| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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Emi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA al 170193 PROJETO DE LEI 038/2017 É Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse pública e dá outras providências É HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica . do Município, que a Câmara aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte: LEI Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período se necessário, em razão de excepcional interesse público, Agentes Comunitários de Saúde — ACS em quantidade conforme segue: | CARGO QUANTIDADE | PADRÃO [ | Agente Comunitário de Saúde 07 01 Art. 2º Os vencimentos e atribuições estão definidos na Lei Municipal 1.822/2014 — Plano de Carreira dos Servidores Públicos. Art. 3º Os contratos de que tratam esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os diretos e deveres previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e no Plano de Carreira dos Servidores Públicos. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com mM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 A! 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Art. 4º As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 22 de agosto de 2017. doillo, Bode Holz Barreto Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MÚNICIPAL DE GENERAL CÂMARA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 038/2017, de 22/08/2017, o qual “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse pública e dá outras providências”. O presente projeto tem a finalidade de autorizar a contratação de 07 (sete) Agentes Comunitários de Saúde conforme autorizado recentemente pelo Ministério da Saúde através da Portaria 1.738, de 12 de julho de 2017. O processo para ampliação da cobertura do Programa Saúde da Família começou em 2015 com a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite — CIB através da Resolução CIB 074/2015, porém, sem o aval do Ministério da Saúde, não era possível o chamamento dos profissionais, o que ocorreu somente agora em julho passado. Sendo assim, tendo em vista que o município tem 120 dias para iniciar a produção (efetivo trabalhos dos ACS), a contar de 12.07.2017, o Governo Municipal optou por utilizar-se do processo de seleção realizado em julho de 2015, economizando recursos financeiros de uma nova contratação de empresa para realizar a seleção e otimizando o tempo para O inicio dos trabalhos dos profissionais. Salientamos que já foi autorizado a realização do concurso público e montado o grupo de trabalho para viabilizar o processo para diversas áreas, inclusive para os Agentes Comunitários de Saúde e o mesmo deverá acontecer ainda em 2017. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Edis, a aprovação do projeto ora apresentado. Cordialmente. 4 y | Helton Holz Barreto Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQgeneralcamara.com t Jo 1SSN 1677.7042 rio Oficial da União - seção 1 Nº 133, quinta-feira, 13 de julho de 2017 e PRA S == - E Es IRRRRRI E É + =: Eh PORTARIA Nº 1:738, DE 12 DE JULHO DE 201% Cencia Municipios a receberem incentivo financeiros retos dos Agentes Comunitirios de Sade (ACS) COMINISTRO DE ESTADO, DA SAÚDE, no ao ds tioicãos que he confere os incisos é 1 da dio do a. 8) da Comitição. é mid ndo a Lo 1200, a 7 de jo, e 014, que ar SL IS, 00d í : i Í f de tsirênas part 950, da Le nº BG, de 27 de jd de 1993. e $ de aurubo de 3006, ar ist pio alrial peoisial aciona! e diretrizes para plano e carreira dos Ages Considrando a Ls Complementar 2º 11, de 15 de ano de 2012 820 do at. 198 da Constção Federal pura dispor sobe 6 valores minimos a serem aplicados amet el Unido, Estados, Dirt Pedra e Má em ts pçs cad e di do et a pa? ad per de ção, pçs pla Udo, 7 dedo de 1994, que se nb a condições é à fera de repasse, regular é acido, de recuso da Fundo Nacional de Saúde para os Fados de Side Do RA de 27 de fan de que dão sa soiação, de recuos od rd a Eds Dist Feel € Muni em decência ds achas S Pego o RA, de 22 de uno de 2018 que relamena o dona ea des foder Tr do at SD da Li 1.390, de 3 de outubro de 006, para ir meo a areas de ae Cm de Side de ja e E En a ias rj, Joneio de 207. que regulamenta o fanciamento é a tranferência ds recuso federais para as aõs é o srvços de ce, na fura de loss de À Potro ZOMGMIMS. de 29 de janeiro de 2007. para ingerir o Bloc de Investimensos na Rede de + Servir de Side na composição dos locus de fanciameno relaivos 