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materia nº 64/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 64 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar em caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I
À PY PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 18 o) ; 99
PROJETO DE LEI Nº 064/2018
De 18 de dezembro de 2018.
= Autoriza o Poder Executivo a contratar
em caráter de emergência, por tempo
determinado e dá outras providências. =
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, em caráter de
emergência e temporário, pelo prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias de conformidade com o
disposto na Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara, os profissionais das
Categorias Funcionais de Enfermeiro e Operador de Máquinas, conforme segue:
| CARGO / FUNÇÃO Quantidade Carga horária
Enfermeiro 02 40 horas
Operador de Máquinas 02 40 horas
81º. Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal
de Saúde e Secretaria Municipal de Obra Mobilidade e Trânsito.
82º - A Contratação de que trata o caput deste artigo, poderá ser prorrogada,
por igual período, consideradas as necessidades dos serviços.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
Rio Grande do Sul
email: administracao(Dgeneralcamara.com
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA
CNPJ: 88.117.726/0001-50
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispões- sobre o Plano de Carreira dos Servidores
Municipais do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a
contar de 02 de janeiro de 2019..
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 18 de dezembro de 2018.
falto. dad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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Qua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51 ass aas1 Ego uma
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul Constándo
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com
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ey PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
dá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
=JUSTIFICATIVA=
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 064/2018,
de 18 de dezembro de 2018, que “ Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter
emergencial, por tempo determinado “, profissionais na área da Secretaria Municipal de
saúde e Secretaria Municipal de Obras Mobilidade e Transito, sendo dois (02)
Enfermeiros e dois ( 02 ) Operadores de Máquinas, pelo prazo de 180 ( cento e oitenta )
dias, contados a partir de 02 de janeiro de 2019, dadas as necessidades de suprir as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Obras,
Mobilidade e Transito, conforme descritos nas atribuições das Categorias Funcionais citadas
e constantes da Lei Municipal nº. 1822 de 14 de janeiro de 2014, considerando a realização
de concurso público para o provimento dos cargos em caráter permanente, que restou vago
em razão de não haver classificados para as vagas abertas. Salienta-se também a
exigência em processo judicial, ajuizado pelo Conselho Regional de Enfermagem para que o
Município redimensione o número de profissional enfermeiro, contratando profissionais
faltantes para sanar a irregularidade.
Outrossim, informamos que a referida contratação, ocorrerá
pelo prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) dias, prorrogáveis por igual período, tendo por
objetivo a manutenção dos serviços e atividades da Secretarias de Saúde e da
Secretaria de Obras , Mobilidade e Transito.
Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente
Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
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HELTON HOLZ BARRETO o) hd
Prefeito Municipal
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Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 — caindo uma
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Cons!
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoDgeneralcamara.com

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