| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | Autoriza a concessão de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara, e da outras providências. |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
Se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL «2 n ] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA BAR Es GABINETE DO PREFEITO 190131 PROJETO DE LEI Nº 042/2019 De 28 de agosto de 2019. “Autoriza a concessão de bem imóvel de propriedade do Município de General Câmara, e dá outras providências.” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Bem Imóvel à empresa B. M. ARAUJO TUBULACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.869.463/0001-07, com sede na Rua Mineiro Agenor Lindner, nº 68, sala 01, bairro Otília, CEP 96745-000, município de Charqueadas, neste Estado. Art. 2º O objeto desta concessão é o imóvel de propriedade do município localizado no Porto da Praia do Rio Taquari, entre a Rua General Daniel Helfensteller Balbão e o Grupo de Armazéns (GA1) de propriedade do Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC), com área total de 1.941,75 m? (um mil, novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados). $ 1º Esta área é composta de rampas de acesso para barcos de médio porte e de uma casa de força de alvenaria com 7,50m x 4,50m. $2º A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante contrato de Termo de Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e as responsabilidades das partes. Art. 3º A finalidade desta concessão será a fabricação, montagem e reparação de embarcações/estruturas flutuantes, em consonância com a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA nº 372/2018, na codificação enquadrada como Código de Ramo (CODRAM) nº 1414,10. Art. 4º A concessão do imóvel assim definido no caput do art. 2º será gratuita e por prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, desde que a concessionária mantenha as atividades previstas no artigo anterior. Art. 5º O concessionário poderá realizar obras de benfeitorias nos locais cedidos visando o cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação prévia do Município. $ 1º Os investimentos realizados pelo concessionário não serão indenizados pelo Município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público ora cedido. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001 -50 Visite o nosso site: Wwww.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com [ y Página 1 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Re GABINETE DO PREFEITO $ 2º Obriga-se o concessionário a promover todos os ônus de conservação, manutenção e guarda do bem ora concedido. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.141, de 08 de janeiro de 2019 e alterações posteriores. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 28 de agosto de 2019. falho. bah HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: Www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 2 de 3 E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL x: Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA E, GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. Ao cumprimentá-los cordialmente, enviamos a esta Casa Legislativa para apreciação o Projeto de Lei nº 042/2019, de 28 de agosto de 2019. que “Autoriza a concessão de bem imóvel de propriedade do município de General Câmara, e dá outras providências. ”. A proposição em tela busca autorização para efetivar a concessão de bem imóvel deste Município de um terreno com área total de 1.941,75 m? (um mil, novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados), a empresa B. M. Araujo Tubulações e Montagens Industriais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.869.463/0001-07. com sede na Rua Mineiro Agenor Lindner, nº 68. sala nº 001, bairro Otília, no município de Charqueadas, no Estado do Rio Grande do Sul. conforme anexo. A doação do imóvel em benefício empresa supracitada e nos moldes ora propostos, observa os princípios da oportunidade e conveniência norteadores da Administração Pública, atendendo ao interesse público e visando à melhoria das condições sociais e urbanas da região; uma vez que a instalação desta empresa irá fomentar a produção naval, aumentando a oferta de emprego e renda no Município, não movimentando tão somente o comércio, como também propiciará melhores condições de vida à população. Assim, estas são as razões da presente proposição. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. Atenciosamente, Josh. boa HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com TA g Página 3 de 3 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO R Ã DATA DE ABERTURA 14.869.463/0001-07 COMPROVANTE Ns ie E DE o 20/12/2011 [MATRIZ NOME EMPRESARIAL B. M. ARAUJO TUBULACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA HILL] [TITULO DO ESTABELECIMENTO (NONE DE FANTASIA) B M ARAUJO TUBULACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS PORTE EPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL [.42.92-8-02 - Obras de montagem industrial CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial [cóDIco E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO | [Número COMPLEMENTO R MINEIRO AGENOR LINDNER 68 SALA 001 CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF 96.745-000 OTILIA CHARQUEADAS RS É ENDEREÇO ELETRÔNICO | [TELEFONE LRCONTABILIDADE.ARARAQUARAGGMAIL.COM 1 (51) 3658-5893 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pri E SITUAÇÃO CADASTRAL 20/12/2011 DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL, ] Lariva MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL atenta emeeaes SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 30/08/2019 às 08:59:44 (data e hora de Brasília). Página: 1/1