| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Institui Premio ao servidor público municipal; acrescenta o artigo 105-a a Lei nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 053/2019 De 12 de novembro de 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.” Art. 1º É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar, mediante processo seletivo simplificado, a contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos para executar suas atividades junto à Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA, conforme segue: CARGO VAGAS | CARGA HORÁRIA Químico 01 | 20 horas semanais $ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a vacância de profissional responsável pelos serviços de química em órgão desta Municipalidade. $ 2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato. $ 3º A contratação prevista no caput do Art. 1º desta Lei fica automaticamente suspensa na hipótese disposta no $ 2º do art. 9º da Lei Municipal nº 2.115, de 04 de outubro de 2018. do Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com Página 1 de 4 4 &m ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA * , GABINETE DO PREFEITO NA $ 4º Em caso de necessidade, a Administração poderá prorrogar o prazo de contratação, uma única vez, por igual período. Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do resultado final do processo seletivo simplificado. Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Municipal nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara - RS. Art. 4º Poderá o Poder Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º As despesas correntes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 12 de novembro de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001 -50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Q)generalcamara.com Página 2 de 4 io ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO 5 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 053/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 053/2019, de 12 de novembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.” Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de Leis visa reforçar, em termos de pessoal, a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água — CODESA, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo. Nesta senda, a CODESA vislumbra com o acréscimo de 01 (um) químico, sanar ainda que provisoriamente, a vacância deste cargo de suma importância no controle e na qualidade da água deste Município. Esta propositura busca consolidar e respaldar ainda mais o instrumento legal disposto no $ 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 2.115/2018, de 04 de outubro de 2018, que dispõe sobre os Serviços de Abastecimento de Água no Interior do Município de General Câmara, disciplina as responsabilidades, a forma de atuação e estabelece a estrutura administrativa da CODESA, em que segue: “S 7º O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse | público, profissionais do quadro de provimento efetivo, em quantidade, funções e vencimentos, especificados Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sui, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: wyw.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDgeneralcamara.com Página 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO no caput do art. 9º, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.” É notório que, esta propositura chancela também a ideia temporal da vigência do acordo entre as partes, Municipio e contratado(a), clarificando por ora, que a contratação dar-se-á por 180 (cento e oitenta dias) da data de assinatura de contrato administrativo. No que pese sobre a suspensão desta contratação, hipótese disposta no $ 2º do art. 9º da Lei Municipal nº 2.115/2018, reconhece-se e ratifica-se este entendimento no 93º do artigo 1º desta proposição. Portanto, nobres Vereadores, aí estão, de modo claro e sucinto, os superiores motivos que impõe o presente Projeto de Lei, o qual solicitamos seja aprovado, haja vista a necessidade excepcional interesse público, e que certamente encontrará melhor ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicito imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação. Atenciosamente, HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQQgeneralcamara.com Página 4 de 4