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materia nº 40/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaAutoriza a Cessão de Uso de Bom Imóvel para a UCEAD – Unidade Camarense de Educação a Distância Ltda. e dá outras providências.
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ADO DO RIO GRANDE DO SUL
EITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
170197
PROJETO DE LEI Nº 040/2017
De 28 de agosto de 2017.
= Autoriza Cessão de Uso de bem imóvel
para a UCEAD — Unidade Camarense de
Educação a Distância Ltda. e dá outras
providências =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.
75, inciso 1, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de uso à
UCEAD — Unidade Camarense de Educação a Distância Ltda. - ME, portadora do
CNPJ 28.427.500/0001-23, de parte do bem imóvel do Município matriculado sob o
nº 888, Livro 02, R2, do Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara, com as
seguintes características:
Salas e banheiros totalizando 215,61 mº com acesso pela Rua
General Portela, 220, Centro, conforme croqui integrante desta
Lei.
$ único — A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante Termo
ão de Uso, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e
responsabilidades das partes.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:administracao(Ogeneralcamara.com
ADO DO RIO GRANDE DO SUL
mi FEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
Art. 2º - A finalidade da concessão de uso do imóvel descrito no artigo
anterior é para a implantação de um Polo de Educação Tecnológica, Superior e de
Pós-Graduação.
Art. 3º - À concessão de uso será gratuita, com prazo de vigência de 05 (cinco)
anos, prorrogável por igual período, a contar da data da assinatura do Termo de
Concessão de Uso.
Art. 4º - O concessionário poderá realizar obras de qualificação nos locais
cedidos visando o cumprimento da finalidade da concessão, mediante aprovação
prévia do Município.
$1º - Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados
pelo município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público ora
cedido.
$ 2º - Caberá à concessionária todos os ônus de conservação e manutenção do
bem ora cedido.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 28 de agosto de 2017.
douto. Babo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351 Câmmari
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:administracaoOgeneralcamara.com qe AE
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VEFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
Justificativa =
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de lei nº 040/2017,
de 28/08/2017, o qual “Autoriza Cessão de Uso de bem imóvel para a UCEAD —
Unidade Camarense de Educação a Distância Ltda. e dá outras providências”.
O presente projeto tem a finalidade de autorizar a cessão de uso de
parte do imóvel do antigo Ginásio, hoje propriedade do município, para instalação de
uma unidade educacional de ensino tecnológico, superior e de pós-graduação.
A empresa UCEAD — Unidade Camarense de Educação a Distância
Ltda. apresentou plano de instalação em nosso município visando ampliação de suas
atividades, hoje em Taquari e através disso trazer para nossa comunidade importantes
oportunidades de qualificação profissional.
Além disso, existe a criação de empregos diretos e retorno tributário
para a administração municipal.
Encaminhamos em anexo, minuta do Termo de Concessão de Uso
que será providenciado após a sanção do referido projeto de lei.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do
projeto ora apresentado.
Atenciosamente.
Boubiio. Bando
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 -Fax: (51) 3655-1351 Oinard
CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul ed
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:administracao(Dgeneralcamara.com (cr
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TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº XXX/2017
TERMO DE CONCESSÃO DE USO POR TEMPO
DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA E DE
OUTRO LADO A UCEAD - UNIDADE CAMARENSE DE
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA, CONFORME
AUTORIZADO PELA LEI XXXX/2017.
O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, pessoa jurídica de direito público,
com sede administrativa na Rua David Canabarro, nº. 120 Bairro Centro, na cidade de General
Câmara — RS, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 88.117.726/0001-50, neste ato regularmente
representada pelo Sr? Helton Holz Barreto, Prefeito Municipal, denominada CONCEDENTE, de
outro lado UCEAD — UNIDADE CAMARENSE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA,,
portadora do CNPJ nº. 28.427.500/0001-23, estabelecida na Rua General Lacerda, n.º 220, Bairro
Centro, no município de General Câmara — R$, representada neste ato representada pelos seu sócio,
LIDIA MARILIA COUTINHO, portadora do CPF 481.154.360-20, doravante denominado
CONCESSIONÁRIO , resolvem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE
BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes, bem como as estabelecidas na Lei
Municipal XXXX, de XX de XXXXXX de 2017:
Cláusula Primeira - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão de parte do
imóvel de propriedade do Concedente com as seguintes características:
Matricula: Livro 02, Matricula 888/R.02
- Especificações da parte cedida:
Proprietário: Município de General Câmara
Salas e banheiros medindo 215,6!m? totais,
Localização: na quadra formada pelas Ruas conforme croqui em anexo.