1 Werafoinaa dee ditos AS es 06 serviços de sxúde no dns de Sima Tico de CS Nacional de Ação Ba (PA neo ot e qr de Sb (US ão | ca aca gi LBAGMMS, de 21 da julho de 2015, que detn a forma de ease dos recass da Ataca Finance Complemera AFC) da Uns o gompriment do piso alia! rofisoral racional doe Agentes Comuniénos de Sade (AÉS nal Tomlecmmena Se que Ta sap DPL É, E Inceuvo Fimanho “ram os amp 5º Done de 200%, rena Le hm RICARDO BARROS de 05 de da Saúde, do Bloco de devendo onerar a Funcional Programática iso da Saúde, do Blogo de Atenção Básica, Program AR Poa e epívs Ped de Syd, cold ms ups Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico hp: poser, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2200-2 de 24/0820. que ist a pelo código 0002017471 300110 Iinfaertura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 133, quinta-feira, [3 de julho de 2017 TT nto Do FE EEE O ad Ro =r Este documento pode se verificado no endereço eletrônico ht: ser in goviiaambcindtard, Documento assinado digitalmente conforme MP nt 2200-2 de 24/8/2001, que instiui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. pelo código 00012017071300114 E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 074/15 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando: a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); a Portaria GM/MS nº 2.887, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o processo de implantação e credenciamento das Equipes de Atenção Básica nos Municípios e no Distrito federal; a Resolução ANVISA/MS - RDG nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; a Resolução nº 250/07, de 05 de dezembro de 2007, que aprova o Regulamento Técnico que disciplina a responsabilidade sanitária de municípios em relação às ações de Vigilância Sanitária, e dispõe sobre critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos Serviços do Sistema de Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul; a necessidade de revisar fluxos de credenciamento e implantação das equipes da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde (EACS), Estratégia Saúde da Família (ESF), Estratégia de Saúde Bucal (ESB) e Núcleo de Apoio à Atenção Básica (NASF) no território gaúcho para agilizar os processos; a Resolução nº 346/13 - CIB/RS, de 12 agosto de 2013, que aprova a definição dos fluxos de credenciamento e implantação das Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Núcleos de Apoio à Saúde da Família para todos os municípios do Rio Grande do Sul. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o credenciamento do número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes de Consultório na Rua (ECR) apresentados pelos municípios, conforme Anexo desta Resolução. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publica- Porto Alegre, 22 de abril de 2015. JOÃO GABBARDO DOS REIS Presidente da Comissão Intergestores Bipartite/RS Municípios Credenciados com o Programa de A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 074/15 - CIB/RS Programa de Saúde da Família, Bucal e Equipe de Consultório na Piso da Atenção Básica. Núcleo de Apoio à gentes Comunitários de Saúde, Saúde da Família, Equipe de Saúde Rua que têm direito ao incentivo financeiro relativo ao (PAB VARIÁVEL) Mês de abril/2015 Nº de NASF Nº de ESF c/ | Nº Equipes Consultó-| nescs | Node se Cdenedo Saúde Bucal ronaRua Me) MuNtciOS | a enciado | credenciado, nastt INast ta "28, Credenciado | credenciado | * [Mod I[Mod IN Mod I[Mod Ii Mod Ei 1 Alegrete 89 24 1 o o 08 o o 0 | o 2 hrroio do Tigre 30 3 0 [3 1 2 o 0,0 [ 0 3 Eom Retiro do Sul* 1 1 o] o o L o o o. o o | 4 cem do Sul o | 16 0 0 o |3 o jolo o | 5 Chuvisca 10 2 o o 0 (o) (o) o | o o 6 ftidreira 32 4 po 0 o | 4 0 o | o o 7 Eonstantina 17 É| 3 o o o I 2 0 o ] 0 | 0 | a do Sul 9 | 0 o lola L olo/o|o| 9 Dois Irmãos 24 | 5 o [o] o L 3 o 0 | o o 10 Estância Velha 47 | 8 o [o] o 7 o o | o Ee) 11 Frederico Westphalen 48 7 1 o o 5 o o. o 0 det Câmara 15 | 3 0 olilolololo o 13 Pacuizinho 6 II 1 0 o o 1 o o o o 14 hova Bréscia E 8 1 o | o o o o o o o 15 Nova Santa Rita 14 4 o ololi[o0]o 0 o 16 Pelmeira das Missões 77 10 1 0 0 1 rá | [o] 0 o | o 17 Eapiranga 4 44 | 7 o 1 o 0 4 o o o | [o] 18 (São Leopoldo 125 18 1 o o 17 0 0 0 o 19 [São José dos Ausentes 8 2 o 0 1 ilo o o | o 20 ah Aires 46 5 o 1 o 3 o o o | o 2 sta Alegre | 7 T 1 o o 1 À 4 o o LL o I o 22 [Tapejara 31 5 o o 5 (o) o o o TOTAL 788 132 4 1 4 75 o o o º | *Correção referente ao nome do município Bom Retiro