| Tipo | ATOS ADMINISTRATIVOS |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-07 |
| Ementa | Resolução da Mesa 02/2020 -Prorroga o prazo estabelecido na Resolução de Mesa nº 01/2020 que “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de General Câmara”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara@camara-gc.com.br 1 Resolução de Mesa nº 02/2020 Prorroga o prazo estabelecido na Resolução de Mesa nº 01/2020 que “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de General Câmara”. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Ficam prorrogados os prazos do caput e do §2º, do art. 1º, da Resolução de Mesa nº 01/2020, até o dia 15 de abril de 2020, salvo convocação do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de General Câmara, 07 de abril de 2020. Alessandro dos Santos Rasquinha Presidente Ver. André Luiz Zanette – Vice-Presidente Ver. Luiz Fernando Gomes Franken – 1º Secretário Ver. João Rodrigues da Silva – 2º Secretário