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materia nº 57/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 57 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1854/2014 - Mais Médicos.
native_id138

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180203
PROJETO DE LEI Nº057/2018
De 27 de novembro de 2018.
= Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº
1854/2014 — Mais Médicos. =
Art. 1º. E alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1854/2014, datada de 24 de
março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 3º - O Auxilio Moradia de que trata esta Lei terá o valor de R$ 600,00
( Seiscentos reais ) .
$1º-0O valor do Auxilio Moradia será especificado, em codificação numérica
própria, no contracheque do Medico.
82º - O Médico deverá mensalmente comprovar documentalmente, a Secretaria
Municipal de Saúde, que o valor recebido a titulo de Auxilio Moradia está sendo utilizado tão
somente para a finalidade de despesas com moradia.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000
GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul co
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê
As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação .
GABINETE DO PRFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA, em 27 de
novembro de 2018. .
boto bad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Cai
CEP: 95.820-000
CNPJ: 88.117.726/0001-50
nabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3855-1351
GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
email: administracaofBgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
=JUSTIFICATIVA=
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 057/2018, de 27 de
novembro de 2018, que altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1854/2014 — Mais Médicos ,
datada de 24 de março de 2014.
Tal providência se faz necessária em razão das mudanças que estão
ocorrendo, no referido Programa Mais Médicos , inexistindo a necessidade de subsidiar
na sua totalidade a moradia, dos profissionais de saúde, que passarão a serem
contratados , de forma direta e recebendo com 100 % dos recursos destinados pelo
referido programa.
Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente
Zulha. ba do
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com

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