| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Bem Imóvel de propriedade do Município de General Câmara e dá outras providências. |
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o “E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL l . br) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Id 180201 Projeto de Lei Nº 055/2018 De 20 de novembro de 2018 “Autoriza a Concessão de Bem Imóvel de propriedade do município de General Câmara e dá outras providências.” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Bem Imóvel à empresa EMS Soluções Industriais S. A., inscrita no CNPJ: 23.199.280/0001-04, com sede na Rua Distrito Federal s/nº, Centro, no Município de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º O objeto desta Concessão é o imóvel de propriedade do municipio localizado no Porto da Praia do Rio Taquari, entre a Rua General Daniel Balbão e o GA1 de propriedade do Arsenal de Guerra, com área total de 1.941,75 m2 (mil novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco centimetros quadrados). Parágrafo 1º Esta área é composta de rampas de acesso para barcos de médio porte e de uma Casa de Força de alvenaria com 7,50m x 4,50m. Parágrafo 2º A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante contrato de Termo de Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. Art. 3º A finalidade desta Concessão será para a Fabricação, Montagem e Reparação de Embarcações/Estruturas Flutuantes, de acordo com o CODRAM 1414,10, Resolução CONSEMA Nº 372/2018. Art. 4º A Concessão do imóvel assim definido no caput do art. 2º será gratuita e por prazo indeterminado, a contar da data da assinatura do contrato de Termo de Concessão de Bem Imóvel. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3855-1399 -Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoBgeneralcamara.com a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 4º 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 5º O concessionário poderá realizar obras de qualificação nos locais cedidos visando o cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação prévia do Município. 8 1º Os investimentos realizados pelo concessionário não serão indenizados pelo município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público ora cedido. 8 2º Caberá ao concessionário todos os ônus de conservação e manutenção do bem ora cedido. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA, RS, em 20 de Novembro de 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: Genoral David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoBgeneralcamara.com E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 “º 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA “Exposição de Motivos” Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Com a presente estamos remetendo a esse Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 055/2018, datado de 20 de novembro de 2018, através do qual “Autoriza a Concessão de Bem Imóvel de propriedade do município de General Câmara e dá outras providências”. O referido Projeto de Lei nº 055/2018 atende a solicitação da empresa EMS Soluções Industriais S.A., inscrita no CNPJ 23.199.280/0001-04, com sede na rua Distrito Federal s/nº, centro, município de Charqueadas, onde será concedido uma área de terras, de propriedade do muni pio, com área total de 1.941,75 m? (Um mil novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados), localizada as margens do Rio Taquari, junto ao GA 1, tendo por objetivo a instalação de um Estaleiro, para fabricação, montagem e reparação de embarcações estruturas flutuantes. A aprovação deste Projeto de Lei permitirá o uso de uma área de terras, hoje sem utilização, para implantação de um novo investimento, no município, possibilitando incremento na arrecadação de impostos, geração de emprego e renda aos nossos munícipes. b VM A Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351 20-000 CEP:S: GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul G no: ação CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoBgeneralcamara.com — Eonsnndo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Diante do exposto e na certeza que os nobres Vereadores bem saberão avaliar o alcance social e econômico da iniciativa, solicitamos a aprovação do mesmo, Município de General Câmara, 20 de novembro de 2018. Atenciosamente. ksa. Dodo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoGOgeneralcamara.com