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materia nº 41/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da Aquicultura Familiar e da outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. PREFEITURA MUNICIPAL [DE GENERAL CÂMARA
Er
170201
Projeto de Lei 041/2017
De 11 de setembro de 2017
= AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR | O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA
AQUICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.=
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas perto art. 75, inciso I da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar.
Art. 2º Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários
de estabelecimentos rurais ou zona de expansão urbana, assentamentos, pescadores
artesanais ou profissionais e quilombolas, localizados no Município de General Câmara.
Art. 3º Após o pedido de inclusão no Programa, pelo agricultor, será realizada vistoria em
sua propriedade pela EMATER/ RS-ASCAR, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Meio
Ambiente, para atestar viabilidade da inclusão do agricultor.
Art. 4º Para promover ações de apoio e incentivo a atividade da Piscicultura, visando
aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos, os
produtores incluídos no programa poderão ter isenções fiscais para atividades de Piscicultura
e construção de Açudes para Piscicultura
Art. 5º Os Piscicultores cadastrados terão prioridade no cronograma de agendamento de
máquinas na Secretaria de Agricultura, sendo que a quantidade de horas deverá estar previsto
no relatório técnico.
Art. 6º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê
gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também
avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. b
20 — Fone PABX: (51) 3655-439 Fax: (51) 30551361 =.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
N vas s PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
1º - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário - COMAGRO.
2º - No ato da aprovação da inscrição, o beneficiário ficará automaticamente
enquadrado como Piscicultura e/ou Agjúicultura.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 11 de setembro de 2017.
Polio Bode
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3855-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio pilha do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara.com
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 041 /2017 de 05 /09/2017
que visa CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE D NVOLVIMENTO DA CADEIA
PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR.
Tem este Projeto de Lei a finalidade de criar em nosso Município o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar bem como prioridade no
cronograma de atendimento pela patrulha agrícola da Prefeitura Municipal e isentar os beneficiários do
Programa das taxas de Licenciamento Ambiental especificas para tal atividade, promovendo ações de apoio
€ incentivo da piscicultura, destinado a construção de Tanques de Piscicultura, visando aumentar a
produção e agregar renda às famílias rurais mediante este projeto.
A inscrição e definição dos agricultores a serem beneficiados, será de
competência de comitê gestor, que será composto por membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário - COMAGRO
Rea Prefeitura
Municipal oferecerá cursos profissionalizantes na área de Piscicultura e toda a assistência técnica ao
agricultor, durante todo o Período do programa.
Com estas colocações, pode se concluir da grande importância do projeto para o
desenvolvimento da agricultura familiar em nosso município.
Roga-se que a matéria seja discutida em regime de URGÊNCIA, pois para melhor
desenvolvimento do programa a atividade de piscicultura deve começar em setembro, e para conseguir
benefícios nos Bancos é necessário a Licença Ambiental.
Encaminhamos anexo o Programa Municipal de Aquicultura.
Portanto, solicito aos demais pares desta Casa Legislativa a devida apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei.
General Câmara, 11 de setembro de 2017.
Helton Holz Barreto
+ Prefeito de General Câmara
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655.1351
CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: cont:toBgeneralcamara.com G
PROGRAMA
MUNICIPAL DE PISCICULTURA
A rápida expansão da aquicultura no Brasil nos últimos anos, a uma taxa de 15
p-100 a.a., vem sendo considerada como uma das melhores alternativas para diminuir a
pressão da pesca sobre os estoques pesqueiros naturais, como também para reduzir os
impactos negativos que a exploração pesqueira indiscriminada pode causar nos
ecossistemas aquáticos (Rotta e Queiroz, 2003).
O Brasil reúne condições extremamente favoráveis à piscicultura. Além do grande
potencial de mercado, o país conta com clima favorável, boa disponibilidade de áreas,
grandes safras de grãos (soja, milho, trigo, entre outros que geram matérias primas para
rações animais) e invejável potencial hídrico. (Bozano, 2002; Kubitza, 2003).
