E CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA |
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
as 200047
PROJETO DE LEI Nº 006/2020
Autoria: Mesa Diretora
Fixa os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e dos
secretários do Município de General Câmara para a 39º
Legislatura, período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024, e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam fixados os seguintes subsídios mensais para a 39º Legislatura, período de 1º de
janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024:
| — R$ 13.218,75 (treze mil e duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), para o
prefeito;
H — R$ 6.603,36 (seis mil e seiscentos e três reais e trinta e seis centavos), para o vice-prefeito; e
Hi - R$ 5.287,49 (cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), para os
secretários municipais.
Art. 2º. O recebimento do subsídio fixado no inciso II do art. 1º desta Lei não pode ser
acumulado com aquele decorrente do exercício, em substituição, do cargo de Prefeito.
Art. 3º. Os subsídios de que trata a esta Lei serão corrigidos anualmente, a fim de recompor as
perdas inflacionárias, considerando-se os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a
revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Parágrafo Único. No primeiro ano de mandato, o valor dos subsídios de que trata esta lei, será
revisado considerando-se o período de 1º de janeiro até a data da revisão geral da remuneração
dos servidores do município.
Art. 4. O prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais perceberão, a título de 13º
subsídio, em dezembro de cada ano da Legislatura, o valor equivalente a 1 (um) subsídio mensal.
Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias
específicas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de
janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaragdcamara-ge.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(cá
PLL 006/2020
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Câmara, no exercício de competência
privativa que lhe é atribuída por meio do art. 17, inc. 1, al. a, item 4, do Regimento desta Casa,
apresenta ao egrégio Plenário este Projeto de Lei, por meio do qual é proposta a fixação dos
subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a Legislatura
2021/2024, período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, tendo em vista
atribuição institucional exclusiva do Legislativo, consoante dispõem o art. 29, inc. V, da
Constituição Federal e o art. 234 do Regimento deste Legislativo.
A quantificação do valor dos subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos
secretários municipais para a próxima Legislatura, estabelecida no art. 1º deste Projeto de Lei,
tem como ponto de partida os valores estabelecidos em 2016 com os devidos reajustes referentes
à revisão geral anual do período 2017/2020.
Nessa esteira, importa salientar que a presente proposta não contempla aumento real dos
subsídios desses agentes públicos para a próxima Legislatura 2021/2024, uma vez que apenas foi
agregada a reposição inflacionária ocorrida no período 2017/2020.
É previsto, ainda, o pagamento, em dezembro de cada ano, de um 13º subsídio aos
referidos agentes públicos, na esteira do entendimento dos órgãos de controle, os quais vêm
firmando a compreensão de que os agentes políticos fazem jus a tal verba, visto que
desempenham atividade de natureza laboral.
A oportunidade de apresentação do presente Projeto de Lei leva em consideração o seu
tempo de tramitação pelas etapas do respectivo processo legislativo e procura viabilizar, com
planejamento adequado, o cumprimento à norma estabelecida pela Constituição Estadual, que
determina, em seu art. 11, sejam os subsídios dos vereadores, bem como os dos prefeitos e dos
vice-prefeitos fixados pelas câmaras municipais em data anterior à da realização das eleições
para os respectivos cargos.
A vigência da Lei decorrente de eventual aprovação deste Projeto concretizar-se-á a partir
da correspondente publicação, sendo que passará a surtir efeitos a contar do início da próxima
Legislatura — 1º de janeiro de 2021.
Portanto, esta Mesa espera que os seus nobres pares, integrantes do egrégio Plenário,
concordem com o conteúdo e a forma do presente Projeto, manifestando suas conformidades
mediante sua aprovação.
Sala de Reuniões, 22 de abril de 2020.
o
Ver. Aless; os Santos Rasquinha Ver. Q Luiz Zaneite
Presjdente Vice-Presidente
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er. Luiz Fernando Gomes Franken Tr. João Rodrigues da Silva
1º Secretário 2º Secretário
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