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4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
bu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
200019
Projeto de Lei do Legislativo Nº001/2020.
Autoria: Vereador Daniel Ferreira dos Passos.
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº
1.727/2012 de 14 de novembro de 2012, que
restringe o tráfego de veículos no Balneário
da Cachoeirinha nos finais de semana
durante o período do veraneio.
LEI
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.727, de 14 de Novembro
de 2012, o qual conterá a seguinte redação:
Art. 1º - Fica proibido a circulação de veículos na rua de acesso ao Rio
Jacuí, o Balneário da Cachoeirinha, no trecho compreendido entre o camping municipal até
o Rio Jacuí, nos finais de semana e feriados, durante o período do veraneio.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1.727/2012.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 — CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail:camaraQQcamara-ge.com
4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
by ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PLL Nº 001/2020
Exposição de Motivos
Apresenta-se o presente Projeto de Lei do Legislativo, dando nova redação
ao artigo 1º, da Lei nº 1.727/2012, que restringe o tráfego de veículos no Balneário da
Cachoeirinha.
Essa alteração se faz necessária, devido ao grande fluxo de veículos que se
torna abundante no veraneio, sendo mais intenso nos feriados.
Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o
presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2020.
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Ver. ISA s
Bancada do PDT
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