| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos no consórcio intermunicipal de Gestão integrada da Região Carbonífera - CIGA Carbonífera# |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 170188 PROJETO DE LEI 036/2017 & Dispõe sobre a criação de cargos no Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada da Região Carbonifera — CIGA Carbonifera La HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte: Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar o quadro de cargos públicos para integrar o Consórcio Intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera — CIGA Carbonífera, cujas atribuições seguem elencadas no Anexo 1: CARGOS | QUANTIDADE PADRÃO or Administrativo 01 Cc1/FG1 or Jurídico 01 CC2/FG2 í or de Contabilidade 01 CC2/FG2 Secretário Executivo o Cc2/FG2 31º Os provimentos dos cargos se darão por concurso público ou servidor já existentes no quadro do município através de cedência ao CIGA Carbonífera, mediante pagamento de geton na razão de 1/3 (um terço) dos vencimentos do servidor cuja função exija nível médio e 2/3 (dois tercos) dos servidores cuja exigência seja nível superior, “as expensas do Consórcio. 32º Poderá ainda haver a cedência de servidores que exerçam cargos comissionados a título gratuito, para auxiliar nas atividades do Consórcio. º À equipe se reunirá com a frequência determinada pelo Conselho de Prefeitos. Art. 2º Os vencimentos observarão os correspondentes aos mesmos cargos ou, em sua inexistência, os similares do Município que integrar o Consórcio e que mais baixos vencimentos tiver. Art. 3º As cedências autorizadas poderão ser efetivadas a qualquer momento, enquanto o Município integrar o dito Consórcio e DA [od mediante aprovação da maioria absoluta do Conselho de Prefeitos. ; OC E ei a ME 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande-io Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaogeneralcamara.com General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 G E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 i PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 4º O Município firmará contrato de programa com o Consórcio, nos termos da legislação federal a despeito da presente Lei. Art.5º Os servidores cedidos não poderão prorrogar suas jornadas de trabalho sem expressa autorização do órgão de origem ou causar quais quer outros ônus extras ao seu Município de origem. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 15 de agosto de 2017. Helton Holz Barreto Prefeito Municipal fiua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com am ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 K PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ANEXO 1 CARGOS /ATRIBUIÇÕES Assessor Administrativo — Profis Órcio ional com ensino médio para desempenhar atividades no Con: executando tarefas relacionadas ao atendimento pessoal, telefônico e por correio eletrônico do público externo, e a órgão e entidades a ele conveniados ou que mantenha alguma outra modalidade de contratação, stência ao Consórcio Abastecimento do banco de dados do Consórcio. Auxiliar a Presidência, demais gestores nas atividades administrativas do Consórcio, acompanhar reuniões, conferência de em as documentação, materiais de expediente e processos internos e externos. Organizar e executar a redação de relatórios e outras atividades correlatas. correspondênci ixecuta serviços de digitação, anotação e divulgação de encaminhamentos e procedimentos. Receber, conferir e lanca informações na documentação pertinente às consultas e exames realizados. Manter o arquivo de documentos do Consórcio organizado e atualizado. Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do local de trabalho e de e demais recursos que restarem ao seu encargo. Executar outras atividades correlatas. Assessor Jurídico — Profissional com curso superior e registro na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/RS, para atividades no Consórcio e em órgãos e entidades a ele conveniados ou que mantenha alguma outra modalidade de contratação, em assistência ao Consórcio. laboração de pareceres, representação em demandas judiciais e administrativas, perante o Poder Judiciário em todas as suas Instâncias, Estado, União, TCE/RS e TCU. Executar outras atividades correlatas. Assessor de Contabilidade — Profissional com curso superior e registro no Conselho Regional de Contabilidade — CRC para atividades no Consórcio e em órgãos e entidades a ele conveniados ou que mantenha alguma outra modalidade de contratação, em assistência ao Consórcio. Elaboração de contabilidade pública, relatórios de prestação de contas , conferência de de dados e emissão de pareceres contábeis para conveniados e para manifestação perante o Estado , União, TJRS, TCE/RS e TCU. Definir, avaliar e fornecer indicadores e controles, através de ralatórios gerenciais. Executa outras atividades correlatas. : Secretário Executivo - Profissional com curso superior para desempenhar atividades de gerenciamento geral do Consórcio e auxiliar na gestão de suas Câmaras Técnicas, executando tarefas correlatas, auxiliando a Presidência do Consórcio no desenvolvimento de projetos, metas, busca de recursos, levantamento de dadas, elaboração de planilhas.Manter contato permanente com órgãos e entidades conveniadas ou que mantenha alguma outra modalidade de contratação, em assistência ao Consórcio. Abastecimento e atualização do banco de dados do Consórcio. Auxiliar à Presidência, demais gestores nas atividades admi Consórcio. Acompanhar reuniões, realizar acompanhamento de documentação, materiais processos internos e externos. Executar outras atividades correlatas. do A Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95 .820.004 À i ae o GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul e ad Es EDNA strativas do de expediente e CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 036/2017, de 15/08/2017, o qual “Dispõe sobre a criação de cargos no Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada da Região Carbonifera — CIGA Carbonífera”. O presente projeto tem a finalidade de autorizar a criação do quadro de cargos junto ao CIGA — Carbonífera e a cedência de servidor municipal para auxiliar nas atividades do Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada — CIGA Carbonífera. Como é de conhecimento dos nobres vereadores, o município de General Câmara faz parte do Consórcio, inicialmente apenas para ações da saúde e hoje, mais amplo, para todas as áreas de políticas públicas da nossa região. A nova diretoria do Consórcio, formada pelo Presidente, Daniel Almeida, Prefeito de Butiá, Vice-Presidente, Helton Barreto, Prefeito de General Câmara, Tesoureiro, Miguel de Souza Almeida e como Secretário, Simon Heberle, Prefeito de Charqueadas, está engajada em reestruturar a entidade e trazer benefícios diretos para as comunidades dos municípios consorciados, inclusive o nosso. Como exemplo, através do consórcio, nosso município pode adquirir medicamentos com custo muito mais baixo do que os praticados para apenas uma prefeitura. Na área de manutenção de estradas, poderemos utilizar os equipamentos e máquinas licitados pelo consórcio, dentre muitas outras ações. Para tanto, é necessário uma estrutura administrativa mínima para manter as atividades do consórcio, sendo necessário a cedência de servidor municipal para tais funções. Nosso município tem uma vaga nesta estrutura organizacional e tal cedência não tra! despesas extras à administração municipal e resultará em benefícios para a gestão e para a região carbonífera. Salientamos que todos os municípios integrantes do CIGA estão providenciando leis no mesmo sentido tendo em vi ta que toda alteração ou criação de novos mecanismos do consórcio devem ser aprovados por todas as Câmaras de Vereadores. ' No mesmo sentido, aproveitamos a oportunidade para justificar a urgência da apreciação tendo em vista que o consórcio possui pendências que necessitam ser sanadas para que possam imediatamente trazer os benefícios às comunidades da região. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Cordialmente. elton Holz Barreto Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 e CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Da CNPJ: 88.117.726/0001-50 ne bd ovo ee e-mail: administracaoQQgeneralcamara.com dis, a aprovação do projeto ora apresentado.