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materia nº 11/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito adicional Suplementar no Valor de R$ 347.290,15.
native_id169

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
E pu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ha SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 190037
PROJETO DE LEI Nº 011/2019.
De 08 de março de 2019.
= Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 347.290,15 =
LEI
Art. 1º - Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito adicional suplementar no valor
de R$ 347.290,15 ( trezentos e quarenta e sete mil duzentos e noventa reais e quinze centavos ).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR
. Despesas Correntes
CUSTEIO GESTÃO SUS - FR 4504
3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa. Jurídica- 324............. R$ 1.302,55
CUSTEIO Atenção de media e alta complexidade Amb. e Hospitalar-FR 4501
33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros — Pessoa. Jurídica- 5683 R$ 866,37
Custeio Vigilância em Saúde — FR 4502
33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros — Pessoa. Jurídica — 351........... R$ 15.669,65
Custeio Farmácia Básica Estadual - FR 4503
33.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para distribuição — 347... R$ 1.797,12
Custeio ESF Estadual — FR 4090
31.90.04.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal — 343
«R$ 420,90
Custeio Atenção Básica — FR 4500
PAB
33.90.30.00 - Material de Consumo — 311
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — 315.
R$133.875,43
-..R$100.000,00
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sut
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PMAQ - Programa Melhoria
33.90.30.00 — Material de Consumo — 311...
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — 316
ACSIESF — Federal - Estratégia de Saúde da Família
31.90.04.00 — Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal — 329.............. R$ 28.646,38
NASF — Federal — Núcleo de Apoio a Saúde da Família
31.90.04.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal — 5714..........R$ 10.000,00
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — 571 $ 6.783,32
33.90.30.00 — Material de Consumo — 5716. - R$ 5.000,00
=TOTAL GERAL R$ 347.290,15
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata este projeto será
coberto pelo superávit financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas ,
apuradas no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, que foi classificado pela Secretaria
Estadual de Saúde , de acordo com a nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso
obrigatório no exercício de 2019.
Total para Fonte de Recurso 4504 — Custeio - Gestão SUS.
Total para Fonte de Recurso 4501 — Custeio - Atenção de Mi
Compexidade.............. eee
Total para Fonte de Recurso 4502 — Custeio - Vi
Total para Fonte de Recurso 4500 — Custeio Atenção Básica..
Total para Fonte de Recurso 4050 — Custeio — Farm Básica Estadual 1 797,12
Total para Fonte de Recurso 4090 — Custeio - ESF - Estadual......... 420,90
EMO TAL. uaaaassadiassessesrErrasitidas ires pn minado recesso cereais Eee gra R$ 347.290,15
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 08 de março de 2019.
su HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 011/2019
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Cria Rubrica e
Autoriza abertura Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento”.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
* Custeio - Gestão do SUS - R$ 1.302,55 — FR 4504
* Custeio — Atenção de Média /Alta Comp. R$ 866,37 — FR 4501
Nossa secretaria de saúde atua no pagamento de médicos especialistas, credenciados por
chamamento público onde atualmente contratamos suas empresas como pessoa jurídica, desta
maneira conseguimos tira-los da folha municipal, diminuindo o índice de despesas que tínhamos
anualmente com o pagamento dos mesmos. Estes pagamentos são feitos através de recursos
recebidos do estado e governo, podendo assim ser usados mediante critérios jurídicos e
recomendações do MS para fins informados e demais serviços de saúde como, publicações de editais
e compra de matérias de consumo para o uso da equipe de saúde. Mediante a isso solicitamos para
reforço de dotação, saldos restantes do exercício anterior a serem usados especialmente na criação de
empenhos em pagamentos médicos especialistas contratados pelo município de General Câmara.
e Custeio —
ncia em Saúde — R$ 15.669,65- FR 4502
No setor de Vigilância em saúde solicitamos a suplementação de valores no total mencionado,
a ser utilizado no pagamento de combustível do carro deste setor (Veiculo: KWID
IZC5D52), a compra de materiais, e demais manutenções anuais em Dual ir
vigilância em saúde, como prevenções de doenças e ataques epidêmicos
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQDgeneralcamara.com
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
gerais e outros fins que só podem ser utilizados neste setor, também implantaremos a criação de
placas informativas confeccionadas em padrões, onde serão colocados em cemitérios e locais públicos
com referencias de cuidados na prevenção contra o mosquito Aedes, zica e Chikungunya.
* Custeio — Farmácia Básica Estadual — R$ 1.797,12 — FR 4050
Como sabemos a demanda de medicamento cada dia cresce, medicamentos que algumas
vezes são repassados pelo estado mas demoram tempo longo até a homologação do processo. Sendo
assim com esse crédito será utilizado na compra de medicamento de uso emergencial para
hipertensos e pacientes com problemas crônicos em seus diagnósticos e serão adquiridos com ajuda
destes restos colocados para fortalecer o orçamento atual.
