| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico e dá outras providências. |
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E, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA nas INISTRAÇÃO tis SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI Ç 190043 PROJETO DE LEI Nº 015/2019 De 12 de março de 2019. “AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar a contratação por prazo de 90 (noventa) dias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - 01 20 horas semanais | Matemática $ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a falta de profissional de ensino titular que goza da licença maternidade. $ 2º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário. Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º. Os valores a serem Pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de General Câmara. Art. 4º, Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com cas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA MA a ê ts SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO to Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 12 de março de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 . General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: SEAT I28I0OON dy Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQOgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL i PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA NES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015/2019 De 12 de março de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil e o artigo 137 da Lei Orgânica de General Câmara estabelecem que "a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentivada com a colaboração da Sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Dessa forma, a Carta Magna e da Lei Orgânica ratificam a necessidade de atendimento em regência de classe nas várias habilitações, áreas de conhecimento e níveis de ensino que compõem o currículo escolar, de forma a assegurar o oferecimento aos alunos da carga horária e dias letivos mínimos anuais. A admissão em caráter emergencial para atender a necessidade de excepcional interesse público está prevista no art. 37, inc. IX, da Constituição da República, bem como, na Lei Municipal nº 1823, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, em seu artigo 196, em razão do princípio da continuidade da prestação de serviços, do dever institucional do Município em oferecer ensino público e gratuito. Pelo presente, solicitamos a essa Egrégia Casa Legislativa autorização para contratação temporária e emergencial de servidor (a) para o cargo de Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental - Matemática. Isto posto, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores para 0 bom andamento da educação em nosso município. Atenciosamente, HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CER: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: Wwww.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoBgeneralcamara.com G e,