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materia nº 63/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 63 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar em caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
cá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180208
PROJETO DE LEI Nº 063/2018
De 18 de dezembro de 2018.
= Autoriza o Poder Executivo a contratar
em caráter de emergência, por tempo
determinado e dá outras providências. =
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, em caráter de
emergência e temporário, pelo prazo de 60 (sessenta ) dias; de conformidade com o
disposto na Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara, os profissionais das
Categoria Funcional de Farmacêutico e Técnico de Enfermagem , conforme segue:
CARGO / FUNÇÃO Quantidade Carga horária
Farmacêutico 01 40 horas
Técnico de Enfermagem 05 40 horas
$1º. Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal
de Saúde .
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
Rio Grande do Sul
email: administracao(Ogeneralcamara.com
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA
CNPJ: 88.117.726/0001-50
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
cá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispões- sobre o Plano de Carreira dos Servidores
Municipais do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a
contar de 02 de janeiro de 2019..
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 18 de dezembro de 2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
na
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 ca
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio ride do Sul Contr
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ed SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
=JUSTIFICATIVA=
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 063/2018,
de 18 de dezembro de 2018, que “ Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter
emergencial, por tempo determinado “, profissionais da área de saúde, sendo um (01)
Farmacêutico e cinco ( 05 ) Técnicos de Enfermagem, pelo prazo de 60 ( sessenta ) dias,
contados a partir de 02 de janeiro de 2019, dadas as necessidades de suprir as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descritos nas atribuições das
Categorias Funcionais citadas e constantes da Lei Municipal nº. 1822 de 14 de janeiro de
2014, considerando a realização de concurso público para o provimento dos cargos em
caráter permanente.
Outrossim, informamos que a referida contratação, ocorrerá
pelo prazo máximo de 60 ( sessenta ) dias, tendo por objetivo suprir o período de
encaminhamento e entrega de todos documentos referente aos processos de de
contratação após a homologação do concursos Público, bem como na orientação das
atividades de saúde e repassar todas as rotinas de trabalho elaboradas pela Secretaria de
Saúde, aos novos servidores municipais, que tomam posse dos cargos efetivos a
partir do ano de 2019.
Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente
Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente
douto Mad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 random pe
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Gar
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaogeneralcamara.com

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