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materia nº 55/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO 1904 di
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 055/2019
De 25 de novembro de 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação por prazo determinado
para atender necessidade de excepcional
interesse público e dá outras providências.”
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar, mediante
processo seletivo simplificado, a contratação para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil
e do artigo 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara,
recursos humanos para executar suas atividades junto à Coordenadoria Municipal de Serviços de
Água - CODESA, conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
H
Agente de Serviços Operacionais 02 40 horas semanais
Agente de Tratamento de Água 02 40 horas semanais
$ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, O
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir as vacâncias
atuais e as eminentes destes profissionais a partir de 1º de janeiro do próximo exercício.
$2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 180
(cento é oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato.
8 3º As contratações previstas no caput do Art. 1º desta Lei ficam
automaticamente suspensas na hipótese disposta no $ 2º do art. 9º da Lei Municipal nº 2.115, de
04 de outubro de 2018.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
$ 4º Em caso de necessidade, a Administração poderá prorrogar o prazo de
contratação, uma única vez, por igual período.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do
resultado final do processo seletivo simplificado.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara - RS.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas correntes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aplicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 25 de novembro de 2019.
JoMa. Dudis
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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pe ] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
É > , GABINETE DO PREFEITO
Vea
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 055/2019
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 055/2019, de 25 de novembro de 2019, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender
necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.”
Esta proposição visa suprir, em termos de pessoal, a Coordenadoria
Municipal de Serviços de Água — CODESA, órgão integrante da estrutura administrativa do
Poder Executivo.
A medida decorre do fim da vigência dos atuais contratos administrativos,
que irão findar mais precisamente em 31 de dezembro de 2019, situação pela qual poderá levar a
CODESA a iniciar o próximo exercício sem mão-de-obra para dar continuidade aos trabalhos de
suma importância para o Município.
Por isso, ressaltamos aos Nobres Edis que as presentes contratações são
deveras importantíssimas, uma vez que, não deixarão o município exposto aos riscos inerentes a
ausência do trabalho desenvolvido por estes profissionais, pois sabe-se dos riscos a que se
submete a população sem o desenvolvimento dessa importante tarefa. Labor que garante o
controle, o abastecimento e a distribuição deste recurso vital até as residências dos camarenses.
Além disso, verifica-se que as demandas atuais já estão sobrecarregando a
mão-de-obra, o que por oportuno, entendemos sustentar nesta propositura a autorização desta
Casa, até o limite máximo de vagas que a legislação em vigor (neste caso, a Lei Municipal nº
1.822/2014) permite.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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: > , GABINETE DO PREFEITO
Neca
Diante das considerações elencadas, e com a finalidade de garantir o
atendimento de serviços de água, com qualidade é eficiência ao interior deste Município no
próximo ano, solicito a colaboração dos nobres vereadores para que esta proposta seja acolhida.
Certo, portanto, da compreensão desta Casa Legislativa é que encaminho
para apreciação o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Eh boo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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