| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 35.600,00 para o fim que especifica. |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA hd 180197 SECRETARIA DA FAZENDA PROJETO DE LEI Nº 058/2018 De 28 de Novembro de 2018. = Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 35.600,00 para o fim que especifica = Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil, seiscentos reais). SECRETARIA DE SAÚDE Despesas Correntes 3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 276 R$ 35.600,00 R$ 35.600,00 Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela redução de dotações orçamentárias abaixo especificadas: SECRETARIA DE SAÚDE Despesas Correntes 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 287 R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo -299 R$ 1.000,00 3.3.90.30.00 — Despesas e Passagens com Locomoção — 281 R$ 5.100,00 3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Física - 282 R$ 3.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Física - 300 R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica - 293 R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica - 298 R$ 2.000,00 3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais - 292 R$ 4.000,00 Despesas de Capital 4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 275 R$ 3.000,00 4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 295 R$ 2.000,00 4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 297 R$ 5.000,00 R$ 34.100,00 E ud Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 — aonstindo CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: fazendafgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DA FAZENDA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Despesas Correntes 3.3.90.30.00 — Material de Consumo -301 R$ 500,00 3.3.90.30.00 — Despesas e Passagens com Locomoção - 302 R$ 500,00 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica - 303 R$ 500,00 R$ 1.500,00 TOTAL GERAL: R$ 35.600,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, RS, em 28 de Novembro de 2018. falto. Modo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal a E de e” nova Pi Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 —ggraindo um CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Cons CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: fazendaGOgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL n4!s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DA FAZENDA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 058/2018, datado de 28/11/2018, o qual “Autoriza a abertura do crédito suplementar no valor de R$ 35.600,00 ( Trinta e cinco mil e seiscentos reais » O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotação orçamentária para pagamento dos profissionais da área da saúde, cujos vencimentos são pagos pela despesa da fonte de recurso 040 — ASPS (Ações de Serviços Públicos de Saúde), sendo que o valor alocado será utilizado para pagamento da folha de dezembro/2018. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Veread ores a aprovação do projeto ora apresentado. Atenciosamente. hall hate HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal nd a nova Mt Ga: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1398 — Fax (5136554351 1Eigo um CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul (gar CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: fazenda(generalcamara.com