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materia nº 36/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaDispõe sobre a criação de cargos no consórcio intermunicipal de Gestão integrada da Região Carbonífera - CIGA Carbonífera#
native_id15

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
170188
PROJETO DE LEI 036/2017
& Dispõe sobre a criação de cargos
no Consórcio Intermunicipal de
Gestão Integrada da Região
Carbonifera — CIGA Carbonifera La
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara
aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte:
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar o quadro de cargos públicos
para integrar o Consórcio Intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera — CIGA Carbonífera,
cujas atribuições seguem elencadas no Anexo 1:
CARGOS | QUANTIDADE PADRÃO
or Administrativo 01 Cc1/FG1
or Jurídico 01 CC2/FG2
í or de Contabilidade 01 CC2/FG2
Secretário Executivo o Cc2/FG2
31º Os provimentos dos cargos se darão por concurso público ou servidor já existentes no
quadro do município através de cedência ao CIGA Carbonífera, mediante pagamento de geton na razão de
1/3 (um terço) dos vencimentos do servidor cuja função exija nível médio e 2/3 (dois tercos) dos servidores
cuja exigência seja nível superior, “as expensas do Consórcio.
32º Poderá ainda haver a cedência de servidores que exerçam cargos comissionados a título
gratuito, para auxiliar nas atividades do Consórcio.
º À equipe se reunirá com a frequência determinada pelo Conselho de Prefeitos.
Art. 2º Os vencimentos observarão os correspondentes aos mesmos cargos ou, em sua
inexistência, os similares do Município que integrar o Consórcio e que mais baixos vencimentos tiver.
Art. 3º As cedências autorizadas poderão ser efetivadas a
qualquer momento, enquanto o Município integrar o dito Consórcio e DA [od
mediante aprovação da maioria absoluta do Conselho de Prefeitos. ;
OC
E ei
a ME
95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande-io Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaogeneralcamara.com
General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 G
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
i PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Art. 4º O Município firmará contrato de programa com o Consórcio, nos termos da
legislação federal a despeito da presente Lei.
Art.5º Os servidores cedidos não poderão prorrogar suas jornadas de trabalho sem expressa
autorização do órgão de origem ou causar quais quer outros ônus extras ao seu Município de origem.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de
agosto de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 15 de agosto de 2017.
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
fiua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com
am ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
K PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ANEXO 1
CARGOS /ATRIBUIÇÕES
Assessor Administrativo — Profis Órcio
ional com ensino médio para desempenhar atividades no Con:
executando tarefas relacionadas ao atendimento pessoal, telefônico e por correio eletrônico do público
externo, e a órgão e entidades a ele conveniados ou que mantenha alguma outra modalidade de contratação,
stência ao Consórcio Abastecimento do banco de dados do Consórcio. Auxiliar a Presidência,
demais gestores nas atividades administrativas do Consórcio, acompanhar reuniões, conferência de
em as
documentação, materiais de expediente e processos internos e externos. Organizar e executar a redação de
relatórios e outras atividades correlatas.
correspondênci
ixecuta serviços de digitação, anotação e
divulgação de encaminhamentos e procedimentos. Receber, conferir e lanca informações na documentação
pertinente às consultas e exames realizados. Manter o arquivo de documentos do Consórcio organizado e
atualizado. Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do local de trabalho e de e demais recursos que
restarem ao seu encargo. Executar outras atividades correlatas.
Assessor Jurídico — Profissional com curso superior e registro na Ordem dos Advogados do Brasil —
OAB/RS, para atividades no Consórcio e em órgãos e entidades a ele conveniados ou que mantenha
alguma outra modalidade de contratação, em assistência ao Consórcio.
laboração de pareceres,
representação em demandas judiciais e administrativas, perante o Poder Judiciário em todas as suas
Instâncias, Estado, União, TCE/RS e TCU. Executar outras atividades correlatas.
