| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | Cria a Superintendência geral de enfermagem e o cargo de provimento em comissão de diretor superintendente de enfermagem; altera as leis 1.822, de 14 de janeiro de 2014 e 1.824, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO . 190149 PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 046/2019 De 98 de outubro de 2019. “Cria a Superintendência Geral de Enfermagem e o cargo de provimento em comissão de Diretor Superintendente de Enfermagem; altera as Leis 1.822, de 14 de janeiro de 2014 e 1.824, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.” Art. 1º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. « Superintendência Geral de Enfermagem, acrescentando o inciso IV ao parágrafo único do ar. é da Lei nº 1.824, de 16 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Ar OC.) IV — Superintendência Geral de Enfermagem: Dirigir. coordenar e supervisionar todas as ações de enfermagem, clínicos de saúde pública, e conquar « implementação de planos estratégicos. bem como, definir políticas e objetivos especr! os setores de saúde do município. relacionados com a área de enfermagem e de cudado pacientes com doenças graves.” Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor Superi nte Enfermagem e acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Pc Executivo Municipal, instituído pelo art. 20 da Lei nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014. observadas as alterações produzidas por legislações posteriores, conforme segue: mo T | Padrão de [Carga ] i ã ê o E fi. Pa Denominação | Nº de Cargos | Vencimentos | Horária | Diretor Superintendente de Enfermagem 91 | 06 | 33 horas | | | |] ! Í Art. 3º Fica alterado o Anexo If - Cargos em Comissões e “unções Gratificadas, da Lei nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, para acrescentar as atribuições e os requisitos de provimento do cargo discriminado no Anexo Único, da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente ie: correrão sor conta das dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente ti ad O Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fons: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEF: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50 Página 1 de 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 08 de outubro de 2019. > AT, E JOSE GERALDO DIEFENTHAELER DIAS Prefeito Municipal em Exercício Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: ad istracaoQBgeneraicamara.com Página 2 de 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA + GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Cargo: Diretor Superintendente de Enfermagem Padrão CC/FG: 06 Atribuições: a) Descrição Sintética: Dirigir. organizar e coordenar a Superintendência Geral de Enfermagem junto a Secretaria Municipal de Saúde. b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar a implementação dos planos estratégicos dos setores de enfermagem, buscando otimizar os esforços para alcançar os objetivos traçados para o sistema de saúde dos postos de saúde; estruturar, organizar e gerir a Diretoria de Enfermagem, assegurando a qualidade da assistência, desenvolvendo, preservando e mantendo atualizados os processos de qualidade; coordenar e garantir a disponibilidade de serviços de enfermagem para todas as unidade e serviços dos postos, bem como sua qualificação consoante aos objetivos e em perfeita conformidade com o regulamento do exercício de Enfermagem (COREN); organizar e dirigir os cuidados de enfermagem prestados pelos postos de saúde, assegurando assistência contínua e eficiente em tempo integral; elaborar o planejamento estratégico e políticas operacionais da Enfermagem: dirigir o processo de sistematização de enfermagem nas diversas unidades conforme protocolos estabelecidos: propiciar uma dinâmica de trabalho adequada à satisfação do paciente. seus familiares e da própria equipe de enfermagem: coordenar e supervisionar a prescrição de medicamentos que estejam relacionados em Programas de Saúde Púbica; supervisionar e controlar a prevenção de doenças infecciosas e transmissíveis, bem como, nos danos que podem ser causados nos Centros de Saúde do Município: supervisionar e orientar os cuidados diretos a pacientes com doenças graves e de maior complexidade técnica: prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal de Saúde: e outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 33 horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe, Rua General D: Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1357 CEP: 95820.000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasii- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administsacaoQgeneralcamar: Página 3 de 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pr 1% PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA WE, GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 046/2019 Ao cumprimentá-los cordiaimente, disponibilizamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 046/2019, de 08 de outubro de 2019. que Cria a Superintendência Geral de Enfermagem e o cargo de provimento em comissão de Diretor Superintendente de Enfermagem; altera as Leis 1.822, de 14 de janeiro de 2014 e 1.824, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências. Com relação à proposta de inclusão do órgão da “Superintendência Geral de Enfermagem”, à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, observa-se que este órgão exerce papel importante e indispensável na qualificação da saúde pública do município. Através deste órgão pretendemos melhorar a qualidade das ações de saúde, aumentar a eficácia dos serviços médicos e do pronto atendimento pelos profissionais da área de enfermaria, conduzir a implementação de planos estratégicos, de modo que possam ser definidas novas políticas e objetivos específicos. Para tanto, justifica-se a criação de cargo do Diretor Superintendente Geral de Enfermagem, ressaltando que o mesmo é altamente importante para conduzir a implementação dos planos estratégicos e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde. com a responsabilidade de definir políticas e objetivos específicos de todos os setores de enfermagem. Vale ressaltar que nos últimos anos, esta administração investe na área da saúde, valores com índices superiores aos estipulados em Lei pelo Governo Federal e deverá inaugurar uma nova unidade básica de saúde na Vila Popular. Em anexo a esta proposição. encontra-se a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para criação e/ou aumento de Despesas de Pessoal, Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Página 4 de 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA s GABINETE DO PREFEITO E » AE Assim, estando evidenciada a relevância da iniciativa, em tudo harmônica com o magno interesse público, solicitamos a atenção dos membros dessa Câmara Municipal para apreciação do mesmo. Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis. reiterando protestos de estima e consideração. Atenciosamente, o JOSÉ GERALDO DIÉFENTHAELER DIAS Ed ” Prefeito Municipal em Exercício Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 - General Câmara, Rio Grande do Suí, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao QDusneralcamara.com by 9 7 CEP: 95820-000 Página 5 de 5 Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para Criação ou Aumento de Despesas de Pessoal MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 03/2019. DATA: 08/10/2019. Art 16, inciso! e 44º inciso | da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos | Cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | $ 4º, e Art. 17 da Lei Complementar nº 101-2000. EVENTO Criação dos seguintes cargos de provimento efetivo, conforme solicitação da Secretaria de Administração: x Criação - 01 cargos de Diretor Superintendente de Expansão Enfermagem. Aperfeiçoamento Vigência das Despesas Início Fim A partir de Outubro de 2019 Indeterminado, por se tratar de despesas correntes obrigatórias de caráter continuado. QUADRO 1 ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES — PODER EXECUTIVO Natureza 2019 2020 2021 e Vencimentos e Vantagens 10.788,96 44.830,29 46.533,84 13º Salário 899,08 3.735,86, 3.877,82 1/3 de Férias 299,69 1.245,29 1.292,61 Férias 899,08 3.735.86 3.877,82 Encargos sociais 2.706,23 11.244,93 11.672,24 Alimentação 420,00 1.745,18 1.811,50) [Valor total do impacto 16.013,04, 66.537,41) 69.065,82 Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo. m LE A at Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo. Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, & 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições: QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo Valores Totais Rubrica Despesa total a Empenhar autorizada até em 2019 Diferença setembro 2019 | considerando o aumento de gastos propostos 276 - 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e 970.775,25 417.447,20 553.328,05 vantagens fixas 278 - 3.1.90.13.00.00 — Obrigações 345.800,00 66.795,74 248.046,31 Patronais a 284 — 3.3.90.46.00.00 — Auxilio 21.600,00 42.490,00 123.000,00 ' alimentação TOTAL 1.338.175,25 526.732,94 924.374,36 Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções indicam que será necessário suplementar as dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo cujo montante global é estimado em R$ L IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2019, 2020 e 2021: QUADRO 4 — Impacto Sobre a Receita Corrente Líquida Exercício Rec. Corrente Líquida Gastos Com Pessoal do % / RCL Poder Executivo 2015 15.068.707,54 8.205.053,64 54,45 | 2016 16.725.601,23 8.094.214,07 48,39 2017 16.551.507,64 8.588.252,43 51,89 2018 18.896.639,91 9.147.232,83 48,41 2019 21.099.933,62 9.862.024,49 46,74 2020 21.535.107,09 10.362.900,64 48,12 2021 23.585.248,63 10.980.078,45 46,55 Observações: a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2019, foram efetuadas com base nos valores da Lei Orçamentária de 2019, atualizando-se os valores conforme a tendência de arrecadação do exercício. Para 2020 e 2021, os valores foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. b) A despesa com pessoal estimada para 2019 foi obtida a partir dos seguintes dados do orçamento de 2019. c) As projeções das despesas com pessoal dos anos de 2020 e 2021, foram efetuadas a partir da evolução dos gastos no 2018 a 2019 que, considerando os novos gastos, aponta uma variação nominal média de 3,8% em cada ano. General Câmara/RS,08 (de Outubro de 2019 MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA PODER EXECUTIVO ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N£... DATA: 08/10/2019. DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADAS 1) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial da nomeação dos servidores o mês de outubro/2019 Portanto, neste exercício o impacto será proporcional a 3 meses, com os devidos reflexos sobre o 13º salário e férias; 2) Nas projeções para os exercícios de 2020 e 2021, considerou-se um reajuste no valor das gratificações da ordem de 3,8% em cada ano, conforme os parâmetros do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Consideradas as premissas acima, bem como os padrões salariais e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos Servidores, efetuou-se as seguintes projeções de despesas: Descrição Diretor Superintendente de Enfermagem Nº de Servidores 1 Parcelas 2019 2020 2021 Vencimentos e Vantagens 10.788,96 44.830,29 46.533,84 13º Salário 899,08 3.735,86) 3.877,82 1/3 de Férias 299,69 1.245,29 1.292,61. Férias 899,08 3.735.86) 3.877,82) Encargos sociais 2.706,23 11.244,93 11.672,24 Alimentação 420,00 1.745,18 1.811,50 Valor total do impacto 16.013,04 ebss7a 69.065,82 ] General Câmara, 08 de Outubro de 2019. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il Jose Geraldo Diefenthaeler Dias, Prefeito Municipal de General Câmara em exercício, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação de 01 cargo de Diretor Superintendente de Enfermagem. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação orçamentária requerida. General Câmara/RS, 08 de Outubro de 2019. E E ORDENADOR DE DESPESA pe