| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014, para dispor sobre a distribuição da estrutura administrativa do Município de General Câmara - RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 180190 Projeto de Lei Nº 052/2018 De 19 de novembro de 2018 “Altera a Lei Nº 1824 de 16 de janeiro de 2014, para dispor sobre a distribuição e dar nova ordenação aos cargos da Estrutura Administrativa do Município de General Câmara - RS.” Brt.M1S Altera-se a denominação do órgão do Inciso I, reordena-se a Alínea “a” para “b”, a Alínea “b” para “c”, a Alínea “c” para “d”, a Alínea “d” para “a” e acrescenta-se o órgão na Alínea “e” do Inciso 1,8 2º, Art. 5º, da estrutura do Gabinete do Prefeito. I-Superintendência de Assuntos Institucionais: a) Unidade de Controle Interno: b) Sub-Prefeituras: Distrital Boca da Picada; Distrital Boqueirão; Distrital Santo Amaro do Sul; e Distrital Sede do Município. c) Setor de Imprensa, Protocolo e Cerimonial: d) Setor de Apoio a Junta Militar: e) Seção da Defesa Civil: órgão multisetorial que envolve o atendimento aos afetados por desastres definidos em lei. Compete chefiar as ações de remoção, atendimento, transporte e assessoramento de pessoas, bens e materiais afetados por desastres. Art. 2º Altera-se a denominação do órgão previsto no Inciso I, extingue-se o órgão de Assessoria Jurídica e insere-se o órgão de Advocacia Jurídica ao Inciso II, do 8 2º, Art. 5º, da estrutura do Gabinete do Prefeito. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1299 -Fax: (51) 3655-1351 Miro CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul (Ape CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mailicontato(Dgeneralcamara.com —a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 82º [ud I- Superintendência de Assuntos Institucionais a) Advocacia Jurídica: Órgão composto de Advogados Municipais com o dever de advogar no âmbito extrajudicial e judicial em favor e na defesa do município. Amti 3º Altera-se a denominação do órgão previsto no Inciso 1, da Alínea “b” do Inciso I e da Alínea “a” do Inciso II do Parágrafo Único, Art. 7º, da estrutura da Secretaria Municipal de Administração. . Parágrafo único. [.........] Art. 7º [.... I- Superintendência de Suprimentos: b) Setor de Patrimônio Imobiliário: a) Seção de Recursos Humanos: Art. 4º Altera-se a denominação dos órgãos previstos nos Incisos I e Il do Parágrafo Único, Art. 8º, da estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda. Parágrafo único. [......... ] 1- Divisão de Arrecadação, Fiscalização e Tributação: II - Divisão Contábil e Financeiro: Rua: Genoral David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMAI Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoGBgeneralcamara.com “ai ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ou PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Brt5? Altera-se a denominação dos órgãos previstos no Inciso 1, na Alinea “c” do Inciso I e do Inciso II do Parágrafo Único, Art. 9º, da estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. [......... ] I- Divisão Administrativa da Secretaria de Educação: c) Setor de Manutenção Escolar da Distrital Boca da Picada; da Distrital Boqueirão; e Distrital Sede: Il — Divisão de Orientação Pedagógica: Art, 6º Altera-se a denominação dos órgãos previstos nos Incisos I, II e III do Parágrafo Único, Art. 10, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10 [.........] Parágrafo único. [......... ] 1- Divisão de Ações em Saúde Pública a) Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde I, II, NI, IV, Ve VI: b) Setor de Equipe de Dispensação de Medicamentos I e II: c) Setor de Transporte de Pacientes: Il - Divisão de Vigilância Sanitária: HI - Divisão Administrativa da Secretaria de Saúde: br Altera-se a denominação do órgão previsto no Inciso II do Parágrafo Único, Art. 11, da estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ral David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351 G C Ná .820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul nt 8.117.726/0001-50 e-mail:contatoBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL t PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 11 [. ] Parágrafo único. [......... ] II - Divisão de Educação Ambiental: Artis Altera-se a denominação dos órgãos previstos nos Incisos 1 e IH, altera-se a denominação do órgão da Casa de Cultura, renomeia-se as Alíneas do Inciso II do Parágrafo Único, Art. 12, da estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Parágrafo único. [......... ] I- Divisão de Esporte e Lazer: Il — Divisão de Turismo e Cultura: a) Seção da Casa de Cultura: b) Setor do Patrimônio Histórico: Art. 9º Altera-se a denominação dos órgãos previstos nos Incisos 1, II e III, altera-se a denominação dos órgãos das Alíneas “a” e “b” do Inciso I, e exclui-se a Alínea “c” do Inciso I do Parágrafo Único, Art. 13, da estrutura da Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito. Parágrafo único. [......... ] 1 - Divisão de Obras, Serviços e Mobilidade da Distrital Boca da Picada; da Distrital Boqueirão; e da Distrital Sede: a) Setor de Obras e Serviços Rurais da Distrital Boca da Picada; da Distrital Boqueirão; e da Distrital Sede: b) Setor de Obras e Serviços Urbanos da Distrital Boca da Picada; da Distrital Boqueirão; e da Distrital Sede: do RI” Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 Fax: (51) 3655-1351 G fas al, Chmire cl 5.