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materia nº 58/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 58 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 35.600,00 para o fim que especifica.
native_id139

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E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
hd 180197
SECRETARIA DA FAZENDA
PROJETO DE LEI Nº 058/2018
De 28 de Novembro de 2018.
= Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor
de R$ 35.600,00 para o fim que especifica =
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil, seiscentos reais).
SECRETARIA DE SAÚDE
Despesas Correntes
3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 276 R$ 35.600,00
R$ 35.600,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela redução de
dotações orçamentárias abaixo especificadas:
SECRETARIA DE SAÚDE
Despesas Correntes
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 287 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo -299 R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 — Despesas e Passagens com Locomoção — 281 R$ 5.100,00
3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Física - 282 R$ 3.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Física - 300 R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica - 293 R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica - 298 R$ 2.000,00
3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais - 292 R$ 4.000,00
Despesas de Capital
4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 275 R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 295 R$ 2.000,00
4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 297 R$ 5.000,00
R$ 34.100,00
E ud
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 — aonstindo
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: fazendafgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DA FAZENDA.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesas Correntes
3.3.90.30.00 — Material de Consumo -301 R$ 500,00
3.3.90.30.00 — Despesas e Passagens com Locomoção - 302 R$ 500,00
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica - 303 R$ 500,00
R$ 1.500,00
TOTAL GERAL: R$ 35.600,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, RS, em 28 de
Novembro de 2018.
falto. Modo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 —ggraindo um
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Cons
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: fazendaGOgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
n4!s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DA FAZENDA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 058/2018,
datado de 28/11/2018, o qual “Autoriza a abertura do crédito suplementar no valor de
R$ 35.600,00 ( Trinta e cinco mil e seiscentos reais »
O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotação orçamentária
para pagamento dos profissionais da área da saúde, cujos vencimentos são pagos pela
despesa da fonte de recurso 040 — ASPS (Ações de Serviços Públicos de Saúde), sendo
que o valor alocado será utilizado para pagamento da folha de dezembro/2018.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Veread
ores a aprovação do projeto
ora apresentado.
Atenciosamente.
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HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
nd a nova Mt
Ga: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1398 — Fax (5136554351 1Eigo um
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul (gar
CNPJ: 88.117.726/0001-50
e-mail: fazenda(generalcamara.com

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