br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 52/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaInstitui Premio ao servidor público municipal; acrescenta o artigo 105-a a Lei nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.
native_id187

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ez
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO 190 í 58
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 052/2019
De 22 de outubro de 2019.
“Institui Prêmio ao Servidor Público
Municipal; acrescenta o artigo 105-A a Lei
nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014; e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica instituído Prêmio ao Servidor Público Municipal para agraciar
os servidores públicos municipais por seus méritos e relevantes serviços prestados ao Município
de General Câmara.
Art. 2º A Lei nº 1.823. de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais. passa a vigorar acrescida do artigo 105-A, conforme
segue:
“Art. 105-A Poderá ser conferido prêmio ao servidor público que, por sua
destacada atuação durante a vida funcional, possua maior tempo de serviço ou em circunstâncias
excepcionais, seja autor de trabalho espontaneamente realizado e considerado de interesse
público ou de utilidade para Administração.”
Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Página 1 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 052/2019
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 052/2019, de 22 de outubro de 2019, o qual “Institui
Prêmio ao Servidor Público Municipal; acrescenta o artigo 105-4 a Lei nº 1.823, de 16 de
janeiro de 2014; e dá outras providências. ”
A propositura em tela que ora apresentamos a essa Colenda Casa, na semana
do Servidor Público, dispõe sobre a concessão de Prêmio ao Servidor Público Municipal, como
reconhecimento do dever cumprido. que no período considerado para a premiação não tenham
sofrido nenhuma pena de disciplina e faltas não justificadas ao serviço, a ser regulamentado por
Decreto.
Busca-se, desta forma, valorizar anualmente os servidores que completarem
10, 15, 20 e 25 anos de serviços prestados ao Município, bem como prestar homenagem especial
aos servidores que já completaram 30 anos ou mais de serviços prestados a Municipalidade de
General Câmara.
São estas, Senhores Vereadores, as considerações que faço ao mesmo tempo
em que, submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa de Leis, aguardando breve tramitação
legislativa e a aprovação desta matéria.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generaicamara.rs.gov.br E-mail: adm acaoiBaeneralcamara.com 6 5
Página 2 de 2

open original →