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materia nº 49/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 49 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaCria ouvidoria Municipal na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito; altera a lei nº 1.824, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ss GABINETE DO PREFEITO 190 152
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 949/2019
De 11 de outubro de 2019.
“Cria a Ouvidoria Municipal na estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito;
altera a Lei nº 1.824, de 16 de janeiro de
2014; e dá outras providências.”
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito. a
Ouvidoria Municipal, acrescentando a alínea “f” ao inciso 1 do parágrafo 2º do art. 5º da Lei nº
1.824, de 16 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
£) Ouvidoria Municipal: Compete atender aos reclamos que lhe forem
dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público.”
Art. 2º A Ouvidoria Municipal terá por competência e atribuições:
1 — receber e examinar, as reclamações, com críticas, sugestões e elogios, de
pessoas físicas e jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades individuais;
b) ilegalidade ou abuso de poder: relacionados ao desempenho de função
pública:
c) mau funcionamento dos serviços da administração pública;
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1395 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: atministracao()generalcamara.com
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E] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
a 45” , GABINETE DO PREFEITO
Ii - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
HI - realizar estudos e propor medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Prefeitura
Municipal;
IV - propor, quando cabível, a abertura de procedimentos administrativos
destinados a apurar possíveis irregularidades de que tenha conhecimento;
V - encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de
suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;
VI - responder aos cidadãos e as entidades, através de notificações. as
providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;
VH - encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas
fichas funcionais respectivas;
VIII - assinar correspondências;
IX - prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão.
X - proceder aos registros de entrada e movimentações posteriores das
reclamações e representações:
XI - registrar e anotar o cumprimento das providências sugeridas e
orientadas pela Ouvidoria;
XI - executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem
levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pela Prefeitura
Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
a)
%
XVII - criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e boletins
informativos dando conta do direito do cidadão junto a Prefeitura Municipal e os serviços
prestados;
XVII executar atividades correlatadas.
Art. 3º Todas as unidades organizacionais da estrutura administrativa da
Poder Executivo Municipal deverão disponibilizar-se, e prestar apoio de assessoramento a
Ouvidoria, priorizando os processos e solicitações por ela encaminhadas.
Art. 4º As regras de funcionamento da Ouvidoria Municipal e os demais
ordenamentos para perfeita execução da presente Lei serão regulados por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 11 de outubro de 2019.
pla. y
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
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GABINETE DO PREFEITO
Ci)
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 049/2019
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 049/2019, de 11 de outubro de 2019, o quai “Cria a
Ouvidoria Municipal na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito; altera a Lei nº 1.824,
de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.”
Esta Administração busca estar cada vez mais próxima com a população
camarense, para tanto, hoje conta com a divulgação de seus atos por meio do Diário Oficial
Eletrônico do Município de General Câmara - DOEGC, e neste compromisso, encaminhamos a
esta Casa de Leis, tal propositura para criar uma nova ferramenta que deverá atender as
necessidades dos cidadãos camarenses e inclusive, medir a satisfação dos serviços prestados pelo
Poder Executivo Municipal.
Sabe-se que as Ouvidorias são instrumentos do regime democrático que
fortalecem e incentivam o exercício da cidadania, sendo necessária contribuição para a melhoria
da qualidade dos serviços prestados. Para tanto, através da criação desta Ouvidoria Municipal
pretende-se contribuir para elevar, continuamente os padrões de transparência, presteza e
segurança nas atividades desenvolvidas pelo Executivo desta Municipalidade.
Assim, estando evidenciada a relevância da iniciativa, em tudo harmônica
com o magno interesse público e na certeza de que o presente projeto merecerá a minuciosa
análise por parte dessa Casa Legislativa, aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis,
reiterando protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
foslho bad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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