| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto no IPTU 2020 para pagamento antecipado e dá outras providências. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À | RR) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA e SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 190185 PROJETO DE LEI Nº 061 /2019. De 23 de dezembro de 2019. = Dispõe sobre desconto no IPTU 2020 para pagamento antecipado e da outras providências. = HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de 15% (quinze por cento ), em todo o carnê, do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas — 2020 a todos os contribuintes que realizarem a quitação integral do carnê, em cota única e antecipada. Art. 2º À presente lei será regulamentada através de Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 23 de dezembro de 2019. Jonh. Bo.ho HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBHÍ CARLOS AUGUSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração / A Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E “a 6] ' PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO = Justificativa = Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 061/2019, datado de 23 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre desconto no IPTU 2020 para pagamento antecipado e dá outras providências”. O presente projeto de lei oportuniza a todos os contribuintes que optarem pelo pagamento antecipado, em parcela única, obtendo um desconto de 15% (quinze por cento) no valor total do Carne do Imposto Predial e Territorial Urbano - 2020, oportunizando aos contribuintes um importante valor de desconto real, bem como, o município poderá dispor de recursos no início do exercício, para fazer frente as suas despesas operacionais. A regulamentação desta lei será feita através de Decreto. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora apresentado. Atenciosamente. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao()generalcamara.com