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materia nº 53/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 53 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaDá nova redação ao caput. do art. 20; inclui a carga horária na tabela e altera a denominação dos cargos em comissão existentes do quadro de cargo em comissão e Funções Gratificadas do Art.20; altera o padrão dos cargos de diretores do departamento de fiscalização e licenciamento ambiental, e do Diretor superintendente de planejamento e projetos públicos do Art. 20; e altera a denominação e o padrão dos cargos no Anexo II, da Lei nº 1822 de 14/01/2014.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
180191
Projeto de Lei Nº 053/2018
De 19 de novembro de 2018.
“Dá nova redação ao caput do Art. 20;
inclui a carga horária na tabela e altera a
denominação dos cargos em comissão
existentes do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas do Art.
20; altera o padrão dos cargos de Diretores
do Departamento de Administração Geral,
do Departamento de Fiscalização e
Licenciamento Ambiental, e do Diretor
Superintendente de Planejamento e
Projetos Públicos do Art. 20; e altera a
denominação e o padrão dos cargos no
Anexo II, da Lei nº 1822 de 14/01/2014”
Art. 1º Dá-se nova redação ao caput do art. 20 da Lei nº 1822.
Art. 20 É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da
administração centralizada, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal:
Art. 2º Incluise a Carga Horária na Tabela e altera-se a
Denominação dos Cargos Existentes do Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas previstos no Art. 20 da Lei nº 1822,
Denominação na |
Advogado Municipal Bh]
Assessor Especial - Motorista do Gabinete do Prefeito 40h
Chefe da Seção da Casa de Cultura 40h
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX:
CEP: 95.820-000
CNPJ: 88.117.726/0001-50
GENERAL CÂMARA
e-mail: contatofBgeneralcamara.com
: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
Rio Grande do Sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Chefe da Seção da Defesa Civil 33h
Chefe da Seção de Recursos Humanos 33h
Chefe da Sub-Prefeitura — Distrital Boca da Picada 40h
Chefe da Sub-Prefeitura — Distrital Boqueirão 40h
Chefe da Sub-Prefeitura — Distrital Santo Amaro 40h
Chefe da Sub-Prefeitura — Distrital Sede do Município 40h
Chefe da Unidade de Controle Interno 33h
Chefe de Gabinete 33h
Chefe do Setor Administrativo da Codesa 40h
Chefe do Setor de Abastecimento e Tratamento de Água da Codesa 40h
Chefe do Setor de Alimentação Escolar 33h
Chefe do Setor de Apoio a Junta Militar 33h
Chefe do Setor de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário 33h
Chefe do Setor de Apoio Orçamentário 33h
Chefe do Setor de Arrecadação Rural 33h
Chefe do Setor de Assistência à Criança e ao Adolescente 33h
Chefe do Setor de Assistência à Mulher 33h
Chefe do Setor de Assistência ao Idoso 33h
Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário 33h
Chefe do Setor de Captação de Recursos 33h
Chefe do Setor de Compras e Licitações 33h
Chefe do Setor de Controle de Materiais, Garagem e Oficina 40h
Chefe do Setor de Equipe da Casa Lar 1 40h
Chefe do Setor de Equipe da Casa Lar II 40h
Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde 1 40h
Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde II 40h
Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde III 40h
Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde IV 40h
Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde V 40h
Chefe do Setor de Equipe da Unidade Básica de Saúde VI 40h
Chefe do Setor de Equipe de Dispensação de Medicamentos 1 40h
Chefe do Setor de Equipe de Dispensação de Medicamentos Il 40h
Chefe do Setor de Esporte Recreativo 33h
Chefe do Setor de Fiscalização Ambiental 33h
Chefe do Setor de Fiscalização Sanitária 33h
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Chefe do Setor de Fiscalização Tributária 33h
Chefe do Setor de Imprensa, Protocolo e Cerimonial 33h
Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental 3h
Chefe do Setor de Manutenção Escolar — Distrital Boca da Picada 40h
| Chefe do Setor de Manutenção Escolar — Distrital Boqueirão 40h
Chefe do Setor de Manutenção Escolar — Distrital Sede 40h |
Chefe do Setor de Obras e Serviços Rurais — Distrital Boca da Picada 40h
Chefe do Setor de Obras e Serviços Rurais — Distrital Boqueirão 40h
Chefe do Setor de Obras e Serviços Rurais — Distrital Sede 40h
Chefe do Setor de Obras e Serviços Urbanos — Distrital Boca da Picada 40h
Chefe do Setor de Obras e Serviços Urbanos — Distrital Boqueirão 40h
Chefe do Setor de Obras e Serviços Urbanos — Distrital Sede 40h
Chefe do Setor de Patrimônio Histórico 33h
Chefe do Setor de Patrimônio Imobiliário 3h |
Chefe do Setor de Patrulha Agrícola — Distrital Boca da Picada 40h |
Chefe do Setor de Patrulha Agrícola — Distrital Boqueirão 40h
Chefe do Setor de Patrulha Agrícola — Distrital Santo Amaro do Sul 40h
Chefe do Setor de Programas de Apoio ao Produtor Rural — Distrital Boca da Picada | 40h
Chefe do Setor de Programas de Apoio ao Produtor Rural — Distrital Boqueirão 40h
Chefe do Setor de Qualificação da Produção Rural 40h
Chefe do Setor de Tecnologia da Informação 33h
Chefe do Setor de Transporte de Pacientes 3h |
Chefe do Setor de Transporte Escolar 33h
Chefe do Setor de Topografia 33h
Diretor da Divisão Contábil e Financeiro 3h |
Diretor da Divisão da Casa Lar 40h
