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materia nº 22/2020

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no valor de r$ 532.000,00 para o fim que especifica.
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PARA VOTAÇÃO.
2020-05-14 Proposição aprovada — —
2020-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em comissão CCJ e CEFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-15T09:47:35.459442-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
& , GABINETE DO PREFEITO E Pere
Vec” 200050
PROJETO DE LEI Nº 022/2020
De 05 de maio de 2020.
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 532.000,00 PARA O FIM QUE
ESPECIFICA.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais).
. SECRETARIA DE SAÚDE o
MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA
Despesas Correntes
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 311 R$ | 182.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 315 R$ | 248.000,00
SUBTOTAL R$ | 430.000,00
Despesas de Capital
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 317 R$ 102.000,00
SUBTOTAL R$ | 102.000,00
TOTAL R$ | 532.000,00
Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º será coberto pelo incremento do
PAB (Piso da Atenção Básica) no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais),
através de emendas parlamentares, na Fonte de Recurso abaixo relacionada.
Fonte 4500 — Custeio Atenção Básica R$ 532.000,00
TOTAL R$ | 532.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 05
de maio de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Qgeneralcamara.com
4
om
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
% 45 4 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 022/2020
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta casa
legislativa, o Projeto de Lei nº 022/2020, de 05 de maio de 2020, que “AUTORIZA A ABERTURA DE
CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 532.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA. ”.
Tal valor provém do incremento do PAB (Piso da Atenção Básica) através de emendas
parlamentares dos Deputados abaixo relacionados:
Depufado Heitor Schuch==:PSB.ssesosercaceacmsosrscescesvessemsegerevesevoradl R$ 50.000,00
Deputado:Giovani Feltes —MDB sam senssanzaroesasoemansad R$ 150.000,00
Deputado Marcelo Moraes — PTB............... eee R$ 150.000,00
Deputado Jerônimo Goergen —PP..................ceceesessesessessasecensesensese R$ 182.000,00
Este Crédito será utilizado para realizar melhorias como, reforma e pintura da unidade
de Estratégia de Saúde da Família, qualificação de equipamentos das unidades de Atenção Primária e para
realização de exames, despesas gerais com Atenção Primária e despesas com combustível para os veículos.
apresentado.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação do Projeto ora
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta
consideração e respeito.
Atenciosamente,
bl. Dorado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000
- General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Qgeneralcamara.com

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