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materia nº 48/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 48 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 108.425,50 para o fim que especifica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO 19 0 151
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 048/2019
De 13 de outubro de 2019.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 108.425,50 para
o fim que especifica.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 108.425,50 (cento e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais e cinquenta centavos), para as seguintes rubricas orçamentárias:
FONTE DE RECURSO 1005 —- TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL
Despesas Correntes
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção — 396................. R$ 87.065.50
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 399... iercrererereererererereanererererers R$ 15.000,00
R$ 102.065,50
Fonte de Recurso 1019 - PNAT
Despesas Correntes
3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 389............................... R$ 2.734,80
3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 398................. R$ 2.734,80
3.3.90.39.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica — 402.................cs R$ 890.40
R$ 6.360,00
Total de Crédito Adicional Suplementar...............ccceereceaseseseseseneaseresecesensasarasacnsacesa R$ 108.425,50
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a
previsão de arrecadação a maior a ser verificada no presente exercício financeiro, nas seguintes
fontes de recursos:
Fonte 1005 — Transporte Escolar Estaduai............ccecesessecacncasesesenencasneasssasenesenecaneso R$ 102.065,50
Fonte 1019 — PNAT (Prog. Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar) ......... R$ 6.360,00
Total Geral
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - Generai Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneraicamara. com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
=
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 11 de outubro de 2019.
f pode
HELTON
HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 -
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Guto
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 048/2019
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 048/2019. de 11 de outubro de 2019, o qual “Autoriza a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.425,50 para o fim que
especifica”.
O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal de Educação, mais especificadamente, em recursos oriundos de
transferências do Governo do Estado (Transporte Escolar Estadual), bem como do Governo
Federal (PNAT), cuja arrecadação será superior à prevista quando da elaboração da proposta
orçamentária de 2019, visando, assim, o fechamento orçamentário/financeiro no presente
exercício.
A verba do transporte escolar, tanto a creditada pelo governo do Estado do
Rio Grande do Sul, quanto à oriunda da União, é repassada em 10 parcelas dentro do exercício
financeiro. Quando da elaboração do orçamento do Transporte Estadual, foi orçado o valor de
R$ 38.300,00/mês e do PNAT, atribuído o valor de R$ 6.150,00/mês. Ocorre que. quando da
execução do orçamento, os valores estão além dos previstos - R$ 48.506,55/mês para Transporte
do Estado e R$ 6.786,00/mês para PNAT - acarretando, desta forma. um superávit na
arrecadação.
Tais suplementações dar-se-ão em rubricas para aquisição de combustível
para frota municipal e para pagamento de transporte escolar terceirizado que realiza os roteiros
das escolas municipais e estaduais, bem como manutenção de veículos da frota municipal que
realizam transporte escolar.
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GABINETE DO PREFEITO
Assim, estando evidenciada a relevância da iniciativa, em tudo harmônica
com o magno interesse público, solicitamos a atenção dos membros dessa Câmara Municipal
para apreciação do mesmo. Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
huh
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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