| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA cá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180208 PROJETO DE LEI Nº 063/2018 De 18 de dezembro de 2018. = Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências. = LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, em caráter de emergência e temporário, pelo prazo de 60 (sessenta ) dias; de conformidade com o disposto na Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara, os profissionais das Categoria Funcional de Farmacêutico e Técnico de Enfermagem , conforme segue: CARGO / FUNÇÃO Quantidade Carga horária Farmacêutico 01 40 horas Técnico de Enfermagem 05 40 horas $1º. Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal de Saúde . Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 Rio Grande do Sul email: administracao(Ogeneralcamara.com CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA CNPJ: 88.117.726/0001-50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA cá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispões- sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a contar de 02 de janeiro de 2019.. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 18 de dezembro de 2018. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal na Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 ca CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio ride do Sul Contr CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ed SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO =JUSTIFICATIVA= Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 063/2018, de 18 de dezembro de 2018, que “ Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado “, profissionais da área de saúde, sendo um (01) Farmacêutico e cinco ( 05 ) Técnicos de Enfermagem, pelo prazo de 60 ( sessenta ) dias, contados a partir de 02 de janeiro de 2019, dadas as necessidades de suprir as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descritos nas atribuições das Categorias Funcionais citadas e constantes da Lei Municipal nº. 1822 de 14 de janeiro de 2014, considerando a realização de concurso público para o provimento dos cargos em caráter permanente. Outrossim, informamos que a referida contratação, ocorrerá pelo prazo máximo de 60 ( sessenta ) dias, tendo por objetivo suprir o período de encaminhamento e entrega de todos documentos referente aos processos de de contratação após a homologação do concursos Público, bem como na orientação das atividades de saúde e repassar todas as rotinas de trabalho elaboradas pela Secretaria de Saúde, aos novos servidores municipais, que tomam posse dos cargos efetivos a partir do ano de 2019. Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Atenciosamente douto Mad HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 random pe CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Gar CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaogeneralcamara.com