Assessor de Contabilidade — Profissional com curso superior e registro no Conselho Regional de
Contabilidade — CRC para atividades no Consórcio e em órgãos e entidades a ele conveniados ou que
mantenha alguma outra modalidade de contratação, em assistência ao Consórcio. Elaboração de
contabilidade pública, relatórios de prestação de contas , conferência de de dados e emissão de pareceres
contábeis para conveniados e para manifestação perante o Estado , União, TJRS, TCE/RS e TCU. Definir,
avaliar e fornecer indicadores e controles, através de ralatórios gerenciais. Executa outras atividades
correlatas. :
Secretário Executivo - Profissional com curso superior para desempenhar atividades de gerenciamento
geral do Consórcio e auxiliar na gestão de suas Câmaras Técnicas, executando tarefas correlatas, auxiliando a
Presidência do Consórcio no desenvolvimento de projetos, metas, busca de recursos, levantamento de dadas,
elaboração de planilhas.Manter contato permanente com órgãos e entidades conveniadas ou que mantenha
alguma outra modalidade de contratação, em assistência ao Consórcio. Abastecimento e atualização do
banco de dados do Consórcio. Auxiliar à Presidência, demais gestores nas atividades admi
Consórcio. Acompanhar reuniões, realizar acompanhamento de documentação, materiais
processos internos e externos. Executar outras atividades correlatas.
do A
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95 .820.004 À i ae
o GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul e ad Es EDNA
strativas do
de expediente e
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 036/2017, de 15/08/2017, o
qual “Dispõe sobre a criação de cargos no Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada da Região
Carbonifera — CIGA Carbonífera”.
O presente projeto tem a finalidade de autorizar a criação do quadro de cargos junto ao
CIGA — Carbonífera e a cedência de servidor municipal para auxiliar nas atividades do Consórcio
Intermunicipal de Gestão Integrada — CIGA Carbonífera.
Como é de conhecimento dos nobres vereadores, o município de General Câmara faz parte
do Consórcio, inicialmente apenas para ações da saúde e hoje, mais amplo, para todas as áreas de políticas
públicas da nossa região.
A nova diretoria do Consórcio, formada pelo Presidente, Daniel Almeida, Prefeito de Butiá,
Vice-Presidente, Helton Barreto, Prefeito de General Câmara, Tesoureiro, Miguel de Souza Almeida e como
Secretário, Simon Heberle, Prefeito de Charqueadas, está engajada em reestruturar a entidade e trazer
benefícios diretos para as comunidades dos municípios consorciados, inclusive o nosso.
Como exemplo, através do consórcio, nosso município pode adquirir medicamentos com
custo muito mais baixo do que os praticados para apenas uma prefeitura. Na área de manutenção de
estradas, poderemos utilizar os equipamentos e máquinas licitados pelo consórcio, dentre muitas outras
ações.
Para tanto, é necessário uma estrutura administrativa mínima para manter as atividades do
consórcio, sendo necessário a cedência de servidor municipal para tais funções.
Nosso município tem uma vaga nesta estrutura organizacional e tal cedência não tra!
despesas extras à administração municipal e resultará em benefícios para a gestão e para a região carbonífera.
Salientamos que todos os municípios integrantes do CIGA estão providenciando leis no
mesmo sentido tendo em vi
ta que toda alteração ou criação de novos mecanismos do consórcio devem ser
aprovados por todas as Câmaras de Vereadores. '
No mesmo sentido, aproveitamos a oportunidade para justificar a urgência da apreciação
tendo em vista que o consórcio possui pendências que necessitam ser sanadas para que possam
imediatamente trazer os benefícios às comunidades da região.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres
Cordialmente.
elton Holz Barreto
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 e
CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Da
CNPJ: 88.117.726/0001-50 ne bd ovo ee
e-mail: administracaoQQgeneralcamara.com
dis, a aprovação do projeto ora apresentado.

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