| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Institui Premio ao servidor público municipal; acrescenta o artigo 105-a a Lei nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências. |
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ez ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO 190 í 58 PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 052/2019 De 22 de outubro de 2019. “Institui Prêmio ao Servidor Público Municipal; acrescenta o artigo 105-A a Lei nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído Prêmio ao Servidor Público Municipal para agraciar os servidores públicos municipais por seus méritos e relevantes serviços prestados ao Município de General Câmara. Art. 2º A Lei nº 1.823. de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. passa a vigorar acrescida do artigo 105-A, conforme segue: “Art. 105-A Poderá ser conferido prêmio ao servidor público que, por sua destacada atuação durante a vida funcional, possua maior tempo de serviço ou em circunstâncias excepcionais, seja autor de trabalho espontaneamente realizado e considerado de interesse público ou de utilidade para Administração.” Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 052/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 052/2019, de 22 de outubro de 2019, o qual “Institui Prêmio ao Servidor Público Municipal; acrescenta o artigo 105-4 a Lei nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências. ” A propositura em tela que ora apresentamos a essa Colenda Casa, na semana do Servidor Público, dispõe sobre a concessão de Prêmio ao Servidor Público Municipal, como reconhecimento do dever cumprido. que no período considerado para a premiação não tenham sofrido nenhuma pena de disciplina e faltas não justificadas ao serviço, a ser regulamentado por Decreto. Busca-se, desta forma, valorizar anualmente os servidores que completarem 10, 15, 20 e 25 anos de serviços prestados ao Município, bem como prestar homenagem especial aos servidores que já completaram 30 anos ou mais de serviços prestados a Municipalidade de General Câmara. São estas, Senhores Vereadores, as considerações que faço ao mesmo tempo em que, submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa de Leis, aguardando breve tramitação legislativa e a aprovação desta matéria. Atenciosamente, HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generaicamara.rs.gov.br E-mail: adm acaoiBaeneralcamara.com 6 5 Página 2 de 2