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materia nº 59/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 59 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar no Valor de R$ 136.417,00 para o fim que especifica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DA FAZENDA
PROJETO DE LEI Nº 059/2018
De 28 de Novembro de 2018.
180198
= Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de
R$ 136.417,00 para o fim que especifica =
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 136.417,00 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais).
FUNDEB
Despesas Correntes
3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — 416 R$ 73.000,00
3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 426 R$ 63.417,00
R$ 136.417,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a previsão de
arrecadação a maior a ser verificada no presente exercício financeiro, na seguinte fonte de
recurso:
Fonte 31 —- FUNDEB R$ 136.417,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA, RS, em 28 de Novembro de 2018.
hs. Bordo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
ua
Lo pus
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 Aonstuindo
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul co
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: fazendaQDgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DA FAZENDA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 059/2018 de
28/11/2018, o qual “Autoriza a abertura do crédito suplementar no valor de R$ 136.417,00
( Cento e trinta e seis mil quatrocentos e dezessete reais à Da
O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações orçamentárias
da Secretaria de Educação, com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), cuja arrecadação será superior à prevista quando da elaboração da proposta
orçamentária de 2018.
Tais suplementações dar-se-ão, exclusivamente, em dotações para
pagamento dos profissionais da educação, sendo estes valores estritamente necessários para
a quitação do exercício/2018.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora
apresentado.
Atenciosamente.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 ES
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Deco
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: fazendaQDgeneralcamara.com

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