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materia nº 46/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaCria a Superintendência geral de enfermagem e o cargo de provimento em comissão de diretor superintendente de enfermagem; altera as leis 1.822, de 14 de janeiro de 2014 e 1.824, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO .
190149
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 046/2019
De 98 de outubro de 2019.
“Cria a Superintendência Geral de
Enfermagem e o cargo de provimento em
comissão de Diretor Superintendente de
Enfermagem; altera as Leis 1.822, de 14 de
janeiro de 2014 e 1.824, de 16 de janeiro de
2014; e dá outras providências.”
Art. 1º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. «
Superintendência Geral de Enfermagem, acrescentando o inciso IV ao parágrafo único do ar. é
da Lei nº 1.824, de 16 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ar OC.)
IV — Superintendência Geral de Enfermagem: Dirigir. coordenar e
supervisionar todas as ações de enfermagem, clínicos de saúde pública, e conquar «
implementação de planos estratégicos. bem como, definir políticas e objetivos especr!
os setores de saúde do município. relacionados com a área de enfermagem e de cudado
pacientes com doenças graves.”
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor Superi nte
Enfermagem e acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Pc
Executivo Municipal, instituído pelo art. 20 da Lei nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014.
observadas as alterações produzidas por legislações posteriores, conforme segue:
mo T | Padrão de [Carga
] i ã ê o E
fi. Pa Denominação | Nº de Cargos | Vencimentos | Horária
| Diretor Superintendente de Enfermagem 91 | 06 | 33 horas |
|
|
|] !
Í
Art. 3º Fica alterado o Anexo If - Cargos em Comissões e “unções
Gratificadas, da Lei nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, para acrescentar as atribuições e os
requisitos de provimento do cargo discriminado no Anexo Único, da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente ie: correrão sor
conta das dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente
ti ad O
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fons: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEF: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 08 de outubro de 2019.
>
AT, E
JOSE GERALDO DIEFENTHAELER DIAS
Prefeito Municipal em Exercício
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
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+ GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Cargo: Diretor Superintendente de Enfermagem
Padrão CC/FG: 06
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Dirigir. organizar e coordenar a Superintendência
Geral de Enfermagem junto a Secretaria Municipal de Saúde.
b) Exemplos de Atribuições: Coordenar e supervisionar a implementação
dos planos estratégicos dos setores de enfermagem, buscando otimizar os esforços para alcançar
os objetivos traçados para o sistema de saúde dos postos de saúde; estruturar, organizar e gerir a
Diretoria de Enfermagem, assegurando a qualidade da assistência, desenvolvendo, preservando e
mantendo atualizados os processos de qualidade; coordenar e garantir a disponibilidade de
serviços de enfermagem para todas as unidade e serviços dos postos, bem como sua qualificação
consoante aos objetivos e em perfeita conformidade com o regulamento do exercício de
Enfermagem (COREN); organizar e dirigir os cuidados de enfermagem prestados pelos postos
de saúde, assegurando assistência contínua e eficiente em tempo integral; elaborar o
planejamento estratégico e políticas operacionais da Enfermagem: dirigir o processo de
sistematização de enfermagem nas diversas unidades conforme protocolos estabelecidos:
propiciar uma dinâmica de trabalho adequada à satisfação do paciente. seus familiares e da
própria equipe de enfermagem: coordenar e supervisionar a prescrição de medicamentos que
estejam relacionados em Programas de Saúde Púbica; supervisionar e controlar a prevenção de
doenças infecciosas e transmissíveis, bem como, nos danos que podem ser causados nos Centros
de Saúde do Município: supervisionar e orientar os cuidados diretos a pacientes com doenças
graves e de maior complexidade técnica: prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal
de Saúde: e outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 33 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe,
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WE, GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 046/2019
Ao cumprimentá-los cordiaimente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 046/2019, de 08 de outubro de 2019. que Cria a
Superintendência Geral de Enfermagem e o cargo de provimento em comissão de Diretor
Superintendente de Enfermagem; altera as Leis 1.822, de 14 de janeiro de 2014 e 1.824, de 16
de janeiro de 2014; e dá outras providências.
Com relação à proposta de inclusão do órgão da “Superintendência Geral de
Enfermagem”, à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, observa-se que este
órgão exerce papel importante e indispensável na qualificação da saúde pública do município.
Através deste órgão pretendemos melhorar a qualidade das ações de saúde, aumentar a eficácia
dos serviços médicos e do pronto atendimento pelos profissionais da área de enfermaria,
conduzir a implementação de planos estratégicos, de modo que possam ser definidas novas
políticas e objetivos específicos.
Para tanto, justifica-se a criação de cargo do Diretor Superintendente Geral
de Enfermagem, ressaltando que o mesmo é altamente importante para conduzir a
implementação dos planos estratégicos e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde. com a
responsabilidade de definir políticas e objetivos específicos de todos os setores de enfermagem.
Vale ressaltar que nos últimos anos, esta administração investe na área da
saúde, valores com índices superiores aos estipulados em Lei pelo Governo Federal e deverá
inaugurar uma nova unidade básica de saúde na Vila Popular.
