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materia nº 44/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaInstitui a "Semana da Bíblia" no Município de General Câmara, e dá outras providências.
native_id179

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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
190135
Ra
à AP GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 044/2019
De 09 de setembro de 2019.
“Institui a “Semana da Bíblia” no município de
General Câmara, e dá outras providências”.
Art. 1º Fica instituída a Semana da Bíblia no município de General Câmara,
que será comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.
Parágrafo único. A semana instituída por esta Lei fica incluída no
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
Yo Pondo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
em 09 de setembro de 2019.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 25820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ; .117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao) generalcamara.com
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É T) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
MAS)
ts GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 044/2919
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los cordialmente, enviamos a esta Casa Legislativa para
apreciação o Projeto de Lei nº 044/2019, de 09 de setembro de 2019, que “Institui a “Semana da
Bíblia” no município de General Câmara, e dá outras providências”.
A Semana da Bíblia é uma forma de homenagear todos os cristãos, que
segundo os dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
(2010), conforme gráfico abaixo, representam 90% da população residente, e que tem a Bíblia
como livro símbolo de sua fé.
População de General Câmara (Censo 2010)
7000
2 6000
E 5000
E 4000
£ 30900
2000
1000
[0] E E NE pa
Católica ra determinad | Novas Outras
E Apostólica Espírita Espirais pyangélica acmultplo religiões (tendas | religiões
Romana pertencime orientais cristãs
Í nto
=População 407 6.454 22 10 1154 14 4 n2 10
pov.br/brasil/rs/general-camara/pesquisa/23/22107
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. Disponível em hrttps://cidec
No contexto histórico, o dia da Bíblia surgiu em 1549, na Grã-Bretanha,
quando o Bispo Cranmer, inclui, no livro de orações do Rei Eduardo VI, um dia especial para
que a população intercedesse em favor da leitura do Livro Sagrado.
Atualmente, esse dia é comemorado em mais de 60 (sessenta) países e a data
escolhida foi o 2º domingo de dezembro. Há muitos anos o Dia da Bíblia é celebrado no Brasil,
que oficializou este dia, através da Lei Federal nº 10.335, em 19 de dezembro de 2001.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 AS
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: adrministracaof)generalcamara.com 6
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Consoante a esta legislação, o presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a segunda
semana de dezembro como a Semana da Bíblia.
Por derradeiro, vale evidenciar que esta proposta deverá apoiar os eventos
que poderão ocorrer, durante a semana, em todo o território do município. Fato este que já ocorre
em muitos municípios brasileiros a exemplo de Porto Alegre, onde durante toda uma semana são
realizadas ações de promoção da divulgação e leitura do livro sagrado.
Assim, estas são as razões da presente proposição.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-4399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001.50 '
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sê
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