| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Valor de R$ 136.417,00 para o fim que especifica. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DA FAZENDA PROJETO DE LEI Nº 059/2018 De 28 de Novembro de 2018. 180198 = Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 136.417,00 para o fim que especifica = Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 136.417,00 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais). FUNDEB Despesas Correntes 3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — 416 R$ 73.000,00 3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 426 R$ 63.417,00 R$ 136.417,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a previsão de arrecadação a maior a ser verificada no presente exercício financeiro, na seguinte fonte de recurso: Fonte 31 —- FUNDEB R$ 136.417,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA, RS, em 28 de Novembro de 2018. hs. Bordo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal ua Lo pus Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 Aonstuindo CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul co CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: fazendaQDgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DA FAZENDA JUSTIFICATIVA Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 059/2018 de 28/11/2018, o qual “Autoriza a abertura do crédito suplementar no valor de R$ 136.417,00 ( Cento e trinta e seis mil quatrocentos e dezessete reais à Da O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), cuja arrecadação será superior à prevista quando da elaboração da proposta orçamentária de 2018. Tais suplementações dar-se-ão, exclusivamente, em dotações para pagamento dos profissionais da educação, sendo estes valores estritamente necessários para a quitação do exercício/2018. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora apresentado. Atenciosamente. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 ES CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Deco CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: fazendaQDgeneralcamara.com