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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua: Getúlio Vargas, 27 – Fone PABX: (51) 3655-1249 – CEP: 95.820-000 – General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail: camara@camara-gc.com
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Projeto de Lei do Legislativo Nº 003/2020.
Autoria: Mesa Diretora.
Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da
Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014,
que dispõe sobre a indenização a título de
auxílio alimentação para os servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de General
Câmara e dá outras providências.
LEI
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1.832, de 16 de
janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação:
Art. 3º - A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de
acordo com as seguintes condições e valores:
I – R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) por dia para os
Servidores Públicos Efetivo e Servidores Contratados;
II – R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) por dia para os Servidores em
Cargo em Comissão;
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1832/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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PLL Nº 003/2020
Exposição de Motivos
Apresenta-se o presente Projeto de Lei do Legislativo, dando nova redação
ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1832/2014, que dispõe sobre a indenização a título de
auxilio alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General
Câmara, alterando os valores a serem pagos aos Servidores Públicos Efetivo, Contratados e
Cargos em Comissão.
Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o
presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação
Sala das Sessões, 16 de abril de 2020.
Ver. Alessandro dos Santos Rasquinha Ver. André Luiz Zanette
Presidente Vice-Presidente
Ver. Luiz Fernando Gomes Franken Ver. João Rodrigues da Silva
1º Secretário 2º Secretário
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PARECER SOBRE O IMPACTO FINANCEIRO
PLL Nº 003/2020
O projeto de Lei do Legislativo nº 003/2020, o qual reajusta o vale alimentação, causará o seguinte
impacto financeiro:
CONSIDERANDO:
Cargos Comissionados- de R$ 19,60 para R$ 20,40 (diários)
Funcionários- de R$ 24,00 para R$ 24,96 (diários)
PORTANTO:
20,40*25 = R$ 510,00
24,96*25 = R$ 624,00
De acordo com a Lei 1832/2014, Art. 3º,§ 1º1
, considera o total de 25(vinte e cinco) auxílios
mensais como base de cálculo para o total mensal de vales a serem pagos.
Os valores de aumento do vale alimentação se adéquam ao impacto financeiro projetados para o ano
de 2020.
É o parecer.
General Câmara, 09 de abril de 2020.
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Walcur Jorge Guedes
Diretor Administrativo Financeiro
1 Art. 3º- A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de acordo com as seguintes condições e valores:
(.....)
§1º Considera-se para composição do auxílio alimentação mensal, conforme valores previstos nos incisos I e II do “caput”, o
total de 25(vinte e cinco) auxílios mensais, que servirá de base de cálculo para indenizações e descontos legais.
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