* Custeio - PMAQ — Programa de Melhoria Atenção Básica. R$ 42.928,43 - FR 4500
Nesta fonte de recurso, o valor repassado era de R$ 1.700,00 por equipe, totalizando R$
5.100,00 mês. No final do ano de 2018, nosso município participou de uma nova avaliação de
profissionais do governo federal, onde foi aprovado um aumento no valor repassado mensal. O valor
mensal que passamos a receber em 2018 é de R$ 8.262,03 para o total das 3 equipes de ESF,
gerando assim um superávit de dotações.
A suplementação do valor de R$ 42.928,43 na fonte 4501 tem por objetivo a melhoria do
acesso e qualidade dos programas da atenção básica municipal, pois o PMAQ-AB tem como objetivo
incentivar os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos
cidadãos do território. Para isso, propõe um conjunto de estratégias de qualificação, acompanhamento
e avaliação do trabalho das equipes de saúde. O programa eleva o repasse de recursos do incentivo
federal para os municípios participantes que atingirem melhora no padrão de qualidade no
atendimento. O programa foi lançado em 2011 e agora, em 2015, inicia seu 3º ciclo com a participação
de todas as equipes de saúde da Atenção Básica (Saúde da Família e Parametrizada), incluindo as
equipes de Saúde Bucal, Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Centros de Especialidades
Odontológicas que se encontrem em conformidade com a PNAB, como é o caso de General Câmara.
Os valores serão usados como de costume em projetos específicos que só podem ser usados
com a dotação deste projeto segundo MS, como manutenção das equipes de ESF, compra de
equipamentos permanentes para o uso das equipes como equipamentos modernos e de gerações
atuais e principalmente promoções em saúde no município.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
, pu ; PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
* Custeio — ESF Estadual — R$ 420,90 FR- 4090
Custeio - ACS/ESF — Federal — Estrat. de Saúde da Família - R$ 28.646,38 - FR- 4500
Custeio - NASF — Federal — Núcleo de Apoio — R$ 21.783,32 - FR- 4500
Dentro da folha de funcionários municipais, a secretaria de saúde conta com o auxílio de
recursos que são habilitados para o pagamento destes servidores, como equipe de saúde e agentes
comunitários, servidores responsáveis por programas como NASF, ESF, verbas estas que são
específicas para estes fins, neste caso para reforço de dotação existente será para o pagamento dos
mesmos, diminuindo o gasto de recursos municipais e mantendo os servidos ofertados a população.
Ainda sobre a suplementação da rubrica NASF, usaremos os recursos para compra de
materiais para os setores de psicologia, onde atualmente as demandas de pacientes, crianças e
adultos aumentam diariamente, necessitando a compra de testes de uso exclusivo do psicólogo para a
avaliação mais criteriosa dos pacientes e a criação de laudos criteriosos para futuras intervenções.
e Custeio - PAB — Atenção Básica — R$ 233.875,43 - FR 4500
A solicitação de suplementação adicional nesta rubrica se dá pelo motivo de que, em
DEZEMBRO de 2018, quando já estávamos com a contabilidade da prefeitura municipal fechada para
a realização de empenhos e projetos suplementares, em virtude do fechamento de contas anuais,
recebemos através da proposta 36000.2382672/01-800, para o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
GENERAL CAMARA o benefício no valor de R$ 200.000,00, oriundo de emenda parlamentar nº
81785125, indicada pelo parlamentar RELATOR GERAL, consignada na LOA 2018, motivos estes que
nos obrigaram a aguardar a reabertura do orçamento em 2019 e assim através deste projeto
solicitarmos as devidas suplementações para a aplicação dos recursos. O restante do valor no total de
R$ 33.875,43 nesta mesma fonte de recurso e rubrica de custeio ao PAB, o valor acima menciono é
referente a restos da proposta 36000.1769282/01-800 de emenda parlamentar enviada ao município
no mês de Junho de 2018. Conforme o artigo 6º da portaria 204/2017 do ministério da saúde, os
gestores municipais podem utilizar os recursos de incremento ao PAB na manutenção das unidades de
atenção informadas na portaria de habilitação de repasse das mesmas, os repasses de incremento
recebidos aos Municípios devem ser usados para manutenção dos serviços, ou seja, para aquelas
atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um
bem de capital. Isto é, devem ser aplicados para custeio, propiciando as «asa! [o
condições adequadas de
f
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
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— Gens
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde. Também o uso deste
recurso será para compra em materiais de consumo geral para custeio das equipes de saúde,
pagamento de serviços e credores voltados á área da saúde municipal, combustível da frota de
veículos, pagamentos de ecografias e exames laboratoriais e também outros serviços que ainda estão
sendo averiguados com a administração. Outro sim, continuaremos usando estes recursos para a
readaptação do antigo CRAS, para onde irá um dos ESFs de atendimento a população, após a
conclusão de laudos técnicos do engenheiro municipal, e abertura do processo de manutenção e
organização da obra daquela local.
Sem mais para o momento, enviamos prévia de nossa secretaria de
saúde, no entanto nos colocamos a disposição afim de atender qualquer tipo de dúvida a respeito
destas solicitações.
Atenciosamente;
dana dose
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone e (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMAR Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com

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