General Lacerda, General Gustavo C. Farias,
General Canrobert e Rua General Portela
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail; planejamentoG)generalcamara.com na a A
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“a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
vi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Cláusula Segunda — DA FINALIDADE: O bem imóvel especificado na Cláusula Primeira será
utilizado pelo Concessionário, exclusivamente para as atividades educacionais através da formação
profi
onal técnica, graduação e pós-gtaduação na modalidade à distância.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES:
I. O Concessionário obriga-se a:
a.
Utilizar-se do imóvel exclusivamente para atividade específica na cláusula Segunda,
empregando todo o zelo na conservação.
Não realizar qualquer alteração no imóvel, sem autorização expressa da Concedente.
Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso.
Arcar com todos os custos de manutenção do local cedido, inclusive seu entorno.
Fornecer, quando solicitado, informações sobre o desempenho das atividades realizadas.
II. O Concedente obriga-se a:
a.
Permitir a utilização do imóvel para que o Concessionário desenvolva atividade prevista na
Clausula Segunda;
Cláusula Quarta - DA EXTINÇÃO: A presente Concessão de uso, extinguir-se á:
a.
b.
[ea
No prazo final do presente instrumento, podendo ser renovada mediante Termo Aditivo;
Por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento;
Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito c
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação
pertinente;
Quando o Concessionário ceder, vender, permutar ou transferir, a qualquer título, a terceiro
o imóvel objeto desta concessão, devendo a retomada, neste caso, ser precedida de
notificação judicial ou extrajudicial com prazo de 30 (trinta) dias;
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamentoQOgeneralcamara.com
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Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
A. ,
Ed
£.. Quando não houver aluno matriculado nos cursos promovidos pelo Concessionário.
g Conforme estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993.
Cláusula Quinta - DO PRAZO: O presente Termo de Concessão de Uso terá validade por 05
(cinco) anos a partir desta data, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo
Aditivo e desde que obedecidas todas as cláusulas descritas neste instrumento.
Parágrafo Único: o Concessionário fica obrigado a iniciar suas atividades num prazo de 180 (cento e
oitenta) dias partir da presente data, caso contrario o presente Termo será rescindido
automaticamente.
Cláusula Sexta - DA TITULARIDADE: O imóvel ora cedido constitui Patrimônio Público, não
dando direito ao CONCESSIONÁRIO adquirir Titulo de Propriedade sobre o mesmo.
Parágrafo Único: todos os investimentos realizados no imóvel pelo Concessionário, não darão direito
de ressarcimento pelo Município, a qualquer tempo, incorporando os investimentos aos bens
concedidos.
Cláusula Sétima —- DOS RESULTADOS: Os resultados econômicos e financeiros, derivados das
atividades desenvolvidas no imóvel ora cedido, serão de inteira propriedade do Concessionário.
Cláusula Oitava - DOS CUSTOS: o presente Termo de Concessão é a título gratuito, ficando o
Concessionário responsável apenas pelos custos de manutenção do imóvel (energia elétrica, água,
etc).
Cláusula Nona - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de General Câmara, para dirimir
quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ; 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamento&generalcamara.com na corr ad
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Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento em
vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas
abaixo subscritas.
05 (cinco)
General Câmara, XX de setembro de 2017.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
LIDIA MARILIA COUTINHO .
UCEAD — UNIDADE CAMARENSE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA LTDA
Concessionário
TESTEMUNHAS:
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul qse
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamentoOgeneralcamara.com md K

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