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mailicontatoBgeneraicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA c) Defesa Civil: (Excluída) H - Divisão Administrativa da Secretaria de Obras da Distrital Interior e da Distrital Sede: HI - Divisão de Trânsito: Art. 10 Altera-se a denominação dos órgãos previstos nos Incisos | a IV do Parágrafo Único, Art. 14, da estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico. Parágrafo único. [.... 1 - Superintendência de Planejamento e Projetos Públicos: Il — Divisão de Habitação: HI - Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras: IV - Divisão de Desenvolvimento Econômico: Art)II Altera-se a denominação dos órgãos previstos nos Inciso I e II, acrescenta-se Inciso III e altera-se sua denominação, e dá-se nova redação a Alínea “a” do Parágrafo Único, Art. 15, da estrutura da Secretaria Municipal de É Assistência Social. Art. 15 [. Parágrafo Único. [ ] 1 Divisão de Programas Sociais: H - Divisão de Administração Social: HI - Divisão da Casa Lar: compete a administração da Casa Lar Municipal, fiscalizar, acompanhar e gerir as ações e programas desenvolvidos pela Casa Lar mantidos pelo Município, atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como junto ao Poder Judiciário. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001.50 e-mail:contato(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA a) Setor de Equipe da Casa Lar I e Il: compete à gestão da casa para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Art. 12 Altera-se a denominação do órgão previsto no Inciso 1, nos órgãos das Alíneas “a” e “b” do Inciso I, dos Incisos II e III do Parágrafo Único, Art. 16, da estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura. Parágrafo único. [......... ] Art. 16 [.... 1- Divisão de Desenvolvimento Rural: a) Setor de Patrulha Agrícola da Distrital da Boca da Picada; Distrital do Boqueirão; e da Distrital Santo Amaro do Sul. b) Setor de Programas de Apoio ao Produtor Rural da Distrital da Boca da Picada e da Distrital do Boqueirão: II - Divisão de Inspeção Municipal: III - Divisão Administrativa da Secretaria de Agricultura: Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 19 de Novembro de 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoGgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA « Exposição de Motivos” O Projeto de Lei em questão visa reorganizar a dimensão dos respectivos órgãos de acordo com as suas peculiaridades, bem como se busca oferecer novo ordenamento aos cargos, devidamente enumerados no projeto, que compõem a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme a Lei nº 1824 de 16 de janeiro de 2014. Neste contexto, o presente Projeto de Lei visa, da mesma forma, garantir o princípio da isonomia, através de denominações mais adequadas aos diversos órgãos da Estrutura Administrativa, haja vista que, existem vários cargos de Diretor com padrões diferenciados, tornando-os de difícil compreensão por parte dos gestores e dos órgãos fiscalizadores. A respeito do cargo de Assessor Jurídico, opta-se pela sua extinção, considerando-se que este cargo não atende mais as necessidades desta municipalidade, motivo pelo qual foi extinto do Plano de Carreira dos Servidores, através da Lei nº 2040 de 26/06/2017, assim como foi substituído pelo cargo de Advogado Municipal. Nesse sentido, propomos a inclusão do órgão de Advocacia Jurídica composto de Advogados Municipais, a estrutura do Gabinete do Prefeito, a título de reorganização da Estrutura Administrativa, bem como propomos a relocação do órgão da Defesa Civil da Secretaria Municipal de Obras para o Gabinete do Prefeito, como forma de garantir melhores resultados e facilitar o acompanhamento de suas atividades pelo Chefe do Executivo. h E q RM Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351 G C di CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul E CNPJ: 88.117.726/0001.50 e-mail:contatofBgeneralcamara.com = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Diante do exposto, registra-se que esta municipalidade passará a adotar com relação a organização da Estrutura Administrativa, as seguintes denominações referentes aos padrões: 01 - Chefe de Setor; 02 Chefe de Seção; 03 — Chefe de Serviço e órgão equivalente; 04 — Diretor de Divisão; 05 - Diretor de Departamento; 06 - Diretor Superintendentes; e 07 - Coordenadoria Municipal e órgão equivalente. São estas, Senhores Vereadores, as considerações que faço ao mesmo tempo em que submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara, aguardando breve tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria. General Câmara, 19 de novembro de 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal eneral David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNP: 88.117.726/0001-50 e-mail:contato(Bgeneralcamara.com