Em anexo a esta proposição. encontra-se a Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro para criação e/ou aumento de Despesas de Pessoal,
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
s GABINETE DO PREFEITO
E
»
AE
Assim, estando evidenciada a relevância da iniciativa, em tudo harmônica
com o magno interesse público, solicitamos a atenção dos membros dessa Câmara Municipal
para apreciação do mesmo. Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis. reiterando
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
o
JOSÉ GERALDO DIÉFENTHAELER DIAS
Ed ” Prefeito Municipal em Exercício
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
- General Câmara, Rio Grande do Suí, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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CEP: 95820-000
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Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para Criação ou Aumento de Despesas de
Pessoal
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 03/2019.
DATA: 08/10/2019.
Art 16, inciso! e 44º inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos
| Cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | $ 4º, e Art. 17
da Lei Complementar nº 101-2000.
EVENTO Criação dos seguintes cargos de provimento efetivo,
conforme solicitação da Secretaria de Administração:
x Criação - 01 cargos de Diretor Superintendente de
Expansão Enfermagem.
Aperfeiçoamento
Vigência das Despesas
Início Fim
A partir de Outubro de 2019 Indeterminado, por se tratar de despesas correntes
obrigatórias de caráter continuado.
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES — PODER EXECUTIVO
Natureza 2019 2020 2021 e
Vencimentos e Vantagens 10.788,96 44.830,29 46.533,84
13º Salário 899,08 3.735,86, 3.877,82
1/3 de Férias 299,69 1.245,29 1.292,61
Férias 899,08 3.735.86 3.877,82
Encargos sociais 2.706,23 11.244,93 11.672,24
Alimentação 420,00 1.745,18 1.811,50)
[Valor total do impacto 16.013,04, 66.537,41) 69.065,82
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo. m
LE A
at
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja
demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, & 1º, inciso Il da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim,
considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os
créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais
Rubrica Despesa total a Empenhar
autorizada até em 2019 Diferença
setembro 2019 | considerando o
aumento de
gastos
propostos
276 - 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e 970.775,25 417.447,20 553.328,05
vantagens fixas
278 - 3.1.90.13.00.00 — Obrigações 345.800,00 66.795,74 248.046,31
Patronais a
284 — 3.3.90.46.00.00 — Auxilio 21.600,00 42.490,00 123.000,00 '
alimentação
TOTAL 1.338.175,25 526.732,94 924.374,36
Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções
indicam que será necessário suplementar as dotações destinadas ao custeio de pessoal e
encargos sociais do Poder Executivo cujo montante global é estimado em R$
L
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo
nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2019, 2020 e 2021:
QUADRO 4 — Impacto Sobre a Receita Corrente Líquida
Exercício Rec. Corrente Líquida Gastos Com Pessoal do % / RCL
Poder Executivo
2015 15.068.707,54 8.205.053,64 54,45
| 2016 16.725.601,23 8.094.214,07 48,39
2017 16.551.507,64 8.588.252,43 51,89
2018 18.896.639,91 9.147.232,83 48,41
2019 21.099.933,62 9.862.024,49 46,74
2020 21.535.107,09 10.362.900,64 48,12
2021 23.585.248,63 10.980.078,45 46,55
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2019, foram efetuadas com base
nos valores da Lei Orçamentária de 2019, atualizando-se os valores conforme a
tendência de arrecadação do exercício. Para 2020 e 2021, os valores foram
extraídos do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
b) A despesa com pessoal estimada para 2019 foi obtida a partir dos seguintes dados
do orçamento de 2019.
c) As projeções das despesas com pessoal dos anos de 2020 e 2021, foram efetuadas a
partir da evolução dos gastos no 2018 a 2019 que, considerando os novos gastos, aponta uma
variação nominal média de 3,8% em cada ano.
General Câmara/RS,08 (de Outubro de 2019
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA
PODER EXECUTIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N£...
DATA: 08/10/2019.
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADAS
1) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial da nomeação dos servidores o
mês de outubro/2019 Portanto, neste exercício o impacto será proporcional a 3 meses,
com os devidos reflexos sobre o 13º salário e férias;
2) Nas projeções para os exercícios de 2020 e 2021, considerou-se um reajuste no valor das
gratificações da ordem de 3,8% em cada ano, conforme os parâmetros do Anexo de Metas
Fiscais da LDO.
Consideradas as premissas acima, bem como os padrões salariais e demais
vantagens previstas no Plano de Carreira dos Servidores, efetuou-se as seguintes projeções de
despesas:
Descrição Diretor Superintendente de Enfermagem
Nº de Servidores 1
Parcelas 2019 2020 2021
Vencimentos e Vantagens 10.788,96 44.830,29 46.533,84
13º Salário 899,08 3.735,86) 3.877,82
1/3 de Férias 299,69 1.245,29 1.292,61.
Férias 899,08 3.735.86) 3.877,82)
Encargos sociais 2.706,23 11.244,93 11.672,24
Alimentação 420,00 1.745,18 1.811,50
Valor total do impacto 16.013,04 ebss7a 69.065,82
]
General Câmara, 08 de Outubro de 2019.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Jose Geraldo Diefenthaeler Dias, Prefeito Municipal de General Câmara em
exercício, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação
de 01 cargo de Diretor Superintendente de Enfermagem. DECLARO existir recursos
orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada
antes da adequação orçamentária requerida.
General Câmara/RS, 08 de Outubro de 2019.
E
E ORDENADOR DE DESPESA
pe

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