| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Concede Auxilio alimentação aos servidores Municipais de General Câmara e prevê reajuste anual. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 180213 PROJETO DE LEI Nº 067/2018 De 19 de dezembro de 2018. = Concede Auxílio Alimentação aos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara e prevê reajuste anual = Art. 1º É o Município autorizado a conceder aos Servidores Municipais Ativos do Poder Executivo indenização a título de Auxilio Alimentação no valor de R$230,00 (duzentos e trinta reais). Parágrafo único: A indenização prevista no caput estende-se aos servidores ocupantes dos Cargos em Comissão de todos os padrões, sendo atribuído o valor igualitário de R$140,00 (cento e quarenta reais ) . Art. 2º O valor do Auxilio Alimentação previsto no art. 1º será pago aos servidores até o dia 15 (quinze) de cada mês, na rede bancária. Art. 3º Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano para a realização de reajuste do Auxílio Alimentação, com base no INPC acumulado, ocorrido no período. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nº 1827/2014 e nº 1871/2014. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO DE GENERAL CAMARA, em 19 de dezembro de 2018. bode HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 on CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul & CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneraicamara.com mn ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 Zy PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO =JUSTIFICATIVA= Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Encaminho a Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 067/2018, de 21 de dezembro de 2018, que Concede Auxílio Alimentação aos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara e prevê reajuste anual. Tal providência tem por objetivo atender a um anseio antigo dos servidores municipais quanto à alteração do valor do Auxilio Alimentação, fixado pela Lei Municipal nº 1827/2014, datada de 16 de janeiro de 2014, sem qualquer reajuste desde então. A proposta do Executivo Municipal é a alteração do valor do Auxilio Alimentação que passará dos atuais R$200,00 (duzentos reais) para o valor de R$230,00 (duzentos e trinta reais); atendendo a outra reivindicação dos servidores municipais fica estabelecida data base, através de lei, para correção dos valores anualmente, tendo como índice o INPC acumulado no período. A fim de equiparação, também se estende o aumento aos servidores ocupantes de cargos em comissão, cujo valor do Auxílio Alimentação passará de R$ 110,00 (cento e dez reais) para o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Por fim, refere-se que há recursos orçamentários para o aumento, bem como está dentro da margem de precaução estipulada pelo Tribunal de Contas do Estado. Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. Atenciosamente Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL R À PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA — SECRETARIA DA FAZENDA IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEI Nº 067/2018 Diferença reajuste para o exercício 2019 Número de servidores. TOTAL MÊS.............. Número de meses exercício 201 TOTAL EXERCÍCIO 2019. O valor referente ao aumento do referido Projeto de Lei, já foi computado no cálculo da LOA 2019, sendo que o mesmo não afetará os limites legais previstos em Lei. General Câmara, 21 de Dezembro de 2018. DRO PIO STREE TC CRCIRS 58331 CPF 496 226 170-34 Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: fazendaQgeneralcamara.com