| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 108.425,50 para o fim que especifica. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO 19 0 151 PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 048/2019 De 13 de outubro de 2019. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.425,50 para o fim que especifica.” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.425,50 (cento e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), para as seguintes rubricas orçamentárias: FONTE DE RECURSO 1005 —- TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL Despesas Correntes 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção — 396................. R$ 87.065.50 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 399... iercrererereererererereanererererers R$ 15.000,00 R$ 102.065,50 Fonte de Recurso 1019 - PNAT Despesas Correntes 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 389............................... R$ 2.734,80 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 398................. R$ 2.734,80 3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 402.................cs R$ 890.40 R$ 6.360,00 Total de Crédito Adicional Suplementar...............ccceereceaseseseseseneaseresecesensasarasacnsacesa R$ 108.425,50 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a previsão de arrecadação a maior a ser verificada no presente exercício financeiro, nas seguintes fontes de recursos: Fonte 1005 — Transporte Escolar Estaduai............ccecesessecacncasesesenencasneasssasenesenecaneso R$ 102.065,50 Fonte 1019 — PNAT (Prog. Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar) ......... R$ 6.360,00 Total Geral Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - Generai Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneraicamara. com Página 4 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO = Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 11 de outubro de 2019. f pode HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 - Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Guto Página 2 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 048/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 048/2019. de 11 de outubro de 2019, o qual “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.425,50 para o fim que especifica”. O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, mais especificadamente, em recursos oriundos de transferências do Governo do Estado (Transporte Escolar Estadual), bem como do Governo Federal (PNAT), cuja arrecadação será superior à prevista quando da elaboração da proposta orçamentária de 2019, visando, assim, o fechamento orçamentário/financeiro no presente exercício. A verba do transporte escolar, tanto a creditada pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, quanto à oriunda da União, é repassada em 10 parcelas dentro do exercício financeiro. Quando da elaboração do orçamento do Transporte Estadual, foi orçado o valor de R$ 38.300,00/mês e do PNAT, atribuído o valor de R$ 6.150,00/mês. Ocorre que. quando da execução do orçamento, os valores estão além dos previstos - R$ 48.506,55/mês para Transporte do Estado e R$ 6.786,00/mês para PNAT - acarretando, desta forma. um superávit na arrecadação. Tais suplementações dar-se-ão em rubricas para aquisição de combustível para frota municipal e para pagamento de transporte escolar terceirizado que realiza os roteiros das escolas municipais e estaduais, bem como manutenção de veículos da frota municipal que realizam transporte escolar. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Assim, estando evidenciada a relevância da iniciativa, em tudo harmônica com o magno interesse público, solicitamos a atenção dos membros dessa Câmara Municipal para apreciação do mesmo. Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando protestos de estima e consideração. Atenciosamente, huh HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: acdministracao(generalcamara.com Página 4 de 4