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materia nº 53/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaInstitui Premio ao servidor público municipal; acrescenta o artigo 105-a a Lei nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014; e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 053/2019
De 12 de novembro de 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação por prazo determinado
para atender necessidade de excepcional
interesse público e dá outras providências.”
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar, mediante
processo seletivo simplificado, a contratação para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil
e do artigo 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara,
recursos humanos para executar suas atividades junto à Coordenadoria Municipal de Serviços de
Água - CODESA, conforme segue:
CARGO VAGAS | CARGA HORÁRIA
Químico 01 | 20 horas semanais
$ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a vacância de
profissional responsável pelos serviços de química em órgão desta Municipalidade.
$ 2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato.
$ 3º A contratação prevista no caput do Art. 1º desta Lei fica
automaticamente suspensa na hipótese disposta no $ 2º do art. 9º da Lei Municipal nº 2.115, de
04 de outubro de 2018.
do
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com
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&m ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
* , GABINETE DO PREFEITO
NA
$ 4º Em caso de necessidade, a Administração poderá prorrogar o prazo de
contratação, uma única vez, por igual período.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do
resultado final do processo seletivo simplificado.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara - RS.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas correntes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aplicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 12 de novembro de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001 -50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 053/2019
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 053/2019, de 12 de novembro de 2019, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender
necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.”
Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de Leis visa
reforçar, em termos de pessoal, a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água — CODESA,
órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo.
Nesta senda, a CODESA vislumbra com o acréscimo de 01 (um) químico,
sanar ainda que provisoriamente, a vacância deste cargo de suma importância no controle e na
qualidade da água deste Município.
Esta propositura busca consolidar e respaldar ainda mais o instrumento legal
disposto no $ 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 2.115/2018, de 04 de outubro de 2018, que
dispõe sobre os Serviços de Abastecimento de Água no Interior do Município de General
Câmara, disciplina as responsabilidades, a forma de atuação e estabelece a estrutura
administrativa da CODESA, em que segue:
“S 7º O Executivo Municipal fica
autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse | público,
profissionais do quadro de
provimento efetivo, em quantidade,
funções e vencimentos, especificados
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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no caput do art. 9º, nos termos do art.
37, IX da Constituição Federal.”
É notório que, esta propositura chancela também a ideia temporal da
vigência do acordo entre as partes, Municipio e contratado(a), clarificando por ora, que a
contratação dar-se-á por 180 (cento e oitenta dias) da data de assinatura de contrato
administrativo.
No que pese sobre a suspensão desta contratação, hipótese disposta no $ 2º
do art. 9º da Lei Municipal nº 2.115/2018, reconhece-se e ratifica-se este entendimento no 93º
do artigo 1º desta proposição.
Portanto, nobres Vereadores, aí estão, de modo claro e sucinto, os superiores
motivos que impõe o presente Projeto de Lei, o qual solicitamos seja aprovado, haja vista a
necessidade excepcional interesse público, e que certamente encontrará melhor ressonância na
sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e representados em
todo o seu dimensionamento, dos quais solicito imprescindível apoio e colaboração no que
respeita a sua pronta aprovação.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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