafo único, inciso II, venho apresentar o Projeto de Lei que visa criar o Comitê Permanente de Prevenção ao Suicídio no município de General Câmara. Segundo a Associação Brasileira de Estudos sobre o Suicídio, diversos fatores podem impedir a descoberta precoce e, consequentemente, a prevenção do suicídio. Marcas e tabus relacionados ao assunto são aspectos importantes. Durante séculos de nossa história, por razões religiosas, morais e culturais o suicídio foi considerado um grande "pecado", talvez o pior deles. Por esta razão, ainda temos medo e vergonha de falar abertamente sobre esse importante problema de saúde pública. Um tabu, enraizado em nossa cultura, por séculos, não desaparece sem o esforço de todos nós. Tal tabu, assim como a dificuldades em buscar ajuda, a falta de conhecimento e de atenção sobre o assunto por parte dos profissionais de saúde e a ideia errada de que o comportamento suicida não é um evento frequente, condicionam barreiras para a prevenção. Lutar contra esse tabu é fundamental para que a prevenção seja bem-sucedida. Nas últimas semanas nosso município registrou um elevado numero de suicídios e tentativas de suicídio. O que estará afetando a saúde mental de nossa população a ponto de chegar e esse doloroso extremo? Os estudos comprovam que uma serie organizada de ações podem prevenir o suicídio e reduzir esses casos. Levando em conta Programa já realizado nos anos de 2015 e 2016, onde se buscou trabalhar com a alto-estima da comunidade, visando propor um debate e propostas de forma organizada para enfrentar o problema, estamos propondo a criação desse espaço como forma de incentivar a prevenção. O Presente projeto de lei inova quando busca formar um colegiado de notório saber, para de maneira sistemática propor uma politica - publica de resultados que cuide da saúde mental da população prevenindo esse terrível * desfecho. Sala das Sessões, 1á de agosto de 2017. Vereadora: Ana LuciãMaciel Brandão- Chica Bancada flo PHS Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 - Celular: (51) 9699-8510 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaraQicamara-gc.com