| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento na linhas de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, junto a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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“e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 ” PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA no 190012 PROJETO DE LEI Nº 005/2019 De 17 de janeiro de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamentos nas linhas de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências. JOSÉ GERALDO DIEFENTHAELER DIAS, Prefeito Municipal em exercício de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Câmara o seguinte Projeto de lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, por meio da linha de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), e outras despesas de capital, no valor de até R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único. O recurso proveniente da operação de crédito autorizada no caput será, obrigatoriamente, aplicado na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual - PPA e dos Orçamentos Anuais do Município - vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes. Art. 2º Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea "b", e parágrafo 3º, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. $ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. Rua: General David Canabarro, 120 more Sa - Fax: (51) 3655-1387 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001.50 email: planejamentoQDgeneralcamara.com Marmuns ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e R s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA $ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar O pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. $ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. $ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea "b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual - PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e assessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes. GR = eneral David Canabarraç120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1387 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: planejamento(Qgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E NE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. asse a acao Dias Prefeito Municipal em exercício Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1387 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: planejamentoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA . JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 005/2019 de 17/01/2019, o qual “Autoriza a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 2.650.000,00”. O presente projeto tem a finalidade de incluir no Orçamento Municipal a previsão do valor para financiamento conforme exposto no Porjeto de Lei. Tal recurso é oriundo da Caixa Econômica Federal e tem por finalidade a pavimentação de ruas no Município e a aquisição de uma Patrola para a manutenção vias de estrada de chão. Outrossim, colocamos a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o assunto. Atenciosamente Prefeito Municipal em exercício Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1387 q LÁ CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: planejamentoQDgeneralcamara.com G qr aço