| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO 1904 di PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 055/2019 De 25 de novembro de 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.” Art. 1º É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar, mediante processo seletivo simplificado, a contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos para executar suas atividades junto à Coordenadoria Municipal de Serviços de Água - CODESA, conforme segue: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA H Agente de Serviços Operacionais 02 40 horas semanais Agente de Tratamento de Água 02 40 horas semanais $ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, O excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir as vacâncias atuais e as eminentes destes profissionais a partir de 1º de janeiro do próximo exercício. $2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 180 (cento é oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato. 8 3º As contratações previstas no caput do Art. 1º desta Lei ficam automaticamente suspensas na hipótese disposta no $ 2º do art. 9º da Lei Municipal nº 2.115, de 04 de outubro de 2018. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com Página 1 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO $ 4º Em caso de necessidade, a Administração poderá prorrogar o prazo de contratação, uma única vez, por igual período. Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do resultado final do processo seletivo simplificado. Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Municipal nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara - RS. Art. 4º Poderá o Poder Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º As despesas correntes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 25 de novembro de 2019. JoMa. Dudis HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracacQgeneraicamara.com Página 2 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pe ] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA É > , GABINETE DO PREFEITO Vea JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 055/2019 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 055/2019, de 25 de novembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.” Esta proposição visa suprir, em termos de pessoal, a Coordenadoria Municipal de Serviços de Água — CODESA, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo. A medida decorre do fim da vigência dos atuais contratos administrativos, que irão findar mais precisamente em 31 de dezembro de 2019, situação pela qual poderá levar a CODESA a iniciar o próximo exercício sem mão-de-obra para dar continuidade aos trabalhos de suma importância para o Município. Por isso, ressaltamos aos Nobres Edis que as presentes contratações são deveras importantíssimas, uma vez que, não deixarão o município exposto aos riscos inerentes a ausência do trabalho desenvolvido por estes profissionais, pois sabe-se dos riscos a que se submete a população sem o desenvolvimento dessa importante tarefa. Labor que garante o controle, o abastecimento e a distribuição deste recurso vital até as residências dos camarenses. Além disso, verifica-se que as demandas atuais já estão sobrecarregando a mão-de-obra, o que por oportuno, entendemos sustentar nesta propositura a autorização desta Casa, até o limite máximo de vagas que a legislação em vigor (neste caso, a Lei Municipal nº 1.822/2014) permite. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Q)generalcamara.com Página 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA : > , GABINETE DO PREFEITO Neca Diante das considerações elencadas, e com a finalidade de garantir o atendimento de serviços de água, com qualidade é eficiência ao interior deste Município no próximo ano, solicito a colaboração dos nobres vereadores para que esta proposta seja acolhida. Certo, portanto, da compreensão desta Casa Legislativa é que encaminho para apreciação o presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Eh boo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Suí, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao generalcamara.com Página 4 de 4