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materia nº 67/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 67 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaConcede Auxilio alimentação aos servidores Municipais de General Câmara e prevê reajuste anual.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180213
PROJETO DE LEI Nº 067/2018
De 19 de dezembro de 2018.
= Concede Auxílio Alimentação aos
Servidores Municipais do Poder
Executivo Municipal de General Câmara
e prevê reajuste anual =
Art. 1º É o Município autorizado a conceder aos Servidores Municipais Ativos do
Poder Executivo indenização a título de Auxilio Alimentação no valor de R$230,00 (duzentos e
trinta reais).
Parágrafo único: A indenização prevista no caput estende-se aos servidores
ocupantes dos Cargos em Comissão de todos os padrões, sendo atribuído o valor igualitário
de R$140,00 (cento e quarenta reais ) .
Art. 2º O valor do Auxilio Alimentação previsto no art. 1º será pago aos servidores
até o dia 15 (quinze) de cada mês, na rede bancária.
Art. 3º Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano para a realização de
reajuste do Auxílio Alimentação, com base no INPC acumulado, ocorrido no período.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis
nº 1827/2014 e nº 1871/2014.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO DE GENERAL CAMARA, em 19 de dezembro de 2018.
bode
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 on
CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul &
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneraicamara.com
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Zy PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
=JUSTIFICATIVA=
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 067/2018, de 21 de dezembro de
2018, que Concede Auxílio Alimentação aos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de
General Câmara e prevê reajuste anual.
Tal providência tem por objetivo atender a um anseio antigo dos servidores municipais
quanto à alteração do valor do Auxilio Alimentação, fixado pela Lei Municipal nº 1827/2014, datada de
16 de janeiro de 2014, sem qualquer reajuste desde então.
A proposta do Executivo Municipal é a alteração do valor do Auxilio Alimentação que
passará dos atuais R$200,00 (duzentos reais) para o valor de R$230,00 (duzentos e trinta reais);
atendendo a outra reivindicação dos servidores municipais fica estabelecida data base, através de lei,
para correção dos valores anualmente, tendo como índice o INPC acumulado no período.
A fim de equiparação, também se estende o aumento aos servidores ocupantes de
cargos em comissão, cujo valor do Auxílio Alimentação passará de R$ 110,00 (cento e dez reais) para
o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Por fim, refere-se que há recursos orçamentários para o aumento, bem como está
dentro da margem de precaução estipulada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei pelos
Nobres Vereadores.
Atenciosamente
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
R À PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
— SECRETARIA DA FAZENDA
IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEI Nº 067/2018
Diferença reajuste para o exercício 2019
Número de servidores.
TOTAL MÊS..............
Número de meses exercício 201
TOTAL EXERCÍCIO 2019.
O valor referente ao aumento do referido Projeto de Lei, já foi computado no
cálculo da LOA 2019, sendo que o mesmo não afetará os limites legais previstos em
Lei.
General Câmara, 21 de Dezembro de 2018.
DRO PIO STREE
TC CRCIRS 58331
CPF 496 226 170-34
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: fazendaQgeneralcamara.com

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