do Sul g ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Memorando 213/2017 - Jurídico General Câmara, 18 de agosto de 2017. De: Procuradoria do Município Para: Sr. Prefeito Senhor Prefeito: Considerando que houve reiterados apontamentos pelo TCE-RS nos mandatos passados em relação ao último concurso público municipal realizado em 2007, quanto aos atos de nomeação dos então servidores aprovados; Considerando que há mais de 10 anos o Município não realiza concurso público para provimento dos cargos efetivos; Considerando a necessidade constatada nestes aproximadamente 8 meses de mandato/administração, onde foi possível observar a carência de servidores em todas as áreas da administração; Considerando a necessidade de suprir o preenchimento dessas vagas por concurso público, haja vista que a Administração é pautada pelos princípios constitucionais do art. 37; Opinamos pela realização urgente de concurso público para provimento de cargos efetivos deste Município. pão, Atenciosamente, Sis RM E Sr A 46º RE q Costtisiarao Nos RASA ci Vustavo dos Anjos Baptist Mafia Clara Reichel OAB/RS 106.547 AB/RS 37.788 / Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ; 88.117.726/0001-50 e-mail: juridicogeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I “4º 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Pá o pel ATA n.º 01/2017 Aos dezoito dias do mês de agosto de 2017, na sala da Procuradoria do Município se reuniram o Vice-Prefeito, Geraldo Dias, o Secretário de Planejamento, Fábio Freitas, a Advogada Municipal, Maria Clara, o Advogado Municipal, Gustavo Baptista e a agente administrativa, Michele Maciel, onde deliberam sobre a realização de concurso público para o município de General Câmara. Foi feita uma análise de quais cargos necessitam de concurso na área de saúde, obras e administração. Verificou-se a necessidade de contratação de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Auditor Público Interno, Dentista, eletricista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de Tributos, Fiscal de Sanitário, Fiscal de Obras, Mecânico, Motorista de Veículo Leve, Motorista, de Veículo Pesado, Nutricionista, Operador de Máquinas, Operário, Pedagogo, Procurador Jurídico, Psicólogo, Servente, Técnico em Contabilidade, Técnico Agrícola. Ficou ainda decidido para que se faça um levantamento da quantidade de vagas que devem ser supridas com a realização desse concurso. Sugeriu-se que fosse alterado o padrão de vencimentos do agente administrativo de 05 para 07, bem como alteração do coeficiente do padrão vencimentos 07, passando de 1,06 para 1,5, afim de que fosse mais atrativo para os concorrentes. Será analisada a necessidade de criação de mais um cargo de fiscal tributário. Quanto ao cargo de dentista opina-se pela criação de mais uma vaga com carga horária de 40 horas. Deve ser analisa e deferida antes da realização do concurso a questão do vale-alimentação. Encerra-se a presente ata que vai assinada por tod Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: juridico(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 93 nd PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LÁ ATA n.º 02/2017 Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2017, na sala da Procuradoria do Município se reuniram a Coordenadora de Educação, Sandra Conceição, a Advogada Municipal, Maria Clara, o Advogado Municipal, Gustavo Baptista, onde deliberam sobre a realização de concurso público para o município de General Câmara. Foi feita uma análise de quais cargos necessitam de concurso na área de educação. Ficou decidido que a Secretaria de Educação irá enviar e-mail com o total de professores contratados pelo município (estatutários e celetistas), consignando todavia que o município possui seis escolas municipais, sendo uma delas a EMEI Norberto Fagundes na Sede, com aproximadamente 230 alunos e mais 3 escolas na zona rural de pré-escola ao nono ano (EMEF Maria José de Freitas - Potreiro, EMEF Matias - Boca da Picada, EMEF Padre Ely - Banheiro Velho) e duas escolas de pré ao quinto ano (EMEF Professora Oraida Pereira - Passo da Taquara, EMEF Trajano de Azambuja - Boqueirão). Quanto aos demais servidores de escola, seria necessário 14 monitores, (apenas para EMEI Norberto) e 4 merendeiras a designar a lotação. Quanto aos serventes se enquadram no quadro geral de servidores. Encerra-se a presente ata que vai assinada por todos. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: juridico(Bgeneralcamara.com