| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I À PY PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 18 o) ; 99 PROJETO DE LEI Nº 064/2018 De 18 de dezembro de 2018. = Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências. = LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, em caráter de emergência e temporário, pelo prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias de conformidade com o disposto na Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara, os profissionais das Categorias Funcionais de Enfermeiro e Operador de Máquinas, conforme segue: | CARGO / FUNÇÃO Quantidade Carga horária Enfermeiro 02 40 horas Operador de Máquinas 02 40 horas 81º. Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obra Mobilidade e Trânsito. 82º - A Contratação de que trata o caput deste artigo, poderá ser prorrogada, por igual período, consideradas as necessidades dos serviços. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 Rio Grande do Sul email: administracao(Dgeneralcamara.com CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA CNPJ: 88.117.726/0001-50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispões- sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a contar de 02 de janeiro de 2019.. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 18 de dezembro de 2018. falto. dad HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Td Aê Qua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51 ass aas1 Ego uma CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grando do Sul Constándo CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com asia “ai ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 ey PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA dá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO =JUSTIFICATIVA= Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 064/2018, de 18 de dezembro de 2018, que “ Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado “, profissionais na área da Secretaria Municipal de saúde e Secretaria Municipal de Obras Mobilidade e Transito, sendo dois (02) Enfermeiros e dois ( 02 ) Operadores de Máquinas, pelo prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias, contados a partir de 02 de janeiro de 2019, dadas as necessidades de suprir as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Transito, conforme descritos nas atribuições das Categorias Funcionais citadas e constantes da Lei Municipal nº. 1822 de 14 de janeiro de 2014, considerando a realização de concurso público para o provimento dos cargos em caráter permanente, que restou vago em razão de não haver classificados para as vagas abertas. Salienta-se também a exigência em processo judicial, ajuizado pelo Conselho Regional de Enfermagem para que o Município redimensione o número de profissional enfermeiro, contratando profissionais faltantes para sanar a irregularidade. Outrossim, informamos que a referida contratação, ocorrerá pelo prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) dias, prorrogáveis por igual período, tendo por objetivo a manutenção dos serviços e atividades da Secretarias de Saúde e da Secretaria de Obras , Mobilidade e Transito. Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Ana À ni h HELTON HOLZ BARRETO o) hd Prefeito Municipal . Es nova nº Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 — caindo uma CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Cons! CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoDgeneralcamara.com