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materia nº 15/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico e dá outras providências.
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E, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
nas
INISTRAÇÃO
tis SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI Ç 190043
PROJETO DE LEI Nº 015/2019
De 12 de março de 2019.
“AUTORIZA o PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar a contratação por prazo
de 90 (noventa) dias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos para
executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - 01 20 horas semanais |
Matemática
$ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a falta de profissional de ensino
titular que goza da licença maternidade.
$ 2º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista com
disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário.
Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada
a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência
definido neste Diploma Legal.
Art. 3º. Os valores a serem Pagos ao profissional será o valor de referência estipulado
na Lei Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira do
Magistério Público do Município de General Câmara.
Art. 4º, Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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ts SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
07 de março de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 12 de março de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 . General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: SEAT I28I0OON dy
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQOgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL i
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015/2019
De 12 de março de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil e o artigo 137 da Lei
Orgânica de General Câmara estabelecem que "a Educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será provida e incentivada com a colaboração da Sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho".
Dessa forma, a Carta Magna e da Lei Orgânica ratificam a necessidade de atendimento
em regência de classe nas várias habilitações, áreas de conhecimento e níveis de ensino que
compõem o currículo escolar, de forma a assegurar o oferecimento aos alunos da carga horária e dias
letivos mínimos anuais.
A admissão em caráter emergencial para atender a necessidade de excepcional
interesse público está prevista no art. 37, inc. IX, da Constituição da República, bem como, na Lei
Municipal nº 1823, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais de General Câmara, em seu artigo 196, em razão do princípio da continuidade
da prestação de serviços, do dever institucional do Município em oferecer ensino público e gratuito.
Pelo presente, solicitamos a essa Egrégia Casa Legislativa autorização para
contratação temporária e emergencial de servidor (a) para o cargo de Professor de Anos Finais do
Ensino Fundamental - Matemática.
Isto posto, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores
para 0 bom andamento da educação em nosso município.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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