E CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA |
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
id 200046
PROJETO DE LEI Nº 005/2020
Autoria: Mesa Diretora
Fixa os subsídios mensais do presidente e dos
demais vereadores da Câmara Municipal de
General Câmara para a 39º Legislatura,
período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam fixados, na Câmara Municipal de General Câmara (CMGC), os seguintes
subsídios mensais para a 39º Legislatura, período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de
2024:
I-R$ 4.956,27 (quatro mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), para o
presidente da CMGC; e
H — R$ 3.304,18 (três mil e trezentos e quatro reais e dezoito centavos), para os demais
vereadores.
Art. 2º Os subsídios de que trata a esta Lei serão corrigidos anualmente, a fim de recompor as
perdas inflacionárias, considerando-se os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a
revisão geral da remuneração dos servidores do município.
$ Único No primeiro ano de mandato, o valor dos subsídios de que trata esta lei. será revisado
considerando-se o período de 1º de janeiro até a data da revisão geral da remuneração dos
servidores do município.
Art. 3º As sessões extraordinárias não serão remuneradas
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de
janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 85.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaragôcamara-ge.com
5 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ”
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PLL 005/2020
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Câmara, no exercício de competência
privativa que lhe é atribuída por meio do art. 17, inc. I al. a, item 4, do Regimento desta Casa, apresenta
ao egrégio Plenário este Projeto de Lei, por meio do qual é proposta a fixação dos subsídios mensais do
presidente e dos demais vereadores da Câmara Municipal de General Câmara para a 38º Legislatura,
período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, tendo em vista atribuição institucional
exclusiva do Legislativo, consoante dispõem o art. 29, inc. VI da Constituição Federal e o art. 234 do
Regimento deste Legislativo.
A quantificação do valor dos subsídios mensais dos vereadores para a próxima Legislatura,
estabelecida no art. 1º deste Projeto de Lei, tem como ponto de partida os valores fixados para a presente
Legislatura, considerando a reposição das perdas inflacionárias adotadas para a correção dos salários dos
servidores municipais e dos vereadores no período de 2017 a 2020, de aproximadamente 10,14%. A
referida reposição não foi aplicada no ano de 2017.
Assim, para a próxima Legislatura, não haverá aumento real em relação aos valores fixados em
2020 para a Legislatura corrente.
Além disso, o valor proposto para o subsídio dos vereadores para esta Legislatura é inferior ao
limite permitido pelo disposto no art. 29, inc. VI, al. f da Constituição Federal.
Ainda, fica vedada sob qualquer hipótese, a remuneração das sessões extraordinárias.
A oportunidade de apresentação do presente Projeto de Lei leva em consideração o seu tempo de
tramitação e procura viabilizar, com planejamento adequado. o cumprimento à norma estabelecida pela
Constituição Estadual, que determina, em seu art. 11, sejam os subsídios dos vereadores. bem como os
dos prefeitos e dos vice-prefeitos, fixados pelas câmaras municipais em data anterior à da realização das
eleições para os respectivos cargos.
A vigência da Lei decorrente de eventual aprovação deste Projeto concretizar-se-á a partir da
correspondente publicação, sendo que passará a surtir efeitos a contar do início da próxima Legislatura —
1º de janeiro de 2021.
Portanto, esta Mesa espera que os seus nobres pares. integrantes do egrégio Plenário, concordem
com o conteúdo e a forma do presente Projeto, manifestando suas conformidades mediante sua
aprovação.
Sala de Reuniões, 22 de abril de 2020.
fssde a
Ver. Alessani s Santos Rasquinha Ver. Luiz Zanette
Presidente Vice-Presidente
a U 4
er. Luiz Fe O Gomes Franken
1º Secretário 2º Secretário
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