| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2019 |
| Date | 2019-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público, de recursos humanos para a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO ] 190117 PROJETO DE LEINº 036/2019 De 16 de agosto de 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de recursos humanos para a Secretaria Municipai de Educação, e dá outras providências.” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37. IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA ] Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - Inglês | 01 20 horas semanais | $ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade à educação de língua estrangeira na rede municipal de ensino. $ 2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até 142 (cento e quarenta e dois) dias, a partir da assinatura do contrato. $ 3º Em face dos princípios da economicidade, eficiência e celeridade, à Administração poderá aproveitar a ordem dos aprovados no Edital nº 037/2018, do Poder Executivo Municipal. $ 4º Na hipótese de o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no último Concurso Público não tiver(em) interesse em assumir o cargo, serão convocados os candidatos subsequentes, sucessivamente, por ordem de classificação. 8 5º Caso nenhum aprovado tenha interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizado a promover seleção pública, na forma da Lei. $ 6º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário. bo CEO Rua Generai David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com Página 1 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e a remuneração vincular-se-á ao valor de referência estipulado no Plano de Carreira do Magistério Público do Município de General Câmara. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 16 de agosto de 2019. holl. dad b HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: Www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao: eneralcamara.com Página 2 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. Apraz-nos, neste ensejo, cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, oportunidade na qual encaminhamos a esta Câmara de Vereadores, para análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 036/2019, desta data, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de recursos humanos para a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”. A presente proposta legal busca autorização para reforçar, em termos de pessoal, a docência do Ensino de Educação Fundamental — Anos Finais. no Município de General Câmara, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo. Desta forma, a Secretaria Municipal de Educação vislumbra com o acréscimo de 01 (um) professor de língua inglesa a ser contratado em caráter de excepcional interesse público ocupar a lacuna na grade curricular das crianças e jovens camarenses. De conhecimento desta Casa e já exposto na Justificativa do Projeto de Lei nº 022, o Poder Executivo proveu, em ordem de classificação e em observância aos trâmites legais vinculados ao Concurso Público nº 01/2018. em validade, a nomeação dos 06 (seis) aprovados no certame e em seguida, uma nova série de 04 (quatro) nomeações com os aprovados que manifestaram a desistência temporária. Sem lograr êxito com estas nomeações, que inabilitaram o banco de aprovados que esta Administração possuía para o cargo referido, aliado ao mais recente término da vigência da contratação de caráter emergencial da Lei nº 2.171/2019, findado em 11 de agosto do presente ano, o ensino de língua estrangeira nas escolas deste município volta a ser prejudicado. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDgeneralcamara.com Página 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Por derradeiro, tal situação justifica esta proposição e deverá sanar, até o fim do presente ano letivo, o desenvolvimento das atividades escolares nas instituições municipais de educação. Vale frisar a relevância da presença deste profissional nas escolas, agente responsável por garantir a formação de crianças e adolescentes de General Câmara. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com a maior brevidade possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. Atenciosamente, foda. ade HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 4 de 4