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materia nº 36/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, de recursos humanos para a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO ]
190117
PROJETO DE LEINº 036/2019
De 16 de agosto de 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação, por prazo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público, de recursos humanos para a Secretaria
Municipai de Educação, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do artigo 37. IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara,
de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação,
conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
]
Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - Inglês | 01 20 horas semanais |
$ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos
desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade à educação
de língua estrangeira na rede municipal de ensino.
$ 2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até
142 (cento e quarenta e dois) dias, a partir da assinatura do contrato.
$ 3º Em face dos princípios da economicidade, eficiência e celeridade, à
Administração poderá aproveitar a ordem dos aprovados no Edital nº 037/2018, do Poder
Executivo Municipal.
$ 4º Na hipótese de o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no último
Concurso Público não tiver(em) interesse em assumir o cargo, serão convocados os candidatos
subsequentes, sucessivamente, por ordem de classificação.
8 5º Caso nenhum aprovado tenha interesse em assumir o cargo, fica o
Poder Executivo autorizado a promover seleção pública, na forma da Lei.
$ 6º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista
com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário.
bo CEO
Rua Generai David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e a
remuneração vincular-se-á ao valor de referência estipulado no Plano de Carreira do Magistério
Público do Município de General Câmara.
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de agosto de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 16 de agosto de 2019.
holl. dad b
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2019
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Apraz-nos, neste ensejo, cumprimentar cordialmente Vossas Excelências,
oportunidade na qual encaminhamos a esta Câmara de Vereadores, para análise, apreciação e
votação, o Projeto de Lei nº 036/2019, desta data, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, de recursos humanos para a Secretaria Municipal de Educação, e
dá outras providências”.
A presente proposta legal busca autorização para reforçar, em termos de
pessoal, a docência do Ensino de Educação Fundamental — Anos Finais. no Município de
General Câmara, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. órgão integrante da
estrutura administrativa do Poder Executivo.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Educação vislumbra com o
acréscimo de 01 (um) professor de língua inglesa a ser contratado em caráter de excepcional
interesse público ocupar a lacuna na grade curricular das crianças e jovens camarenses.
De conhecimento desta Casa e já exposto na Justificativa do Projeto de Lei
nº 022, o Poder Executivo proveu, em ordem de classificação e em observância aos trâmites
legais vinculados ao Concurso Público nº 01/2018. em validade, a nomeação dos 06 (seis)
aprovados no certame e em seguida, uma nova série de 04 (quatro) nomeações com os aprovados
que manifestaram a desistência temporária.
Sem lograr êxito com estas nomeações, que inabilitaram o banco de
aprovados que esta Administração possuía para o cargo referido, aliado ao mais recente término
da vigência da contratação de caráter emergencial da Lei nº 2.171/2019, findado em 11 de agosto
do presente ano, o ensino de língua estrangeira nas escolas deste município volta a ser
prejudicado.
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GABINETE DO PREFEITO
Por derradeiro, tal situação justifica esta proposição e deverá sanar, até o fim
do presente ano letivo, o desenvolvimento das atividades escolares nas instituições municipais de
educação. Vale frisar a relevância da presença deste profissional nas escolas, agente responsável
por garantir a formação de crianças e adolescentes de General Câmara.
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse
Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em
lei com a maior brevidade possível.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
foda. ade
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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