| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 2.191, de 25 de setembro de 2019. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO = 190150 PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 047/2019 De 09 de outubro de 2019. “Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 2.191, de 25 de setembro de 2019.” Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 2.191, de 25 de setembro de 2019. passando a vigorar com a seguinte redação: “Denomina Paulo Roberto Ramé a Escola Municipal de Educação Infantil localizada na Rua General Portela, Centro - General Câmara.” Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.191, de 25 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Fica denominada a Escola Municipal de Educação Infantil localizada na Rua General Portela, no Centro de General Câmara.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 09 de outubro de 2019. —— É GERALDO DIEFENTHAELER DIAS Prefeito Municipal em Exercício Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA , GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 047/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 047/2019, de 09 de outubro de 2019, o qual “Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 2.191, de 25 de setembro de 2019.” A presente proposição se justifica pelo fato de que fora constatado pelos órgãos técnicos do Município, em especial a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico que o logradouro público citado na ementa e no 1º da referida Lei. não condiz com a realidade. Em pleno atendimento ao Memorando nº 091/2019. da Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico repassou a informação correta da via urbana onde será a nova instituição escolar: Rua General Portela. Para ilustrar, a cópia da resposta e a planta seguem anexas a esta propositura. Ressalta-se. por último. que as alterações constantes do Projeto de Lei são necessárias para não haver impugnações futuras, como por parte do registro imobiliário no momento da escrituração, e por óbvio. que não divirjam dos documentos já encaminhados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Com estas considerações. submetemos o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em Lei com a brevidade possível. Sendo o que se nos apresenta. renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. Atenciosamente, JOSE GERALDO DIEFENTHAELER DIAS Prefeito Municipal em Exercício Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 istracao(Dgeneralcamara com á Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ' PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA tis Setor de Engenharia General Câmara, 08 de Outubro de 2019. Memorando, 241 De: Setor de Engenharia Para: Secretaria Municipal de Administração Prezados, Em resposta ao Memorando nº 091/2019 encaminhado à Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico, venho informar o que segue: Conforme Planta de Locação anexada, a Creche Proinfância Tipo C (em processo de construção) está localizada na Rua General Portela. Ainda, nos documentos encaminhados ao FNDE, consta o endereço “Rua General Portela, nº 50, bairro — Centro” Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. 4 pt à Dus DAMA E SE E pt Centre 7 Fa Rua: General David Canapatro, 120 — Fone: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 í GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: engenhariaQgeneralcamara.com ovavoor | | SB-VaVIÇO TVBINAO! E ] é W ssiiva EO 'D OAVISIO NYNBNTO vnN in OVÔVIOT e eua mem sia mm o » »os F esaf nv = SE o | Po Wi E Er p j E ! to ' fr | ” Pis » é á RE seres ia O aan Darren ppm ares epa pio ini ini tar PI em e remain ter ram reter irem mms semesimor Í L y