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materia nº 55/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 55 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaAutoriza a concessão de Bem Imóvel de propriedade do Município de General Câmara e dá outras providências.
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o
“E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL l
. br) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Id 180201
Projeto de Lei Nº 055/2018
De 20 de novembro de 2018
“Autoriza a Concessão de Bem
Imóvel de propriedade do município
de General Câmara e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
Concessão de Bem Imóvel à empresa EMS Soluções Industriais S. A., inscrita no
CNPJ: 23.199.280/0001-04, com sede na Rua Distrito Federal s/nº, Centro, no
Município de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O objeto desta Concessão é o imóvel de propriedade do municipio
localizado no Porto da Praia do Rio Taquari, entre a Rua General Daniel Balbão e o
GA1 de propriedade do Arsenal de Guerra, com área total de 1.941,75 m2 (mil
novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco centimetros quadrados).
Parágrafo 1º Esta área é composta de rampas de acesso para barcos de
médio porte e de uma Casa de Força de alvenaria com 7,50m x 4,50m.
Parágrafo 2º A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante
contrato de Termo de Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas
definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 3º A finalidade desta Concessão será para a Fabricação, Montagem e
Reparação de Embarcações/Estruturas Flutuantes, de acordo com o CODRAM
1414,10, Resolução CONSEMA Nº 372/2018.
Art. 4º A Concessão do imóvel assim definido no caput do art. 2º será
gratuita e por prazo indeterminado, a contar da data da assinatura do contrato de
Termo de Concessão de Bem Imóvel.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3855-1399 -Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoBgeneralcamara.com
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
4º 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Art. 5º O concessionário poderá realizar obras de qualificação nos locais
cedidos visando o cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação
prévia do Município.
8 1º Os investimentos realizados pelo concessionário não serão
indenizados pelo município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio
público ora cedido.
8 2º Caberá ao concessionário todos os ônus de conservação e
manutenção do bem ora cedido.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA, RS, em
20 de Novembro de 2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: Genoral David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoBgeneralcamara.com
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
“º 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
“Exposição de Motivos”
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Com a presente estamos remetendo a esse Poder Legislativo
Municipal o Projeto de Lei nº 055/2018, datado de 20 de novembro de 2018, através do
qual “Autoriza a Concessão de Bem Imóvel de propriedade do município de General
Câmara e dá outras providências”.
O referido Projeto de Lei nº 055/2018 atende a solicitação da
empresa EMS Soluções Industriais S.A., inscrita no CNPJ 23.199.280/0001-04, com
sede na rua Distrito Federal s/nº, centro, município de Charqueadas, onde será
concedido uma área de terras, de propriedade do muni pio, com área total de
1.941,75 m? (Um mil novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros
quadrados), localizada as margens do Rio Taquari, junto ao GA 1, tendo por objetivo
a instalação de um Estaleiro, para fabricação, montagem e reparação de embarcações
estruturas flutuantes.
A aprovação deste Projeto de Lei permitirá o uso de uma área de
terras, hoje sem utilização, para implantação de um novo investimento, no município,
possibilitando incremento na arrecadação de impostos, geração de emprego e renda
aos nossos munícipes.
b VM
A
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351
20-000
CEP:S: GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul G no: ação
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoBgeneralcamara.com — Eonsnndo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Diante do exposto e na certeza que os nobres Vereadores bem
saberão avaliar o alcance social e econômico da iniciativa, solicitamos a aprovação do
mesmo,
Município de General Câmara, 20 de novembro de 2018.
Atenciosamente.
ksa. Dodo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoGOgeneralcamara.com

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