Rotta e Queiroz (2003) enfatizam que a piscicultura em tanques rede é uma técnica
relativamente barata e simples, quando comparada à piscicultura tradicional em viveiros de
terra, pois possibilita a utilização de ampla variedade de ambiente aquático. No Brasil, a
despeito do grande potencial representado pelos seis milhões de hectares de águas
represadas nos açudes,a produção comercial de peixes em tanques rede está apenas
começando e num futuro próximo poderá tornar o país um dos maiores produtores
O cultivo em tanques escavados envolve técnicas simples e custo relativamente
acessível a pequenos produtores. Entretanto, as informações técnicas e econômicas
relativas a esses cultivos, ainda não estão amplamente difundidas no meio rural,
necessitando de intervenção do poder público através de apoio técnico e financeiro, com o
programa municipal de piscicultura, principalmente para os agricultores familiares. A
diversificação agropecuária para a mão de obra familiar, alavanca melhoramento na
qualidade de vida, pela geração de renda com a piscicultura, que é uma atividade de
altíssimo potencial de rentabilidade por unidade de áreas (hectares).
O município de General Câmara/RS possui elevada quantidade e qualidade de
mananciais, além de suas divisas territoriais leste e oeste, serem os rios Taquari e Jacuí.
Também possui micro clima favorável para a piscicultura, por estar localizado na depressão
central do RS, onde temos maior calor e umidade, como também invernos mais curtos, do
que no restante do estado.
Objetivo Geral
Apoiar o Programa Municipal de Piscicultura no município de General Câmara -
RS, comprometendo-se juntamente com a EMATER/RS, para que seja realizada a
viabilização e qualificação da produção, formação técnica e gerencial dos beneficiários para
a adoção de uma matriz produtiva de menor impacto ao capital humano e ambiental
objetivando promover o desenvolvimento do município e a melhoria da renda e qualidade
de vida das populações diretamente envolvidas.
Objetivos Especifi
Implantar no município a Lei que Autoriza criar o programa;
Cadastrar as atividades e os agricultores envolvidos;
* Promover assistência técnica e extensão rural e social
* Licenciar projetos de piscicultura e construção de açudes de acordo com a
legislação ambiental vigente;
e Incrementar a renda familiar;
e Promover fiscalização;
* Proteger áreas de ocorrência de ecossistemas passíveis de serem protegidas;
e Promover educação ambiental;
As instâncias de gestão do Programa são: a Secretaria Municipal da Agricultura,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, EMATER/ RS-ASCAR, COMAGRO - Conselho
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Piscicultores cadastrados.
Abaixo, descrevem-se as responsabilidades de cada um dos segmentos envolvidos:
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
1- Capacitar os técnicos da secretaria da agricultura;
TI — Divulgar e fomentar o programa nas comunidades rurais;
III - Cadastrar os agricultores com potencial para piscicultura;
IV — Motivar, estimular e capacitar junto com a EMATER/RS-ASCAR os
agricultores interessados em piscicultura;
V - Coordenar a execução das obras de construção de açudes;
VI - Acompanhar a execução e a instalação de obras e equipamentos;
VII - Executar as obras nas propriedades rurais, de acordo com projeto técnico
elaborado pelos técnicos da Emater/RS-ASCAR;
VIII - Prestar contas ao Departamento de Meio Ambiente do andamento das obras
e do programa no município;
IX - Apoiar os agricultores nos processos de licenciamento ambiental,
facilitando a implantação dos projetos;
X - Prestar apoio ao planejamento anual do programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
1 Interdisciplinar no trato das questões ambientais;
1 - Colaborar com os estudos e elaboração do programa;
TI- Acompanhar a execução das obras;
IV- Deliberar sobre o licenciamento ambiental na Fase prévia, instalação e operação
que possa comprometer a qualidade do Meio Ambiente;
V — Elaborar projetos técnicos para o Licenciamento Ambiental da Atividade de
Piscicultura;
VI — Prestar apoio ao planejamento anual do programa.
EMATER/ RS-ASCAR.
