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materia nº 4/2020

Tipo ATOS ADMINISTRATIVOS
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-07
EmentaResolução da Mesa 02/2020 -Prorroga o prazo estabelecido na Resolução de Mesa nº 01/2020 que “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de General Câmara”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara@camara-gc.com.br
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Resolução de Mesa nº 02/2020
Prorroga o prazo estabelecido na Resolução de Mesa 
nº 01/2020 que “Dispõe sobre os procedimentos e 
regras para fins de prevenção à infecção e à 
propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara 
Municipal de General Câmara”.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL 
CÂMARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos do caput e do §2º, do art. 1º, da Resolução de 
Mesa nº 01/2020, até o dia 15 de abril de 2020, salvo convocação do Presidente da 
Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de General Câmara, 07 de abril de 
2020.
Alessandro dos Santos Rasquinha
Presidente
Ver. André Luiz Zanette – Vice-Presidente 
Ver. Luiz Fernando Gomes Franken – 1º Secretário
Ver. João Rodrigues da Silva – 2º Secretário

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