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a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
by ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
190060
Projeto de Lei do Legislativo Nº 004/19.
Autoria: Mesa Diretora.
"Dá nova redação ao artigo 3º, inciso Ie II
da Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de
2014, que dispõe sobre a indenização a título
de auxílio alimentação para os servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de General
Câmara e dá outras providências".
LEI
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1.832, de 16 de
janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação:
Art. 3º - A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de
acordo com as seguintes condições e valores:
I —- R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia para os Servidores Públicos
Efetivo e Servidores Contratados;
H — R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta reais) por dia para os Servidores em
Cargo em Comissão;
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1832/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 - CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail: camaraQicamara-ge.com
EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
Vo R by ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PLL Nº 004/19
Exposição de Motivos
Apresenta-se o presente Projeto de Lei do Legislativo, dando nova redação
ao artigo 3º, inciso I e II da Lei nº 1832/2014, que dispõe sobre a indenização a título de
auxilio alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General
Câmara, alterando os valores a serem pagos aos Servidores Públicos Efetivo, Contratados e
Cargos em Comissão.
Pelo exposto, e certo de que os Nobres Vereadores saberão avaliar o
presente Projeto de Lei, rogo pela sua apreciação e aprovação
Sala das Sessões, 02 de abril de 2019.
N
UN
Ver. ria UNA Silva ei Santos Rasquinha
Presidente Vice-Presidente
/ à A
Ver. é Luiz Zanette
1º Secretário
Rua: Getúlio Vargas, 27 - Fone PABX: (51) 3655-1249 —- CEP: 95.820-000 - General Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/0001-71 e-mail: camaraQbcamara-ge.com
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