br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 1/2020

Tipo ATOS ADMINISTRATIVOS
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaResolução de Mesa 01/2020 - Dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção á infecção e propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de General Câmara.
native_id203

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

$E5 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA |
'g ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
dna
Resolução de Mesa n.º 01/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no
âmbito da Câmara Municipal de General Câmara.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL
CÂMARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso por 15 (quinze dias) a presença de público nas dependências,
nas reuniões e sessões ordinárias da Câmara Municipal de Genera! Câmara, podendo
o prazo ser prorrogado;
8 1º As reuniões e sessões ordinárias da Câmara, no período acima, ficarão suspen-
sas, salvo as sessões extraordinárias, desde que respeitadas as normas de saúde vi-
gentes no âmbito municipal, estadual e federal;
S 2º Ficam canceladas nos próximos 15 (quinze dias) as sessões solenes e audiências
públicas, já agendadas, podendo ser prorrogado.
$ 3º Os serviços essenciais prestados à Câmara serão realizados por fornecedores
com contratos vigentes, sendo, no caso de abastecimento, realizados um de cada vez,
evitando assim aglomerações.
Art. 2º - Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão
se ausentar das reuniões e sessões mediante comunicação verbal ou escrita ao Presi-
dente, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 3º - Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão
se ausentar do serviço mediante comunicação verbal ou escrita ao Presidente, sendo
consideradas tais ausências como justificáveis.
8 1º Ficam dispensados dos serviços da Câmara, os estagiários e os servidores que
puderem realizar teletrabalho, os demais exercerão suas atividades com carga horária
reduzida das 08h às 13h, sem prejuízo da remuneração e da compensação horas.
8 2º Durante o período de afastamento de que trata este artigo, os vereadores, os ser-
vidores e os colaboradores não poderão se ausentar do município, salvo conforme o
caso, mediante prévia autorização da Presidência.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249- CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail:camaraQDcamara-ge.com.br
EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
Es) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ts
Art. 4º - A Presidência da Câmara através de servidor designado deverá proporcionar a
todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequenta-
dores desta casa Legislativa.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
General Câmara, 23 de março de 2020.
Alessandro antos Rasquinha
esidente
Dedo
Ver. Andfé Luiz Zanette — Vice-Presidente
Aida,
Ver| Luiz Fernando Gomes Franken — 1º Secretário
x
Ver. João Rodrigues da Silva — 2º Secretário
Registre-se e Publique-se.
our
dead
uiz Fernarido Gomes'Franken
ecretário da Mesa Diretora
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249- CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail:camaraQDcamara-ge.com.br

open original →