1 - Capacitar os seus técnicos, da secretaria da agricultura, Secretaria de meio
ambiente e de outras instituições e empresas para o desenvolvimento do programa;
TI - Divulgar o programa nas comunidades rurais;
III - Cadastrar os agricultores com potencial para a piscicultura de comum
acordo com a Secretaria da agricultura e Secretaria de Meio Ambiente;
IV - Elaborar projetos técnicos de construção de açudes;
V — Motivar, estimular e capacitar os agricultores interessados em piscicultura;
VI - Acompanhar a execução e a instalação de obras e equipamentos;
VII — Prestar assistência técnica e extensão rural e social aos beneficiários do
programa;
VII - Auxiliar a Secretaria Municipal da Agricultura no acompanhamento das ações
do programa;
VIII — Coparticipar no planejamento anual do programa.
PÚBLICO BENEFICIÁRIO: AGRICULTOR
1 proprietário de área rural ou em zona de expansão urbana;
TI — Sua propriedade ter no máximo 02 hectares de área alagada por matrícula;
HI — Comparecer no mínimo 80% dos cursos e atividades promovidas pelo
programa;
IV — Não ter inadimplência de prestação de serviço na patrulha agrícola da
Prefeitura municipal;
V — Executar todas as recomendações técnicas da ATERS (Assistência Técnica e
extensão rural e social);
VI — Seguir todas as condições e Restrições descritas em sua Licença Ambiental.
Neste item, relaciona-se de que forma o programa acontecerá para que tenha êxito
e como proceder, quais as metodologias e as atribuições de cada instituição citada na
Organização Institucional, desde a capacitação, passando pela construção de açudes, até a
atividade de Piscicultura.
CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES
Para a capacitação de agricultores, serão usadas as metodologias mais
comuns do trabalho de extensão rural como: reunião técnica, excursão, dia
de campo, reunião com demonstração de método, seminário, cursos e
outros. Os agricultores devem ter no mínimo 80% de frequência nos cursos
anuais, com pena de ser descadastrado do programa.
INCLUSÃO NO PROGRAMA DE PISCICULTURA
Sistemática para a inclusão do proprietário no programa de piscicultura (sem
construção de açude)
pe I - O agricultor se cadastra na Secretaria Municipal da Agricultura ou
EMATER/RS-ASCAR, para ser incluído no programa.
1 - A Secretaria de Agricultura, Secretaria de Meio Ambiente e EMATER/RS-
ASCAR realizará curso com palestras, para explicar as responsabilidades e Leis de
todos os segmentos envolvendo a piscicultura;
HI- À EMATER/RS-ASCAR' efetua a seleção dos agricultores e encaminha à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente a lista de nomes dos selecionados para a
elaboração do Licenciamento Ambiental Simplificado para atividade de Piscicultura.
IV - O departamento de Meio Ambiente analisa e emite a Licença de
Operação para a execução da atividade;
£) O técnico da EMATER/RS-ASCAR ou Secretaria Municipal de Agricultura
acompanha a instalação dos tanques-rede;
8) A EMATER/RS-ASCAR em conjunto com a Secretaria de Agricultura e
Secretaria de Meio Ambiente fiscalizarão e orientarão os produtores na continuidade
do projeto.
CONSTRUÇÃO DE AÇUDE PARA PSICULTURA
A sistemática da construção de açudes:
O Programa será avaliado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário (COMAGRO), que ficará encarregado de analisar e monitorar a implantação
das ações, articulando todas as instituições envolvidas, visando atendimento das medidas
necessárias para se atingir os objetivos esperados.
Todas as medidas adotadas pelo gestor deverão ser apresentadas ao Conselho, para
que este possa acompanhar e avaliar se o Plano de Desenvolvimento está sendo cumprido.
Cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário (COMAGRO) o
descadastramento de produtores do Programa.
O pedido de descadastramento do produtor pode ser realizado através de
requerimento assinado pelo agricultor ou através de oficio de qualquer membro gestor
atestando a não conformidade de suas responsabilidade ou recomendações técnicas.
O Conselho após o descadastramento, enviará a Secretaria de Meio Ambiente,
oficio para que seja encerrada a Linceça Ambiental do produtor.
2
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| Número de famil
pelo projeto
24
Produção em toneladas de pescado
Hectares de viveiros escavados
07

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