| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse publico e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = É PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA REA GABINETE DO PREFEITO iS0I79 PROJETO DE LEI Nº 054/2019 De 14 de novembro de 2019. “Cria o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta; altera a Lei 1.822, de 14 de janeiro de 2014; e dá outras providências.” Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Fisioterapeuta e acrescido ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, instituído pelo art. 3º da Lei nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, observadas as alterações produzidas por legislações posteriores, conforme segue: Denominação da = sa à É : Nº de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Categoria Funcional Fisioterapeuta 01 NE 09 40 horas | j Parágrafo único. Em razão da natureza do cargo, vincular-se-á à Secretaria Municipal de Saúde, órgão que compõe a estrutura administrativa do Município, de acordo com a Lei nº 1.824, de 16 de janeiro de 2014. Art. 2º Fica alterado o Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, para acrescentar as atribuições e os requisitos de provimento do cargo discriminado no Anexo I, da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente. ; o dr Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Bgeneralcamara.com Página 1 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 4 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 14 de novembro de 2019. 9. Bumbo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaogeneralcamara.com Página 2 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA tus GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Cargo: Fisioterapeuta Padrão de Vencimento: 09 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função. b) Exemplos de Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meio físico, geralmente, de acordo com prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vista à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas sob controle médico e que tenham objetivo a readaptação física ou mental dos pacientes; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 3 de 6 asa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA MA : tuas GABINETE DO PREFEITO b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no órgão de classe. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com Página 4 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ne É PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA tus GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 054/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 054/2019, de 14 de novembro de 2019, que “Cria o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta; altera a Lei 1.822, de 14 de janeiro de 2014; e dá outras providências. ” Tendo em vista o elevado número de atendimentos de fisioterapia necessários ao atendimento eficiente da população camarense, até porque temos elevado percentual de pessoas idosas e de meia idade em nossa comunidade o que, obviamente ocasiona um aumento da demanda, o Poder Executivo Municipal entende a necessidade, de avocar ainda mais para si, a competência dos serviços de Fisioterapia neste Município. Para tanto, esta Administração Municipal iniciara a implantação destes serviços, devendo entregar a esta comunidade, em breve, uma sala de fisioterapia. Neste sentido, tal propositura, reconhece a necessidade e a continuidade destes serviços, visando contar com atendimento permanente com servidor de provimento efetivo e com carga horária de 40 (horas semanais), para suprir esta demanda. Até o momento presente estes atendimentos são terceirizados, o que por óbvio, ocasiona um maior custo aos cofres públicos municipais. Estima-se que o custo que temos para o atendimento de 50% da demanda, pode ser superior a 80% com a contratação de um profissional da área. Além disso, este profissional poderá flexibilizar o horário de atendimento para os pacientes dependentes do transporte público; hoje, o profissional que os assistem não apresenta tal disponibilidade. fo Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 5 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL elf PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA WE, GABINETE DO PREFEITO Portanto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida apreciação e aprovação deste Projeto de Lei com a estimativa de impacto orçamentário e financeiro dos respectivos custos, relatório anexo da presente mensagem justificativa. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. Atenciosamente, os. Daio HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 6 de 6 Modelo 3 - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para Criação ou Aumento de Despesas de Pessoai MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA PODER EXECUTIVO Art 16, inciso | e $4ºinciso | da LC 101/2000 ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 04/2019 à ; DATA: 13/12/2019. Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de diversos cargos de provimento efetivo, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 8 42, e Art, 17 "da Lei Complementar nº 101-2000. EVENTO — X Criação Expansão Aperfeiçoamento Criação dos seguintes cargos de provimento efetivo, conforme solicitação da Secretaria de saúde: - | 01 CARGO DE FISIOTERAPEUTA Vigência das Despesas Início Fim A partir de janeiro de 2020 Indeterminado, por se tratar de despesas correntes obrigatórias de caráter continuado. QUADRO 1 SEGUINTES — PODER EXECUTIVO ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS Natureza 2020 2021 2022 Vencimentos e Vantagens 43.995,84 45.755,67 47.448,63 13º Salário 3.999,62 4.159,61 4.313,51 Férias 3.999,62 4.159,61 4.313,51 Abono s/férias 1.333,21 1.386,54 1.437,84 Encargos sociais 21,00% 11.198,94 11.646,90 12.077,83 Vale alimentação 2.864,88 2.979,48 3.089,72 Prêmio assiduidade 685,08, 712,48 738,85 Total dos Acréscimos 68.077,19 70.800,28 73.419,89 Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo. QUADRO 2 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS (a) (B) (o) ANO ACRÉSCIMO ESTIMADO ORÇAMENTO BIA NAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 2020 68.077,19 23.291.426,31 0,29% 2021 70.800,28 23.951.574,86 0,30% 2022 73.419,89 26.092.773,77 0,28% Obs: os valores do orçamento para o ano de 2020 foi extraído do projeto de lei orçamentário 059/2019 e de 2021 e 2022 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO. COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nessa linha, a Lei Municipal nº 2.057/2017 que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores abrangidos pelo presente estudo, conforme segue: Programa Ação Correspondente Despesa a ser suportada pelo Programa / Ação “ 2010 — Gestão | 2.244 Adm. Geral Secretária da saúde | Vencimentos e vantagens fixas Vº Administrativa 1 | = D S Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do Au art. 3º da referida Lei, os mesmos constituem meras referências, não representando, portanto em limite para a programação da despesa orçamentária. Ainda, em relação à criação dos cargos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.201/2019, em seu artigo 55 inciso prevê: Art. 50. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, 8 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: E] H-criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; Portanto, a LDO expressamente autoriza a criação dos cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo. Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 18, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie a realizar previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados: previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições: QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo RUBRICA VALOR FIXADO PROPOSTA ORÇAMENTARIA 3.1.90.01.00.00.00 — Aposentadorias do RPPS 39.792,00 3.1.90.03.00.00.00 — Pensões do RPPs 67.188,00 3.1.90.04.00.00.00 — contrato tempo determinado 50.000,00 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e vantagens 8.535.496,63 3.1.90.13.00.00.00 — Remuneração pela rep.em órgãos 106.149,00 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações patrimoniais 1.804.127,00 TOTAL | 10.602.752,63 Portanto, em razão dos aumento propostos nas despesas, as projeções o” indicam que será necessário suplementar as dotações no orçamento de 2020 destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo cujo montante global é estimado em= R$ 68.077,19. Ea IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo nos últimos 04 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2020, 2021 e 2022: QUADRO 4 — Impacto Sobre a Receita Corrente Líquida Exercício Rec. Corrente Líquida Gastos Com Pessoal do %/ RCL Poder Executivo | 2016 16.725.601,23 8.094.214,07 48,39 2017 16.551.507,64 8.588.252,43 51,89 2018 18.896.639,91 9.147.232,83 | 48,41 2019 19.928.281,56 9.159.697,40 47,99 2020 23.291.426,31 10.477.377,82 44,98 2021 23.951.574,86 10.896.472,93 45,49 2022 26.092.773,77 11.299.642,43 43,31 Observações: a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2020, foram efetuadas com base nos valores do projeto de lei orçamentário 059/2019. Para 2021 e 2022, os valores foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. b) A despesa com pessoal estimada para 2020 foi obtida a partir dos seguintes dados: Despesas especificadas no Quadro 3 10.602.752,63 + Contribuição ao RPPS do Estado - + Gastos com Pessoal SAMU Salvar, contabilizados como - prestação de serviços. + Gastos com Pessoal de Consórcio de Saúde - (-) RPPS Passivo Atuarial | a (-) IPERGS Saúde — Patronal - (-) IRRF s/ Folha do Executivo — estimativa 193.452,00 = Total estimado da despesa considerada para fins de limite da 10.409.300,63 LRF conforme IN nº 19/2016, do TCE/RS c) As projeções das despesasicom pessoal dos anos de 2021 e 2022, foram efetuadas a partir dos dados de 2020 aplicando índices de correção de 4% para 2021 e 3,7% para 2022. N A General Câmara, 16 de optenro de 2019. MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA PODER EXECUTIVO ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 004/2019 DATA: 16/12/2019. DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADAS 1) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial da nomeação dos servidores o mês de Janeiro de 2020. 2) Nas projeções para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, considerou-se um reajuste no valor das gratificações da ordem de 3,8, 4 e 3,7% em cada ano, conforme os parâmetros do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Consideradas as premissas acima, bem como os padrões salariais e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos Servidores, efetuou-se as seguintes projeções de despesas: Descrição Fisioterapeuta Nº de Servidores 1 Natureza 2020 2021 2022 Vencimentos e Vantagens 43.995,84 45.755,67 47.448,63 13º Salário 3.999,62 4.159,61 4.313,51 Férias 3.999,62 4.159,61 4.313,51 Abono s/férias 1.333,24 1.386,54 1.437,84 Encargos sociais 21,00% 11.198,94 11.646,90 12.077,83 Vale alimentação 2.864,88 2.979,48 3.089,72 Prêmio assiduidade 685,08 712,48 738,85 Total dos Acréscimos 68.077,19 70.800,28 73.419,89 General Câmara, 16 de Dezembro de 2019. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação de 01 Fisioterapeuta. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispôs itivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação orçamentária requerida. Município de General Câmara, 16 de Dezembro de 2019 ol: bobo HELTON HOLZ BARRETO