| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1854/2014 - Mais Médicos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180203 PROJETO DE LEI Nº057/2018 De 27 de novembro de 2018. = Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1854/2014 — Mais Médicos. = Art. 1º. E alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1854/2014, datada de 24 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação : “Art. 3º - O Auxilio Moradia de que trata esta Lei terá o valor de R$ 600,00 ( Seiscentos reais ) . $1º-0O valor do Auxilio Moradia será especificado, em codificação numérica própria, no contracheque do Medico. 82º - O Médico deverá mensalmente comprovar documentalmente, a Secretaria Municipal de Saúde, que o valor recebido a titulo de Auxilio Moradia está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesas com moradia. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul co CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PRFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA, em 27 de novembro de 2018. . boto bad HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Cai CEP: 95.820-000 CNPJ: 88.117.726/0001-50 nabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3855-1351 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul email: administracaofBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO =JUSTIFICATIVA= Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 057/2018, de 27 de novembro de 2018, que altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1854/2014 — Mais Médicos , datada de 24 de março de 2014. Tal providência se faz necessária em razão das mudanças que estão ocorrendo, no referido Programa Mais Médicos , inexistindo a necessidade de subsidiar na sua totalidade a moradia, dos profissionais de saúde, que passarão a serem contratados , de forma direta e recebendo com 100 % dos recursos destinados pelo referido programa. Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Atenciosamente Zulha. ba do HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com