| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | Cria ouvidoria Municipal na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito; altera a lei nº 1.824, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ss GABINETE DO PREFEITO 190 152 PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 949/2019 De 11 de outubro de 2019. “Cria a Ouvidoria Municipal na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito; altera a Lei nº 1.824, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.” Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito. a Ouvidoria Municipal, acrescentando a alínea “f” ao inciso 1 do parágrafo 2º do art. 5º da Lei nº 1.824, de 16 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: £) Ouvidoria Municipal: Compete atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público.” Art. 2º A Ouvidoria Municipal terá por competência e atribuições: 1 — receber e examinar, as reclamações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas e jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais; b) ilegalidade ou abuso de poder: relacionados ao desempenho de função pública: c) mau funcionamento dos serviços da administração pública; Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1395 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: atministracao()generalcamara.com Página 1 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA a 45” , GABINETE DO PREFEITO Ii - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; HI - realizar estudos e propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Prefeitura Municipal; IV - propor, quando cabível, a abertura de procedimentos administrativos destinados a apurar possíveis irregularidades de que tenha conhecimento; V - encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos; VI - responder aos cidadãos e as entidades, através de notificações. as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse; VH - encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas; VIII - assinar correspondências; IX - prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão. X - proceder aos registros de entrada e movimentações posteriores das reclamações e representações: XI - registrar e anotar o cumprimento das providências sugeridas e orientadas pela Ouvidoria; XI - executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade: Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - Generai Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQBusneralcamara.com Página 2 de 4 m ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO a) % XVII - criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto a Prefeitura Municipal e os serviços prestados; XVII executar atividades correlatadas. Art. 3º Todas as unidades organizacionais da estrutura administrativa da Poder Executivo Municipal deverão disponibilizar-se, e prestar apoio de assessoramento a Ouvidoria, priorizando os processos e solicitações por ela encaminhadas. Art. 4º As regras de funcionamento da Ouvidoria Municipal e os demais ordenamentos para perfeita execução da presente Lei serão regulados por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 11 de outubro de 2019. pla. y HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - Generai Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generaicamara.rs.gov.br E-mail: administracao Dgeneraicamara.com Página 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Ci) JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 049/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 049/2019, de 11 de outubro de 2019, o quai “Cria a Ouvidoria Municipal na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito; altera a Lei nº 1.824, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.” Esta Administração busca estar cada vez mais próxima com a população camarense, para tanto, hoje conta com a divulgação de seus atos por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município de General Câmara - DOEGC, e neste compromisso, encaminhamos a esta Casa de Leis, tal propositura para criar uma nova ferramenta que deverá atender as necessidades dos cidadãos camarenses e inclusive, medir a satisfação dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal. Sabe-se que as Ouvidorias são instrumentos do regime democrático que fortalecem e incentivam o exercício da cidadania, sendo necessária contribuição para a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Para tanto, através da criação desta Ouvidoria Municipal pretende-se contribuir para elevar, continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pelo Executivo desta Municipalidade. Assim, estando evidenciada a relevância da iniciativa, em tudo harmônica com o magno interesse público e na certeza de que o presente projeto merecerá a minuciosa análise por parte dessa Casa Legislativa, aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando protestos de estima e consideração. Atenciosamente, foslho bad HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - Generaí Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: acirinistracaoQueneralcamara.com Página 4 de 4