ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL C¬MARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Rua General David Canabarro, 120, Centro • CEP: 95.820-000
Fones: (51) 3655-1399 / (51) 3655-1351 • CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: prefeito@generalcamara.com • Site: www.generalcamara.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 327.683,85.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 327.683,85 (trezentos e vinte e sete mil,
seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 73 R$ 267.683,85
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 72 R$ 60.000,00
SUBTOTAL R$ 327.683,85
TOTAL R$ 327.683,85
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, as reduções
orçamentárias, de igual valor, nas seguintes dotações:
SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PF 60 R$ 1.440,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TI 5687 R$ 2.280,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 68 R$ 5.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., ART., CENT., DESP. E OUTRAS 66 R$ 5.000,00
9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA RPP 74 R$ 203.963,85
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRAT. RESGATADO 65 R$ 90.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PJ 61 R$ 20.000,00
SUBTOTAL R$ 327.683,85
TOTAL R$ 327.683,85
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C6A6-A946-8384-7CED e informe o código C6A6-A946-8384-7CED
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária da Fazenda, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de
202
4, no valor de R$327.683,85 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e três reis e
oitenta e cinco centavos),
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria da Fazenda, para
pagamento de Precatórios RPV de PASEP e INSS Sobre Contratação de Terceiros.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 10 de outubro de 2024.
Respeitosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: HELTON HOLZ BARRETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C6A6-A946-8384-7CED e informe o código C6A6-A946-8384-7CED