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materia nº 43/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaDispõe sobre a criação de serviço civil e auxiliar de combate ao fogo, de prevenção de incêndio e de atividades de defesa civil no Município de General Câmara, de acordo com o art. 128 da constituição do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências.
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es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ê x PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
= GABINETE DO PREFEITO 199 134
PROJETO DE LEI Nº 043/2019
De 05 de setembro de 2019.
“Dispõe sobre a criação do serviço civil e auxiliar de
combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de
atividades de defesa civil no Município de General
Câmara, de acordo com o Art. 128 da Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul; e dá cutras
providências.”
Art. 1º É criado no Município de General Câmara, o serviço civil e auxiliar
de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil, com a finalidade
de prestar serviços de prevenção e combate a incêndios, as buscas e salvamentos, o suporte
básico de vida, respeitadas as competências de outros órgãos e atividades de defesa civil.
Art. 2º O serviço civil e auxiliar de combate ao fogo, de prevenção de
incêndios e de atividades de defesa civil poderão ser estruturados através de departamento
municipal com recursos e funcionários municipais, regulamentado por decreto municipal ou em
parceria entre a administração pública e organização da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º Os integrantes do serviço civil estarão sujeitos ao uso de uniforme
ou roupa especial funcional, compatível com o desempenho de suas funções.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 05 de setembro de 2019.
hollhon Dad 9
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generaicamara.com
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
QE GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2019
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los cordialmente, enviamos a esta Casa Legislativa para
apreciação o Projeto de Lei nº 043/2019, de 05 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre a
criação do serviço civil e auxiliar de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de
atividades de defesa civil no Município de General Câmara, de acordo com o Art. 128 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências. ”.
É notório, que o Estado do Rio Grande do Sul enfrenta sérias dificuldades
financeiras e de pessoal de longa data, em especial, no que concerne à área de Segurança Pública
e Defesa Civil, já admitida através da Constituição Estadual, em seu artigo 128, II, que autorizou
os Municípios a constituir serviços civis e auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de
incêndios e de atividades de defesa civil. Por outro lado a mais recente legislação que trata do
tema, lei federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, em seu Art. 3º, $ 2º, salienta que os
Municípios poderão criar e manter serviços de prevenção e combate a incêndio e atendimento a
emergências.
Ademais, a Constituição Estadual autoriza aos Municípios a criação de
serviços civis e auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividade de
defesa civil (Art. 128, inciso Il da CE).
Por sua vez, toda a comunidade precisa contar com serviços de prevenção e
combate a incêndios e salvamentos em sua infraestrutura urbana, o que o Estado inevitavelmente
não conseguirá. Quando da ocorrência de eventos desastrosos cabe ao serviço municipal a
responsabilidade de preservar vidas e ajudar a população no menor tempo possível, objetivo
desta proposta, tratamos aqui de vidas e patrimônios. Nenhuma comunidade está isenta de ser
atingida por calamidades naturais ou graves acidentes, provocados pela ação humana. Nessas
ocasiões, muitas vidas dependerão da agilidade, dos recursos e da presteza de um serviço
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Es GABINETE DO PREFEITO
organizado combate a incêndio e atendimento a emergências. É o momento de efetivar aplicação
da Constituição Federal, que permitiu aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, e
a Constituição Estadual, complementou autorizando o Município a constituir serviço civil e
auxiliar de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e atividades de defesa civil. A sociedade
humana não pode mais esperar, se o maior patrimônio que temos é a vida, ela deve ser
preservada dignamente, é o mínimo que cada cidadão espera de seu legislador. O PL tem a
finalidade de legitimar o trabalho que já vem sendo implantado e desenvolvido por cidadãos
conscientes, líderes comunitários de maneira a evitar interferência estatal naquilo que é
essencialmente comunitário, merecedor, no entanto, de todo o estímulo dos poderes constituídos
e com estes harmonizados. Assim, estas são as razões da presente proposição.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
plo, Doni
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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