| Tipo | ATOS ADMINISTRATIVOS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Resolução de Mesa 01/2020 - Dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção á infecção e propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de General Câmara. |
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$E5 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA | 'g ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dna Resolução de Mesa n.º 01/2020 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de General Câmara. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso por 15 (quinze dias) a presença de público nas dependências, nas reuniões e sessões ordinárias da Câmara Municipal de Genera! Câmara, podendo o prazo ser prorrogado; 8 1º As reuniões e sessões ordinárias da Câmara, no período acima, ficarão suspen- sas, salvo as sessões extraordinárias, desde que respeitadas as normas de saúde vi- gentes no âmbito municipal, estadual e federal; S 2º Ficam canceladas nos próximos 15 (quinze dias) as sessões solenes e audiências públicas, já agendadas, podendo ser prorrogado. $ 3º Os serviços essenciais prestados à Câmara serão realizados por fornecedores com contratos vigentes, sendo, no caso de abastecimento, realizados um de cada vez, evitando assim aglomerações. Art. 2º - Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões e sessões mediante comunicação verbal ou escrita ao Presi- dente, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. Art. 3º - Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante comunicação verbal ou escrita ao Presidente, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. 8 1º Ficam dispensados dos serviços da Câmara, os estagiários e os servidores que puderem realizar teletrabalho, os demais exercerão suas atividades com carga horária reduzida das 08h às 13h, sem prejuízo da remuneração e da compensação horas. 8 2º Durante o período de afastamento de que trata este artigo, os vereadores, os ser- vidores e os colaboradores não poderão se ausentar do município, salvo conforme o caso, mediante prévia autorização da Presidência. Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249- CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail:camaraQDcamara-ge.com.br EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA Es) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ts Art. 4º - A Presidência da Câmara através de servidor designado deverá proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequenta- dores desta casa Legislativa. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. General Câmara, 23 de março de 2020. Alessandro antos Rasquinha esidente Dedo Ver. Andfé Luiz Zanette — Vice-Presidente Aida, Ver| Luiz Fernando Gomes Franken — 1º Secretário x Ver. João Rodrigues da Silva — 2º Secretário Registre-se e Publique-se. our dead uiz Fernarido Gomes'Franken ecretário da Mesa Diretora Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249- CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail:camaraQDcamara-ge.com.br