br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 10/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaInstitui o mês e dia municipal da família e dá outras providências.
native_id196

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

“ME , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
WA ESNTTA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/19
Autoria: Ver. Ismael Lima
“ Institui o mês e dia municipal da
família e dá outras providências. ”
LEI
Ast. 1º Fica instituído o mês de maio como o mês municipal da família, e o dia 15 do mesmo mês
o Dia municipal da família:
Art. 2º Durante o mês de maio, serão proporcionadas pela Rede de proteção Básica (Assistência
social, Sec. De Educação, e Sec. Da Saúde, Conselho tutelar) atividades que busquem fortalecer os
vínculos afetivos e comunitários das famílias assistidas pela rede de apoio municipal:
Art. 3º A instituição do dia da família tem como objetivo viabilizar espaços públicos de
convivência familiar que incentivam a autonomia das famílias, valorizando suas potencialidades e
respeitando suas configurações familiares;
Art. 4º. A data alusiva ao Dia municipal da família passa a integrar o calendário oficial de
eventos do município;
Art. 5º O município realizara através dos Poderes Executivo e Legislativo ações para integrar a
família camarense realizando palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania objetivando valorizar os
valores morais e éticos da família.
———
Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 —- Celutar: (51) 9899-3510 — CEP: 95.820-000 - Gonoral Câmara - RS
CNPJ: 02.401.428/001-78 e-mail: câmaraQcamara-ge.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Exposição de Motivos
Entender a família em suas mais distintas configurações, incentivar a criação de políticas
públicas capazes de promover a igualdade entre os cônjuges, a assistência social a crianças, adolescentes
e jovens, o acesso a educação, entre outros, que geram estruturas sociais que permitam as famílias
marginalizadas atingir as mínimas condições de estabilidade.
Valorizar a família por meio de uma data comemorativa é o mesmo que chamar a atenção para
políticas públicas que fortalecem a convivência familiar, sua consolidação e estabilidade, independente
da sua formação. Na visão legislativa, explica o senador, a família é entendida como um núcleo de
pessoas próximas que formam valores como igualdade, tolerância e responsabilidade tanto dos pais
como dos filhos. Ele acredita que neste núcieo que são adquiridas ideias como tolerância, cooperação e
solidariedade, tão necessários a formação pessoal e a convivência social de cada cidadão. “ Ao criar
políticas que fortalecem as relações no núcleo da família, certamente teremos ganhos reais, uma vez que
na família são aprendidos valores que norteiam nossa sociedade”.
Segundo Ribeiro, os avanços em políticas públicas irão acontecer na medida em que as reilexões
sobre o tema se fortaleceram.
Pluralidade das famílias contemporâneas- Na visão do advogado Paulo Lobo, diretor nacional do
Instituto Nacional Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a valorização da família se trata do
respeito à dignidade das pessoas que estejam unidas afetivamente como finalidade de constituição
familiar. A isso não se inclui somente a família constituída pelo matrimonio, mas também a família
constituída como união estável (heteroafetivo ou homoafetivo), como entidade monoparental (uma
pessoa e seus descendentes), como família pluriparental (grupo familiar unido por laços de parentescos),
a família recomposta (união de pais separados ou divorciados e os filhos de cada um), entre outras
formas. “ A sociedade democrática e laica não pode conviver pacificamente com a exclusão e o
desrespeito aos direitos fundamentais dos grupos minoritários”, disse.
Reconhecer a evolução e pluralidade das configurações familiares, e as consequências sociais da
exclusão dessas famílias no município podem contribuir com vulnerabilidade sociais, tais como
violência, evasão escolar...
Por fim a evolução do termo família é vista levando-se em consideração a vulnerabilidade de
determinados integrantes das relações familiares (como as crianças e os idosos) e dos consequentes
deveres de proteção imputados a entidade familiar, ao estado e a sociedade em geral.
Ressalta que o dia 21 de outubro foi instituído o Dia Nacional da Família que certamente
promoverá avanços reais em relação ao incentivo de políticas públicas. “ Podemos simplificar isso ao
firmar que a data comemorativa é um degrau para a sociedade, principalmente a classe política,
proponha leis que de fato een valorizar a instituição familiar”.
Fonte: Instituto Bjpsileiro de Direito de Família
Sala das Sessões, ogãe dezembro de 2019.
/ |
VEREADOR ISMAEL LIMA
Lider da Haucsãa do PSB
Rua: Getúlio Vargas, 27 — Fone PABX: (51) 3655-1249 — Celular: (51) 9699-8510 — CEP: 95.820-000 — General Câmara - RS
CNPJ; 02.401,428/001-78 e-mail: câmara(QQcamara-ge.com

open original →