ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL C¬MARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 6.240,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7747 R$ 6.240,00
SUBTOTAL R$ 6.240,00
TOTAL R$ 6.240,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a previsão de
arrecadação a maior no presente exercício, na Fonte de Recurso 1621 (4160) Primeira Infância
Melhor PIM, de R$ 1.560,00, nos próximos 4 (quatro) meses, totalizando, R$ 6.240,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/AF43-D3EB-DCA9-B844 e informe o código AF43-D3EB-DCA9-B844
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do
ano de 2024, através do excesso de arrecadação que se dará com o valor de quatro parcelas de
R$1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), totalizando até o final do exercício, R$6.240,00
(seis mil, duzentos e quarenta reais).
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas nas Secretarias acima citadas,
para manutenção das mesmas, sendo utilizadas para despesas correntes.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 03 de outubro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
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