Diretor da Divisão de Ações em Saúde Pública 33h
Diretor da Divisão de Administração Social 33h
Diretor da Divisão Administrativa da Secretaria de Agricultura 33h
Diretor da Divisão Administrativa da Secretaria de Educação 33h
Diretor da Divisão Administrativa da Secretaria de Obras — Distrital Interior 40h
Diretor da Divisão Administrativa da Secretaria de Obras — Distrital Sede 40h
Diretor da Divisão Administrativa da Secretaria de Saúde 33h
Diretor da Divisão de Arrecadação, Fiscalização e Tributação 3h
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Econômico 3h |
b |
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 , Câmades
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul o
CNPJ: 88.117.72610001-50 e-mail: contatofBgenoralcamara com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Rural
33h
Diretor da Divisão de Educação Ambiental 33h
Diretor da Divisão de Esporte e Lazer 33h
Diretor da Divisão de Habitação 33h
Diretor da Divisão de Inspeção Municipal 33h
Diretor da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras 33h
Diretor da Divisão de Obras, Serviços e Mobilidade — Distrital Boqueirão 40h
Diretor da Divisão de Obras, Serviços « Mobilidade — Distrital Boca da Picada 40h
Diretor da Divisão de Obras, Serviços e Mobilidade — Distrital Sede 40h |
Diretor da Divisão de Orientação Pedagógica 3h |
Diretor da Divisão de Programas Sociais 33h
Diretor da Divisão de Trânsito 33h
Diretor da Divisão de Turismo e Cultura 33h
Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária 33h
Diretor do Departamento de Administração Geral 33h
Diretor do Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental 3h |
Diretor Superintendente de Assuntos Institucionais 33h
Diretor Superintendente de Planejamento e Projetos Públicos 33h
Diretor Superintendente de Suprimentos 33h
Diretor Geral da Codesa 4h |
Art. 3º Altera-se o Padrão dos seguintes Cargos do Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas do Art. 20 da Lei nº 1822:
T
Denominação | Padrão (Atual) | Padrão (Proposto)
Diretor do Departamento de Administração Geral = 01-04
01-05
Diretor do Departamento de Fiscalização é
Licenciamento Ambiental Bli=0+ 01-05
Diretor Superintendente de Planejamento e Projetos 01-04 01-06
Públicos
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 85.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara. com
q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
BEENAE Altera-se a denominação e o padrão no Anexo II - dos Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Lei nº 1822, conforme disposto nos
arts. 2º e 3º desta Lei.
ARENS? Esta entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar de 1º de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 19 de
Novembro de 2018.
bl. Bode
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Q, indi
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com
|
Si” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
“Exposição de Motivos”
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a nova definição da
denominação dos cargos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Poder Executivo Municipal, previstos no art. 20 da Lei nº 1822
de 14 de janeiro de 2014.
Primeiramente, porém, propõe-se a alteração da redação do caput
do art. 20, de modo a torná-lo mais significativo, pois é precipuo expressar que
os cargos em comissão são constitucionalmente de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Com relação a proposta de alteração das Denominações dos Cargos
em Comissão Existentes, busca-se ampará-los a Lei da Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal, mantida as isonomias
pertinentes em conformidade com as suas atribuições.
Quanto as alterações dos Padrões de Vencimentos dos Cargos de
Diretores do Departamento de Administração. Geral e do Departamento de
Fiscalização e Licenciamento Ambiental de 04 para 05, e do Diretor
Superintendente de Planejamento e Projetos Públicos de 04 para 06,
entendemos que os respectivos cargos remontam sobremaneira
responsabilidades superiores e diferenciadas, entre os demais cargos
hierárquicos, bem como são considerados de extrema relevância por esta
bh
À
Rua; General David Canabarro, 120 - Fono PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 G Cy
CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul Va ee
CNPJ: 88.117.726/0001.50 e-mail: contato(Bgeneralcamara.com
Wai” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
administração, pelo papel que desempenham e complexidade de suas
atividades.
Ainda, quanto a proposta de redimensionamento dos cargos para o
padrão 05, vale observar que este Projeto de Lei, corrige a lacuna provocada
intencionalmente pelas edições das Leis nº 2013/2017 e 2069/2017, que
supriram até então os cargos existentes do referido padrão.
Por fim, se faz necessária a correção da nova denominação dos
cargos e dos padrões alterados, no Anexo Il - dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas da Lei nº 1822 de 14/01/2014.
São estas, Senhores Vereadores, as considerações que faço ao
mesmo tempo em que submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda
Câmara, aguardando breve tramitação legislativa e a necessária aprovação da
matéria.
General Câmara, 19 de novembro de 2018.
doll bro
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
-117.726/0001-50 e-mail: contatoGDgeneralcamara.com

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